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Controle Social no SUS

Controle Social no SUS. Maria Helena Mendonça e Antonio Ivo de Carvalho Seminário Gestão em Saúde Pública - TCE, outubro 2011. Participação social e democracia na Saúde.

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  1. Controle Social no SUS Maria Helena Mendonça e Antonio Ivo de Carvalho Seminário Gestão em Saúde Pública - TCE, outubro 2011

  2. Participação social e democracia na Saúde • A 8ª. Conferencia Nacional de Saúde realizada em 1986 consagrou em seu relatório final algumas diretrizes para a Reforma Sanitária entre os quais destacava-se a necessidade de atribuir maiores poderes à população para participar ativamente na formulação, na implementação e no controle das ações de saúde. (Escorel & Bloch, 2005)

  3. Participação social e democracia na Saúde • A participação social é base constitutiva da democracia e, por conseguinte, o aperfeiçoamento e a ampliação de uma estão diretamente relacionados ao desenvolvimento e à universalização da outra. • No Brasil, a lenta e gradual redemocratização ao longo da década de 1980 ampliou os direitos do cidadão, que foram constitucionalmente garantidos, inclusive como dever do Estado em 1988. • Cabe observarmos como esses direitos, especialmente a saúde, formalmente garantidos foram ou não concretizados.

  4. Participação social e democracia na Saúde • Esse hiato entre a consolidação das instituições (âmbito formal-legal) e as necessidades vividas pelos sujeitos em seu dia-a-dia (âmbito do real), entre as possibilidades de eles participarem e o resultado das políticas públicas, entre o processo eleitoral e a garantia de direitos, demonstra a necessidade de introduzir novos eixos para a compreensão da democracia e de suas relações com a participação social. (Escorel e Rasga, 2008)

  5. Participação social e democracia na Saúde • Um novo eixo que fundamenta a democracia seria, pois, a efetivação dos direitos do cidadão por meio da melhor organização das políticas sociais visando a uma distribuição eqüitativa dos bens públicos, à consolidação de instâncias de participação que promovam a reforma democrática do Estado, buscando-se uma orientação das políticas públicas para a promoção da justiça social e maior inclusão social.

  6. Participação social e democracia na Saúde • Os conselhos gestores, que representam a participação dos sujeitos em instâncias colegiadas com caráter deliberativo sobre determinados setores das políticas sociais, como os de saúde, criança e adolescente, educação,assistência social são exemplos de inovação da gestão pública e potencial de ampliação da gestão participativa .

  7. Participação social e democracia na Saúde • Segundo Escorel e Rasga (2008), a democratização do setor saúde preconizada pelo movimento da Reforma Sanitária tornou-se uma experiência modelar para outros países e, internamente, para outros setores, consubstanciada em um “formidável sistema nacional de órgãos colegiados” (Carvalho, 1997: 93) que institucionalizou a participação da sociedade civil no processo de formação das políticas de saúde, numa co-gestão social que se processa no interior do aparelho do Estado.

  8. Participação social e democracia na Saúde • Na Lei Orgânica da Saúde, que regula o direito social à saúde inscrito na Constituição Federal de 1988, reitera-se como principais princípios e diretrizes do SUS: • Universalidade de acesso em todos os níveis de assistência • Igualdade na assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie • Igualdade na assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie • Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, com: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde. • Participação da comunidade Fonte:Lei n. 8.142, de 1990

  9. Princípio de participação • A participação da comunidade é a garantia de que a população, por intermédio de suas entidades representativas, possa participar do processo de formulação de diretrizes e prioridades para a política de saúde, da fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais e normativos do SUS e do controle e avaliação de ações e serviços de saúde executados nos diferentes níveis de governo. DIREITO DOS CIDADÃOS • A materialização desse princípio se expressa no âmbito do SUS pela constituição dos conselhos de Saúde e pela realização das conferências de Saúde, que representam um canal permanente de diálogo e interação entre os gestores, os profissionais de saúde e a população. DEVER DO ESTADO

  10. Arcabouço Institucional e Decisório do SUS • O modelo institucional proposto para o SUS é ousado no que concerne à tentativa de concretizar o acordo entre os diferentes níveis gestores do sistema e fortalecer o controle social sobre as políticas de saúde. Tal arranjo permite que vários atores sociais, mesmo os não diretamente responsáveis pelo desempenho de funções típicas da gestão dos sistemas e serviços, participem do processo decisório sobre a política de saúde (Noronha, Lima e Machado, 2008)

  11. Arcabouço Institucional e Decisório do SUS • Esse modelo pressupõe uma articulação estreita entre a atuação de: • gestores do sistema em cada nível de governo; • instâncias de negociação e decisão envolvendo a participação das diferentes esferas de governo, a Comissão Intergestores Tripartite e as comissões Intergestores Bipartites (uma por estado); • conselhos de secretários de Saúde nos âmbitos nacional e estadual; • conselhos de Saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal, além da realização periódica de conferências de Saúde.

