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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais

Ministério do Trabalho e Emprego. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. ESTRUTURA E SERVIÇOS A SRTE/MG faz parte do Grupo I dos Órgãos descentralizados do MTE, juntamente com as SRTE de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Seções.

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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais

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Presentation Transcript


  1. Ministério do Trabalho e Emprego Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais ESTRUTURA E SERVIÇOS A SRTE/MG faz parte do Grupo I dos Órgãos descentralizados do MTE, juntamente com as SRTE de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul

  2. Seções • Dentre os vários setores, núcleos, divisões, temos as seguintes Seções: • Multas e Recursos; • Fiscalização do Trabalho; • Segurança e Saúde do Trabalhador; • Relações do Trabalho; • Políticas de Trabalho, Emprego e Renda; • Economia Solidária

  3. Seção de Relações do Trabalho Chefe atual: Alessandra Parreiras Ribeiro • Coordena, supervisiona, acompanha e avalia a execução dos serviços de mediação e de assistência ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho; • Analisa os pedidos de prorrogação de contrato de trabalho temporário

  4. Seção de Relações do Trabalho Chefe atual: Alessandra Parreiras Ribeiro • Cadastra, deposita e registra as convenções e acordos coletivos (transmitidos pelo Sistema Mediador e têm seu requerimento protocolizado no órgão do MTE) (Técnica responsável: servidora Simone Silva Luiz)

  5. Seção de Relações do Trabalho Chefe atual: Alessandra Parreiras Ribeiro • Orienta os interessados quanto aos pedidos de registro sindical e alteração estatutária • OBS: Hoje só encaminhamos (antes eram analisados para verificar falta de documentos) (Técnico responsável: servidor José Eustáquio de Oliveira)

  6. Seção de Relações do Trabalho Chefe atual: Alessandra Parreiras Ribeiro • Análise e Validação dos Processos de Pedidos de Atualização de Informações Sindicais: Dados Perenes (Mandato, Filiação e Localização) e Recadastramento (Entidades Sindicais com Cadastro Inexistente que devem ser Ativadas) (Técnicos responsáveis: servidores Soraia Neves Rabelo; Simone Silva Luiz e José Eustáquio de Oliveira)

  7. Seção de Relações do Trabalho Chefe atual: Alessandra Parreiras Ribeiro • Setor de Homologação • Presta assistência homologatória e dirime dúvidas referentes ao término dos contratos de trabalho • Técnica responsável: servidora Maria Antônia Santos de Almeida

  8. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  9. OBJETIVOS • Possibilitar a uniformização e padronização de procedimentos e conceitos. • Socializar informações. • Ampliar e qualificar a prestação do serviço. • Promover a sensibilização quanto a importância da mediação como instrumento auxiliar na composição de conflitos coletivos e individuais. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  10. CARACTERÍSTICASDO PROCESSO DE MEDIAÇÃO NO MTE. • OPCIONAL. • MECANISMO DE AUTO COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS. • PÚBLICO E GRATUITO. • FACILITADOR DAS NEGOCIAÇÕES. • PODE SER CONDUZIDO POR QUALQUER SERVIDOR DO MTE. • TRANSFORMA CONTEXTO ADVERSARIAL EM COLABORATIVO. • CONFIDENCIAL. • VOLUNTÁRIO. • PODE SER COLETIVA OU INDIVIDUAL. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  11. CARACTERÍSTICAS DA MEDIAÇÃO PÚBLICA • SIMPLICIDADE: serviços ágeis e desburocratizados • INFORMALIDADE • CELERIDADE • GRATUIDADE/ECONOMIA • PUBLICIDADE • OBJETIVIDADE/IMPARCIALIDADE/ATUAÇÃO TÉCNICA • PONDERAÇÃO • O mediador se limita a traduzir, sugerir, advertir ou recomendar possíveis meios de resolver a disputa

