230 likes | 420 Views
PROPROSTA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA DO RIO DOCE. SECRATARIA EXECUTIVA DO CBH-DOCE. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE. PREMISSAS BÁSICAS O instrumento que viabilizará a nova concepção de gestão e política pública definida pelo SINGREH
E N D
PROPROSTA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA DO RIO DOCE SECRATARIA EXECUTIVA DO CBH-DOCE
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • O instrumento que viabilizará a nova concepção de gestão e política pública definida pelo SINGREH • processos de negociações que utilizam múltiplos atores, desde a etapa de elaboração dos documentos • caminhos para uma melhor aceitação das decisões e mais facilidade para a sua aplicação, com a concretização da efetiva integração das diversas políticas públicas, especialmente municipais.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • A meta é a melhoria da qualidade e da quantidade de água, mas não o único resultado. • O Plano proposto para a bacia do Rio Doce deve apresentar e SER e TER resultado de uma sólida proposta de construção integrada.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • A Lei 9.433, “ao confiar ao Comitê de bacia sua elaboração”, o que de fato quis indicar é “um peso maior às escolhas políticas” e não técnicas. • O Plano deve buscar as “condições para maior participação dos atores envolvidos com a gestão de águas, proporcionando, ainda durante a elaboração do documento, a realização de negociações em torno das diversas demandas, o que confere uma maior legitimidade ao processo”. • Plano de uma bacia de integração, tal como a do Rio Doce, deve-se ter sempre como parâmetro o fato legal de que os comitês, sejam esses de rios de domínio da União ou dos Estados, são instâncias não só consultivas, mas deliberativas.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • Plano da bacia do rio Doce não se transforma em Lei, ou mesmo decreto, portanto não se constituindo, de forma direta, em “obrigação de fazer”, o Plano é em verdade “um procedimento facultativo e a sua implementação é, em princípio, a expressão da vontade política” dos participantes. • O Plano para a bacia do rio Doce deve conter mecanismos que faça do Plano um “contrato de desenvolvimento no domínio das águas, acordado entre os diversos atores.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • Plano “deverá exigir a observância mais apurada de conceitos relativos aos requerimentos para a sustentabilidade de suas intervenções e, ainda, à aplicação do princípio da subsidiariedade, sempre que estiverem em questão definições relativas à divisão de trabalho entre o Plano” da Bacia e os Planos de Recursos Hídricos das bacias afluentes do curso principal(mesmo que incipientes ou com necessidade de elaboração). • A interação com os Planos deverá ser efetuada, pela via da interlocução com os Comitês de Bacia - instância decisória que consagra uma das premissas fundamentais do processo de planejamento e gestão descentralizada dos recursos hídricos – ou via comitê provisório ou mediante lideranças locais” em processo de organização de unidades descentralizadas para a gestão de recursos hídricos, esses últimos especialmente no Estado do Espírito Santo.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • BASES FUNDAMENTAIS • A concepção de Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano na bacia do Rio Doce é a mola mestra, e a estrutura institucional para seu referendo, seu maior e mais importante resultado. • Grupo Trabalho que alcance duas referências básicas: regional e temática. • Os principais temas são: • a gestão quantitativa e qualitativa das águas – esgoto doméstico, lixo e sedimentos; • gestão de risco de inundação – erosão e crescimento urbano; preservação e recuperação de ecossistemas.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • BASES FUNDAMENTAIS • Observar além dos óbvios Planos Estaduais e seus respectivos planos de desenvolvimento e orçamentários • Os planos setoriais e regionais • O arcabouço jurídico e institucional com reflexos mais diretos nas questões de recursos hídricos • A missão, visão e princípios aprovados para o CBH-Doce • A Agenda do Rio Doce, e suas principais indicações de atuação • O arcabouço jurídico e institucional voltado para o meio ambiente e desenvolvimento dos municípios que compõem a bacia e suas políticas de sociais e de crescimento econômico.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ARTICULAÇÃO • Além da sempre apontada relação/pactuação entre o CBH-Doce e os órgãos gestores do poder executivo o Plano deverá ainda apontar: • Atuação integrada da CIPE Rio Doce e da Comissão Parlamentar do Rio Doce no Congresso • Processo de ação articulada (regras de relacionamento) dos comitês que compõem a bacia • Proposta de integração das ações governamentais • Proposta de integração das ações municipais