  12. Instancias colegiadas • Para Noronha et al (2008), a existência de instâncias como Conselhos e Conferencias de Saúde é coerente com pelo menos três idéias principais: • a necessidade de concretização do controle social, que expressa o objetivo de controle da sociedade sobre o Poder Público e as políticas de saúde (o ideal da democracia participativa); • o esforço de construção de uma gestão participativa, que pressupõe que o processo de formulação e implementação da política de saúde pelos gestores deva ser compartilhado com a sociedade; • a necessidade de propiciar um círculo virtuoso entre a sociedade organizada e as instituições públicas na saúde, que rompa com os padrões tradicionais de comportamento político de nossa sociedade (clientelismo, patrimonialismo, personalismo).

  13. Instancias colegiadas • As conferências de Saúde têm como objetivo principal a definição de diretrizes gerais para a política de saúde, devendo ser realizadas nacionalmente a cada quatro anos e contar com ampla participação da sociedade, com representação dos usuários paritária à dos demais segmentos (representantes do Poder Público, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços). • É da responsabilidade dos gestores da saúde mobilizar esforços na organização das conferências de Saúde e valorizar e respeitar o papel dos conselhos de Saúde, investindo na divulgação das conferências desde o início de sua preparação, mobilizando diversos setores da sociedade, organizando o processo de seleção de delegados e de definição dos temas e, posteriormente, assegurando a divulgação das deliberações por intermédio de um relatório final. • Assim como os conselhos de Saúde, as conferências de Saúde constituem um avanço no processo de participação social, um sistema participativo com grande capilaridade, valor pedagógico e contribuições para a cultura democrática participativa. Por isso mesmo, também como os conselhos, enfrentam limites e desafios que devem ser analisados para sua possível superação.

  14. Instancias colegiadas • Os conselhos de Saúde são colegiados de caráter permanente e deliberativo, formados em cada esfera por representantes do governo, profissionais de saúde, prestadores de serviços e usuários, sendo que este último grupo deve constituir no mínimo metade dos conselheiros. • Suas atribuições são atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. Na formulação de políticas, a atuação dos conselhos deve ser propositiva, interagindo com o gestor do SUS naquela esfera (que tem assento no Conselho de Saúde) e com o Poder Legislativo. Já em relação ao controle da execução das políticas, este deve ser exercido por meio do acompanhamento permanente das ações implementadas e sua coerência com os princípios do SUS e as necessidades de saúde da população. • É necessário que os conselheiros recebam todas as informações, subsídios e apoio necessários ao cumprimento de suas atribuições e disponham de alguma estrutura física, financeira e de pessoal para a sua ação.

  15. Instancias colegiadas • No nível municipal e estadual, a composição e formação dos conselhos dependem de lei ou decreto de criação próprios e deve respeitar a proporcionalidade de cada segmento, definindo a duração dos mandatos e as estratégias do processo de representação. Ainda que a composição dos conselhos deva ser o mais plural possível, é importante que os conselheiros trabalhem para construir consensos efetivamente voltados para a consolidação dos princípios do SUS, evitando que prevaleçam interesses de segmentos específicos, ou que ocorram polarizações e confrontos político-partidários, corporativos e particulares. • No que diz respeito aos temas e à forma de deliberação utilizados, é importante que os conselhos construam e sigam uma agenda de temas prioritários para a implementação do SUS, de forma a acompanhar ou até antecipar a agenda do gestor correspondente. No caso de deliberações que impliquem a adoção de medidas administrativas, estas devem ser homologadas, ou seja, transformadas em ato oficial do gestor do SUS.

  16. Instancias Colegiadas • Os conselhos de Saúde, como espaço de poder, de conflito e de negociação, apresentam avanços consideráveis no que se refere à possibilidade dos cidadãos controlarem as ações governamentais, à mudança na forma de interferir e ao processo pedagógico de aprendizado do exercício do poder político. • Há também dificuldades e dilemas que acabam por incidir em sua legitimação e eficácia. Labra (2005) identifica que os maiores obstáculos são o autoritarismo social e as visões hierárquicas e excludentes da sociedade e da política. Mudar essa matriz cultural é o desafio mais relevante da democratização dos espaços públicos deliberativos e de diá-logo entre o governo e a sociedade civil.

  17. Considerações Finais • O sistema colegiado de conferências e conselhos de Saúde constitui uma inovação política, institucional e cultural da maior relevância para o avanço da democracia e do SUS e uma singularidade no contexto latino-americano. Os conselhos, apesar das dificuldades, têm, ainda que latente, o potencial para se afirmarem como instâncias que impulsionam a participação da sociedade organizada no ciclo de políticas públicas de saúde, contribuindo para a reforma da estrutura político-institucional do país. • Apesar dos problemas enfrentados pelo conjunto de órgãos colegiados e deliberativos para promover a participação, certamente vivemos uma experiência muito mais rica de aprendizado cívico e de tolerância, de negociação e de busca do bem comum, do que se essa institucionalidade de democracia sanitária não existisse. • A construção de uma sociedade democrática, mais justa, na qual a participação direta dos cidadãos sustenta as instâncias e instituições, é um desafio constante.

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