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República Militar. (1964 – 1985). Características do Regime Militar: Economia: Concentração de renda Retração salarial Alta Tributação (Impostos) Expansão do crédito ao consumidor Controle da economia pelo Capital Externo Política: Centralização do Poder
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República Militar (1964 – 1985)
Características do Regime Militar: Economia: Concentração de renda Retração salarial Alta Tributação (Impostos) Expansão do crédito ao consumidor Controle da economia pelo Capital Externo Política: Centralização do Poder (contenção do federalismo) Fortalecimento do Executivo (Atos Institucionais) Controle dos Partidos (Bipartidarismo) Controle dos Sindicatos e Organizações Sociais Censura dos Meios de Comunicação Repressão Política Características Gerais
Alto Comando Revolucionário: # General Arthur da Costa e Silva # Brigadeiro Correia de Melo # Almirante Augusto Rademaker Medidas: Ato Institucional n.º 1: (1964) # Manutenção da Constituição de 1946 # Concentração de Poderes no Executivo (Cassar Mandatos e Suspender Direitos Políticos por 10 anos) # Vaga a Presidência - Eleições em 30 dias RANIERI MAZZILI E O ALTO COMANDO REVOLUCIONÁRIO(02/04/1964-15/04/1964)
Eleição indireta Congresso (11/04/1964) Medidas: Cassação de Mandatos e suspensão de direitos políticos (em 02 meses 378 pessoas cassadas) Intervenção federal nos Estados Criação do SNI, Lei de Segurança Nacional, Lei de Imprensa Proibição de Greves Fechamento dos sindicatos e Organizações Estudantis Castelo Branco (15/041964 – 15/03/1967)
Atos Institucionais: n.º 02: (1964) # eleição presidencial indireta # fim dos partidos políticos # Bipartidarismo: Arena X MDB n.º 03: (1966) # eleição indireta para os Governos Estaduais n.º 04: (1967) # aprovação (Congresso) da Nova Constituição Castelo Branco (15/041964 – 15/03/1967)
Frente Ampla: Lacerda, Kubistschek, Goulart: oposição (poder para os civis) Constituição de 1967 (Congresso que havia sido fechado em 66 é convocado para aprovar a constituição) Mandato Presidencial de 05 para 04 anos Centralização e Poderes especiais para o Executivo Eleições indiretas para Presidente e Governadores de Estado Castelo Branco (15/041964 – 15/03/1967)
Economia: Capital Estrangeiro Reescalonamento da Dívida Externa Concentração de Renda Garantia de Investimento para Empresas Norte-americanas Cruzeiro Novo PAEG BNH, FGTS e INPS Castelo Branco (15/041964 – 15/03/1967)
Rompimento de Relações com Cuba Castelistas X Linha Dura Conflito entre devolver o poder para os Civis ou poder para os Militares Poder para os Militares da Linha Dura Castelo Branco (15/041964 – 15/03/1967)
Anos de Chumbo 1967 - 1979
Costa e Silva Pedro Aleixo (Vice – civil) Governo começa com medidas e promessa de maior participação dos civis Concentração de Renda Oposição de Sindicatos e Estudantes Extinção da Frente Ampla Costa e Silva (15/03/1967 – 31/08/1969)
Medidas: PED (Programa Estratégico de Desenvolvimento) Funrural FUNAI Projeto Rondon Mobral Zona Franca de Manaus EMBRAER Loteria Esportiva Curso de Educação Moral e Cívica Costa e Silva (15/03/1967 – 31/08/1969)
Movimentos estudantis: # Contra acordo MEC-USAID 1. Não ao tecnicismo 2. Universidades (+ vagas e pública) # Abertura Política Passeata dos Cem Mil (RJ) Morte de Edson Luís 07/09/1968: Discurso de Márcio Moreira Alves Congresso garante Imunidade Parlamentar Fechamento do Congresso Costa e Silva (15/03/1967 – 31/08/1969)
Márcio Moreira Alves "Quando será estancada a hemorragia da Nação? Quando pararão as tropas de metralhar na rua o povo? Quando uma bota, arrebentando uma porta de laboratório, deixará de ser a proposta de reforma universitária do governo? Quando teremos, como pais, ao ver os nossos filhos saírem para a escola, a certeza de que eles não voltarão carregados em uma paiola, esbordoados ou metralhados?" Plenário da Câmara Federal após a votação e rejeição do pedido de cassação do deputado Márcio Moreira Alves (12/12/68).