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • SÍNTESE • O Plano, da forma aqui proposta, será resultado de estudos e trabalhos de engenharia hídrica, ambiental e social/instutucional.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA • Propõe-se o processo de ENQUADRAMENTO dos corpos de água, como estratégia para a elaboração do Plano da Bacia do Rio Doce. Ou seja, o instrumento que poderá externar • As diretrizes para a alocação das águas • A definição das estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental • A elaboração de programas de investimentos para a Bacia, e • A concepção de todo arcabouço legal e institucional da sustentabilidade, da integração e da articulação.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • Expressa o rio que queremos, o rio que podemos e o rio que buscamos. • Faz a gestão o uso do solo (municípios e estados) com vistas à proteção dos recursos hídricos. • É instrumento de integração da gestão ambiental com a gestão de recursos hídricos.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • A determinação o rio que queremos, do rio que podemos e do rio que buscamos só é possível quando se emprega os pressupostos de participação, integração e articulação. • O enquadramento engloba em si um plano de metas, ou diretivas para o uso sustentável dos recursos hídricos.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • O alcance das diretivas impostas pelo enquadramento só é possível com • a definição de estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental da bacia • a proposição de programa de ações e investimentos em serviços e obras de recursos hídricos, uso da terra e saneamento ambiental.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • As estratégias de revitalização e as ações de investimentos envolvem toda a gama de atuação da gestão ambiental e de recursos hídricos, inclusive a regularização dos usos através da outorga de uso das águas (fortalecimento dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e do licenciamento ambiental e ainda a definição de zonas de preservação e restrição de uso (especialmente no que se refere às águas subterrâneas).
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • A dimensão social, econômica, financeira e técnica das intervenções e dos investimentos na bacia para o alcance do rio que queremos, vai determinar o rio que podemos e o rio que buscamos. • O enquadramento dá o amparo legal necessário para o cumprimento dos acordos processados na definição do papel de cada um para o alcance da classe desejada (podemos/buscamos), no prazo definido. Como um termo de acordo de conduta para cada agente do Sistema.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • Define ainda o que deve ser buscado nos orçamentos públicos, direcionando de maneira muita clara os investimentos na bacia. • Subsidia a gestão de conflitos, a propositura de leis, a integração quase completa das ações e políticas públicas. • Além de por si só integrar os atos autorizativos de outorga e licenciamento ambiental.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ENQUADRAMENTO / COBRANÇA • O enquadramento será mecanismo basilar na orientação do modelo mais adequado para implementação da cobrança pelo uso da água na bacia, apontado pela relação da distância entre o rio que podemos e o rio que buscamos.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Tendo no enquadramento as diretivas negociadas e integradas para cada agente envolvido, a execução deve ser feita por um agente técnico-executivo único que estará sob a supervisão do CBH-Doce, em perfeita harmonia e integração com as demais instâncias decisórias. • Plano deve apontar estrutura organizacional voltada para referendar a proposta já colocada de uma única Agência para a bacia.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • O Plano assim proposto pode ser sintetizado no enquadramento integrado dos cursos de água da bacia, desde que se empregue a metodologia da efetiva participação de todos no processo da definição: • do rio que queremos, • do rio que podemos, • do rio que buscamos, • partindo-se do rio que temos
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Rio que temos: diagnóstico, hídrico, socioeconômico e ambiental da bacia. • Rio que queremos: levantamento das hipóteses e possibilidades de investimento de acordo com o diagnóstico.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Rio que podemos: acordos sociais de amplo espectro, definidos no âmbito do CBH-Doce de forma integrada com os demais Comitês, com horizonte de curto e médio prazo, consubstanciado na definição de estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental da bacia, na proposição de programa de ações e investimentos em serviços e obras de recursos hídricos, uso da terra e saneamento ambiental e na propositura de marcos institucionais e legais.
PLANO DA BACIA DO RIO DOCE ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Rio que buscamos: acordos sociais de amplo espectro, definidos no âmbito do CBH-Doce de forma integrada com os demais Comitês, com horizonte de longo prazo, consubstanciado na definição de estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental da bacia, na proposição de programa de ações e investimentos em serviços e obras de recursos hídricos, uso da terra e saneamento ambiental e na propositura de marcos institucionais e legais.