90 likes | 269 Views
PAINEL PROMOÇÃO DA SÁUDE. I Seminário “DENGUE: desafios para Políticas Integradas de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde”. Intersetorialidade, comunicação, educação popular, participação social e Planejamento participativo. Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ
E N D
PAINEL PROMOÇÃO DA SÁUDE I Seminário “DENGUE: desafios para Políticas Integradas de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde” • Intersetorialidade, comunicação, educação popular, participação social e Planejamento participativo. Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ 23/11/2009 http://conselho.saude.gov.br
Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo “Estratégia de Saúde da População e Qualidade de Vida” PREVENÇÃO Princípio Fundamental do SUS http://conselho.saude.gov.br
Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo O resgate ao princípio básico do SUS, está subordinado aos seguintes fatores: • Do ambiente • Do sistema de saúde • Dos cidadãos – conhecimento, habilidade e atitude http://conselho.saude.gov.br
Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo O BRASIL ESCOLHEU O MODELO SUS “SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO” FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR, CONTROLAR e EXECUTAR OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR E DIVULGAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; 2) FOMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÒES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERENCIAIS REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO –FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE http://conselho.saude.gov.br
Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo CF – Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CF -Art. 198 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; LEI 8080, Art. 5º, III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 7º, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; http://conselho.saude.gov.br
Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo CF – Art. 196 E 198 ATENDIMENTO INTEGRAL COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS (DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO) SEM PREJUÍZO DAS ASSISTENCIAIS (RECUPERAÇÃO) LEI 8080 – Art.5 e 7 REALIZAÇÃO INTEGRADA (ARTICULADO E CONTÍNUO) DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS (CURATIVAS) E PREVENTIVAS http://conselho.saude.gov.br
Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo INTEGRALIDADE NA SAÚDE PREVENÇÃO (VER ANTES) VER-JULGAR- AGIR PROMOÇÃO: mexer com as causas das doenças PROTEÇÃO: mexer com os riscos de adoecer RECUPERAÇÃO: tratar quem já está doente O que pode ser prevenção de complicações e sequelas http://conselho.saude.gov.br
Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo • VIVER MAIS E MELHOR TEM COMO INSTRUMENTO A EDUCAÇÃO ASSOCIADA À SAÚDE • PROCESSO EDUCACIONAL • CONHECIMENTO (SABER) • HABILIDADE (SABER FAZER) • ATITUDE (SABER SER) Lei dos “5-E” EDUCAÇÃO DOS DIRIGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS EDUCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EDUCAÇÃO DOS CIDADÃOS USUÁRIOS EDUCAÇÃO DA MIDIA, DO MP, DO JUDICIÁRIO http://conselho.saude.gov.br
Obrigada! • “Ser cidadão não é esperar que os outros, sejam eles o estado ou as organizações da sociedade civil, nos coloquem como alvo ou objeto de suas ações”. • “A cidadania não pode ser dada por alguém ou oferecida como um favor, ela exige que cada um saiba reconhecer o seu direito, pois esse direito só será reconhecido pelo outro se nós mesmos o reconhecermos”. http://conselho.saude.gov.br