Ato Institucional n.º 05 (13/12/1968) # Ditadura # Plenos Poderes ao Executivo # Legislar por Decreto # Cassação de mandatos # Suspensão de Direitos Políticos # Atos do Presidente não são passíveis de Ação Judicial Costa e Silva (15/03/1967 – 31/08/1969) O ministro da Justiça, Gama e Silva (à esquerda), e o locutor Alberto Curi, anunciam a decretação do Ato Institucional nº 5.
Texto Integral do AI – 05 • Art. 1o São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional. • Art. 2o O presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo presidente da República. • § 1o Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios. • § 2o Durante o período de recesso, os senadores, os deputados federais e estaduais e os vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios. • § 3o Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos municípios que não possuam Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. • Art. 3o O presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição. • Parágrafo único. Os interventores nos estados e municípios serão nomeados pelo presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos governadores ou prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixadas em lei. • Art. 4o No interesse de preservar a Revolução, o presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. • Parágrafo único. Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem os seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos. • Art. 5o A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa simultaneamente, em: • I. cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; • II. suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; • III. proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de segurança: • a) liberdade vigiada; • b) proibição de freqüentar determinados lugares; • c) domicílio determinado. • § 1o O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. • § 2º As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo ministro de estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Texto Integral do AI – 05 • Art. 6o Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo. • § 1o O presidente da República poderá, mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou por em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregados de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço. • § 2o O disposto neste artigo e seu § 1o aplicam-se, também, nos estados, municípios, Distrito Federal e territórios. • Art. 7o O presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo. • Art. 8o O presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido licitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. • Parágrafo único. Provada a legitimidade da aquisição dos bens far-se-á a sua restituição. • Art. 9o. O presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas “d” e “e” do § 2o do artigo 152 da Constituição. • Art. 10 Fica suspensa a garantia de hábeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. • Art. 11 Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos. • Art. 12 O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. • Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147o da Independência e 80o da República. [Ass.] A. Costa e Silva; Luís Antônio da Gama e Silva; Augusto Hamann Rademaker Grunewald; Aurélio de Lyra Tavares; José de Magalhães Pinto; Antônio Delfim Netto; Mário David Andreazza; Ivo Arzua Pereira; Tarso Dutra; Jarbas G. Passarinho; Márcio de Souza e Mello; Leonel Miranda; José Costa Cavalcanti; Edmundo de Macedo Soares; Hélio Beltrão; Afonso de A. Lima; Carlos F. de Simas.
Elaboração do projeto da Nova Constituição 28/08/1969 – Presidente acometido de Grave Doença Militares não aceitam a posse do Vice e criam uma Junta Militar Costa e Silva (15/03/1967 – 31/08/1969)
Junta: Almirante Augusto Rademaker Brigadeiro Márcio de Sousa Melo General Aurélio de Lira Tavares Medidas: Embrafilme Novas eleições Presidenciais:Indiretas Seqüestro do Embaixador norte-americano Charles Elbrick exigindo a libertação de 15 presos políticos Junta Militar atende às exigências Junta Militar (31/08/1969 – 30/10/1969)