  12. PRINCÍPIOS DE CONDUTA DO MEDIADOR • IMPARCIALIDADE • INDEPENDÊNCIA • CREDIBILIDADE • COMPETÊNCIA • DILIGÊNCIA • CONFIDENCIALIDADE MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  13. NA DINÂMICA DA MEDIAÇÃO O MEDIADOR DEVE ATUAR UTILIZANDO AS TÉCNICAS APROPRIADAS DE FORMA A: • PROPICIAR AMBIENTE DE RESPEITO E URBANIDADE. • DELIMITAR O CAMPO DE AÇÃO E RESPONSABILIDADES. • COLETAR E ANALISAR INFORMAÇÕES RELEVANTES. • ASSEGURAR A CLAREZA DE COMUNICAÇÃO. • GARANTIR O EQUILÍBRIO DE PODER. • IDENTIFICAR ÁREAS DE INTERESSES MÚTUOS. • TRABALHAR COM DADOS DE REALIDADE. • SELECIONAR ESTRATÉGIA DE AÇÃO ADEQUADA. • GERAR MÚLTIPLAS OPÇÕES PARA O ACORDO. • FORMALIZAR O ACORDO. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  14. MEDIAÇÃO COLETIVA. Procedimento de auto composição , de natureza voluntária, envolvendo entidades sindicais e/ou empresas, visando a solução de conflitos coletivos. MEDIAÇÃO INDIVIDUAL Procedimento de auto composição, de natureza voluntária, envolvendo um ou mais trabalhadores e o empregador, visando a solução de conflito de natureza individual. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  15. RELEVANTE DESTACAR: • A IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITO TRABALHISTAS CONFORME ART. 9º DA CLT • A LIVRE NEGOCIAÇÃO DAS PARTES SOBRE AS RELAÇÕES DE TRABALHO DESDE QUE NÃO CONTRAVENHA ÀS DISPOSIÇÕES DE PROTEÇÃO AO TRABALHO, ÀS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS. • AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DEPENDENDEM DE MÚTUO CONSENTIMENTO- ART. 444 4 ART. 468 DA CLT. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  16. CARACTERÍSTICAS DA MEDIAÇÃO PÚBLICA • SINALIZA NO SENTIDO DE QUE AS PRÓPRIAS PARTES BUSQUEM A SOLUÇÃO DE SEUS CONFLITOS, MEDIANTE APROXIMAÇÃO DAS MESMAS E DAS SUGESTÕES – SEM EFEITO VINCULATIVO - QUE LHES SÃO DIRIGIDAS (MECANISMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS) • O mediador, na negociações coletiva e individuais de trabalho, é facilitador do processo. • Ajuda os parceiros sociais a chegarem a um acordo, sem pode impor uma solução. • Não pressiona as partes a adotar soluções precipitadas. • Abstém-se de manifestar qualquer juízo de valor.

  17. PROCEDIMENTOS INICIAIS • VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DAS PARTES. • O sindicato deverá ser representado pelo seu presidente ou diretores e a empresa pelo titular, diretor ou preposto com poderes expressos pra negociar e firmar acordo. • LICITUDE DO OBJETO. • Não poderá ser objeto de negociação o reajuste salarial vinculado à correção monetária de periodicidade inferior a um ano e reajuste salarial vinculado à índice de inflação ou correção monetária. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  18. ALGUMAS OBSERVAÇÕES • NA SOLICITAÇÃO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA ,INDICAR O MOTIVO QUE JUSTIFICA A DEMANDA (FRUSTRAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DIRETA OU SITUAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO (POR OCASIÃO DA DATA BASE OU DESCUMPRIMENTO DE NORMA A QUALQUER MOMENTO) –PORTARIA 817/95) EM SE TRATANDO DE COLETIVA E, SENDO INDIVIDUAL, A DENÚNCIA DO SOLICITANTE, ENTIDADE SINDICAL OU TRABALHADOR. • CONVITE , NA INDIVIDUAL, PODENDO SER CONVOCAÇÃO APENAS NA COLETIVA –Art. 616, §1º • HAVENDO SUSPEITA SOBRE A LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL , SOLICITAR O RESPECTIVO REGISTRO SINDICAL. • NÃO SENDO POSSÍVEL A INCLUSÃO NA ATA DO NOME DE TODOS OS PRESENTES, UTILIZAR LISTA DE PRESENÇA EM SEPARADO. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  19. ALGUMAS OBSERVAÇÕES • NA INDIVIDUAL, A AUSÊNCIA DO EMPREGADOR SEM JUSTIFICATIVA IMPLICA NO ENCAMINHAMENTO DA DENÚNCIA À SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E A AUSÊNCIA DO EMPREGADO SEM JUSTIFICATIVA IMPLICA NO ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA. • TRATANDO-SE DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL OU CONVENCIONADA QUE VERSE SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL , NÃO ALCANÇADO O ACORDO, PODERÁ CONSTAR EM ATA A SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ATRIBUTO DENUNCIADO. • AS CONVOCAÇÕES PODEM SER ENTREGUES DIRETAMENTE MEDIANTE PROTOCOLO DE RECEBIMENTO OU REMETIDAS COM AR DE MODO A POSSIBILITAR A PROVA DE RECUSA `A NEGOCIAÇÃO NO CASO DE AJUIZAMENTO DE DISSÍDIUO COLETIVO. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  20. ALGUMAS OBSERVAÇÕES • DEVERÁ SER LAVRADO TERMO DE AUSÊNCIA SEMPRE QUE A PARTE CONVIDADA/CONVOCADA NÃO COMPARECER, CONFIGURANDO, SE NÃO HOUVER JUSTIFICATIVA, RECUSA A NEGOCIAÇÃO. • ENTENDE-SE, PARA FINS ESTATÍSTICOS,COMO INTEGRAL O ACORDO APENAS PARCIAL. MTE/SRTE/MG – SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

  21. Índices

  22. OBRIGADO! • Contato: • E-mail: rejo@mte.gov.br • Telefones: • (31)3270 6103 • (31)3271 7611 MTE/SRTE/MG SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO Setor de Mediação

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