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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL. CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL.
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Horas extras ou serviço extraordinário é a atividade laboral que ultrapassa a jornada normal de trabalho prevista em lei, quando esta não é suficiente para o atendimento das necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, em caráter de excepcionalidade, sob pena de a sua não prestação trazer prejuízos à administração pública.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL A fundamentação para o pagamento de horas extras encontra suporte nos artigos 23 § 1º e 85 da Lei 6745/85: Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica. § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Art. 85. São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações: I- (...); II – (...); III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: CIDASC; EPAGRI; COHAB e SANTUR • Artigo 59 da CLT Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI – 50%)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: CIDASC; EPAGRI; COHAB e SANTUR • Acordo Coletivo de Trabalho: Remuneração da HE A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal nos dias úteis, e com 100% (cem por cento) nos sábados, domingos e feriados, respeitadas as exceções contidas nos artigos 59 e 61 da CLT
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Limite: Artigo 23 § 1º da Lei 6745/85 (Estatuto do Servidor Público Estadual • O limite para a prestação de serviço extraordinário é de 120 (cento e vinte) horas semestrais; • Está excluído do limite estabelecido o servidor que presta serviços no órgão central e nas unidades Setoriais/Seccionais de Recursos Humanos; • Motoristas de Secretários de Estado e Presidentes de Fundações e Autarquias + Empresas dependentes – 20 h mensais (Resolução 002/2013 do GGG).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Para haver seu pagamento, é necessária a autorização do Grupo Gestor de Governo, a Instrução Normativa nº 001/2014/GGG em seu art. 8º assim dispõe: “Art. 8º As inclusões destinadas ao pagamento da gratificação de horário extraordinário sem a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo serão excluídas da folha de pagamento.”
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Solicitação: • Dirigida à SEA • Deverá ser instruída com exposição de motivos; • Nominata dos servidores; • Período para realização (máximo 6 meses) • Repercussão financeira individual • Autorização prévia do Grupo Gestor de Governo
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Horário especial de expediente Decreto 556/2003 • Jornada de 30 h semanais • Mantido regime de 40 h previsto no estatuto • Hora extra somente após a 8ª hora normal • Salvo disposição em contrário em lei específica • Decreto 2194/2009 • No período compreendido entre 06:00 e 22:00 h
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Pagamento de HE O pagamento das HE será efetuado no mês subsequente ao do serviço realizado, mediante lançamento no Sistema, que calcula automaticamente o valor a ser processado.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Chefia imediata É responsabilidade da chefia imediata atentar para o correto preenchimento dos controles de ponto com relação às HE e, também, se elas correspondem ao efetivamente trabalhado.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Servidor recebendo diárias Não se aplica o pagamento de HE • Deslocamento no país ou exterior • Em caráter temporário e a serviço • O adicional de HE é devido pelo serviço extraordinário da sede em que esteja lotado e/ou em exercício • Estando o servidor em locomoção por motivo de viagem à serviço fica impraticável a mensuração das horas-extras. Inexiste, no serviço público, dispositivo na legislação que valide o pagamento dos 2 (dois) benefícios simultaneamente.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Servidor em cargo de provimento em comissão ou designado para FTG ou FG • Os servidores comissionados ou designados para FTG ou FG se enquadram no regime de dedicação integral, não sendo devida a gratificação aos mesmos.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL ROTINAS • Recebimento do documento de autorização de realização de HE; • Mensalmente, por meio do formulário MCP-074, se for o caso, o Setorial/Seccional verifica a prestação de serviços extraordinários; • O Setorial/Seccional deve observar mensalmente o cumprimento dos limites máximos de horas extraordinárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Clóvis Coelho Machado Gerência de Auditoria de Pessoal Diretoria de Auditoria Geral gapes@sef.sc.gov.br Fone: 3665-1698