Manifesto da Prisão de Elbrick • Manifesto dos grupos revolucionários que seqüestraram o embaixador norte-americano. (1969) • “Grupos revolucionários detiveram hoje o sr. Charles Burke Elbrick, embaixador dos Estados Unidos, levando-o para algum lugar do país, onde o mantêm preso. Este ato não é um episódio isolado. Ele se soma aos inúmeros atos revolucionários já levados a cabo: assaltos a bancos, nos quais se arrecadam fundos para a revolução, tomando de volta o que os banqueiros tomam do povo e de seus empregados; ocupação de quartéis e delegacias, onde se conseguem armas e munições para a luta pela derrubada da ditadura; invasões de presídios, quando se libertam revolucionários, para devolvê-los à luta do povo; explosões de prédios que simbolizam a opressão; e o justiçamento de carrascos e torturadores. Na verdade, o rapto do embaixador é apenas mais um ato da guerra revolucionária, que avança a cada dia e que ainda este ano iniciará sua etapa de guerrilha rural. Com o rapto do embaixador, queremos mostrar que é possível vencer a ditadura e a exploração, se nos armarmos e nos organizarmos. Apareceremos onde o inimigo menos nos espera e desapareceremos em seguida, desgastando a ditadura, levando o terror e o medo para os exploradores, a esperança e a certeza da vitória para o meio dos explorados. O sr. Burke Elbrick representa em nosso país os interesses do imperialismo, que, aliados aos grandes patrões, aos grandes fazendeiros e aos grandes banqueiros nacionais, mantêm o regime de opressão e exploração. Os interesses desses consórcios de se enriquecerem cada vez mais criaram e mantêm o arrocho salarial, a estrutura agrária injusta e a repressão institucionalizada. Portanto, o rapto do embaixador é uma advertência clara de que o povo brasileiro não lhes dará descanso e a todo momento fará desabar sobre eles o peso de sua luta. Saibam todos que esta é uma luta sem tréguas, uma luta longa e dura, que não termina com a troca de um ou outro general no poder, mas que só acaba com o fim do regime dos grandes exploradores e com a constituição de um governo que liberte os trabalhadores de todo o país da situação em que se encontram.Estamos na Semana da Independência. O povo e a ditadura comemoram de maneiras diferentes. A ditadura promove festas, paradas e desfiles, solta fogos de artifício e prega cartazes. Com isso, ela não quer comemorar coisa nenhuma; quer jogar areia nos olhos dos explorados, instalando urna falsa alegria com o objetivo de esconder a vida de miséria, exploração e repressão em que vivemos. Pode-se tapar o sol com a peneira? Pode-se esconder do povo a sua miséria, quando ele a sente na carne?
Manifesto da Prisão de Elbrick • Na Semana da Independência, há duas comemorações: a da elite e a do povo, a dos que promovem paradas e a dos que raptam o embaixador, símbolo da exploração. A vida e a morte do sr. embaixador estão nas mãos da ditadura. Se ela atender a duas exigências, o sr. Burke Elbrick será libertado. Caso contrário, seremos obrigados a cumprir a justiça revolucionária. Nossas duas exigências são:a) A libertação de quinze prisioneiros políticos. São quinze revolucionários entre os milhares que sofrem as torturas nas prisões-quartéis de todo o país, que são espancados, seviciados, e que amargam as humilhações impostas pelos militares. Não estamos exigindo o impossível. Não estamos exigindo a restituição da vida de inúmeros combatentes assassinados nas prisões. Esses não serão libertados, é lógico. Serão vingados, um dia. Exigimos apenas a libertação desses quinze homens, líderes da luta contra a ditadura. Cada um deles vale cem embaixadores, do ponto de vista do povo. Mas um embaixador dos Estados Unidos também vale muito, do ponto de vista da ditadura e da exploração. b) A publicação e leitura desta mensagem, na íntegra, nos principais jornais, rádios e televisões de todo o país. Os quinze prisioneiros políticos devem ser conduzidos em avião especial até um país determinado _ Argélia, Chile ou México _, onde lhes seja concedido asilo político. Contra eles não devem ser tentadas quaisquer represálias, sob pena de retaliação. A ditadura tem 48 horas para responder publicamente se aceita ou rejeita nossa proposta. Se a resposta for positiva, divulgaremos a lista dos quinze líderes revolucionários e esperaremos 24 horas por seu transporte para um país seguro. Se a resposta for negativa, ou se não houver resposta nesse prazo, o sr. Burke Elbrick será justiçado. Os quinze companheiros devem ser libertados, estejam ou não condenados: esta é uma “situação excepcional". Nas "situações excepcionais", os juristas da ditadura sempre arranjam uma fórmula para resolver as coisas, como se viu recentemente, na subida da junta militar. As conversações só serão iniciadas a partir de declarações públicas e oficiais da ditadura de que atenderá às exigências. O método será sempre público por parte das autoridades e sempre imprevisto por nossa parte. Queremos lembrar que os prazos são improrrogáveis e que não vacilaremos em cumprir nossas promessas. Finalmente, queremos advertir aqueles que torturam, espancam e matam nossos companheiros: não vamos aceitar a continuação dessa prática odiosa. Estamos dando o último aviso. Quem prosseguir torturando, espancando e matando ponha as barbas de molho. Agora é olho por olho, dente por dente.” Ação Libertadora Nacional (ALN)Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8)
Emenda n.º 01 à Constituição de 67: Incorporação do AI-5 Maiores poderes para o Presidente da República Prisão Perpétua e Pena de Morte Aumento do Período de Estado de Sítio Fidelidade Partidária (Deputados obrigados a votar nos projetos da Arena) Junta Militar (31/08/1969 – 30/10/1969)
Período mais Repressivo de todos os governos militares Auge dos Movimentos Terroristas “Derrubar o governo com a Luta Armada” Médici (30/10/1969 – 15/03/1974)
Terrorismo: ALN (Aliança Libertadora Nacional) VPR (Vanguarda Popular Revolucionária) MR8 (Mov. Revolucionário 08 de Outubro) VAR-Palmares X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Órgãos Repressores: DOI-CODI (Destacamento de Operações Internas e Comando Operacional de Defesa Interna) OBAN (Operação Bandeirante - SP) CCC (Comando de Caça aos Comunistas) Médici (30/10/1969 – 15/03/1974)
Medidas: 1º PDN 200 milhas marítimas Tranzamazônica Inauguração da Rio-Niterói PIS-PASEP Reforma Ortográfica (1971) TV a cores no Brasil Hidrelétricas (RS e Ilha Solteira) Plano Qüinqüenal Ferroviário INCRA Médici (30/10/1969 – 15/03/1974)
“Milagre Econômico” Crescimento Econômico Entrada maciça de Capital Estrangeiro Dependência externa Aumento da Dívida Externa Concentração de renda Mão-de-obra barata Médici (30/10/1969 – 15/03/1974)
Publicidade: Desviar a atenção Ufanismo (Músicas, comemorações, campanhas) “Brasil, ame-o ou deixe-o” “Ninguém segura este país” Fim do governo marcado por: Repressão Milagre Econômico em crise Crise do Petróleo (1973) Médici (30/10/1969 – 15/03/1974)
Início da “Abertura”: lenta, gradual e segura Milagre Econômico: # Crise Mundial do Petróleo # Crise se agravando # Inflação e desemprego # Aumento da Dívida Externa # Campanha contra estatização da Economia (Mário Henrique Simonsen) Geisel (15/03/1974 – 15/03/1979)
Medidas: II PND Tratado Brasil – Paraguai Hidrelétrica de Itaipu Tratado Brasil – Bolívia Gás Natural Acordo Brasil – Alemanha Usina Nuclear (Angra) Contratos de Risco para exploração de Petróleo com empresas estrangeiras FIAT em Betim (MG) Programa Sertanejo Geisel (15/03/1974 – 15/03/1979)
Política Externa: Pragmatismo Responsável Não alinhamento com os EUA Novos parceiros comerciais # Relações com a República Popular da China # Reconhecimento diplomático de ex-colônias Portuguesas (Angola, Moçambique) # Aproximação dos Países Árabes Geisel (15/03/1974 – 15/03/1979)
Eleições de 1974: Assembléias Legislativas Estaduais e no Congresso Nacional = Vitória da Oposição (MDB) Diminuição da Censura X Repressão (DOI-CODI): # Deputado Francisco Pinto # Manuel Fiel Filho # Wladimir Herzog (Tortura) Demissão de Eduardo D’Ávila Mello (Comandante do II Exército) Geisel (15/03/1974 – 15/03/1979)
Eleições de1976: LEI FALCÃO Atentado contra Jornais de Oposição, Editoras, Políticos, Padres Eleições de 1978: Pacotão de Abril (1977): # Eleições Indiretas para Governador # Mandato de 06 anos para o Presidente # “Senadores Biônicos” (voto indireto) # Diminuição da Representatividade dos estados mais populosos Geisel (15/03/1974 – 15/03/1979)
1977: Crescimento da Oposição OAB (Raymundo Faoro) Passeatas Estudantis 1978: Para Enfraquecer oposição, Abertura Política Fim do AI – 5 Pluripartidarismo Greve dos Metalúrgicos no ABC (Lula) Geisel (15/03/1974 – 15/03/1979)
Continuidade da “Abertura” Agravamento da Crise Econômica: Estatais Funcionários Públicos FMI Dívida Interna Dívida Externa (US$ 100 Bilhões) Inflação (223%) Figueiredo (15/03/1979 – 15/03/1985)
Medidas: Comissão Nacional de Energia Reajustes salariais (semestrais) Proantar (Antártida) Conselho Nacional do Meio Ambiente Projeto João de Barro Novo Código Civil e Código Penal Lei de Reserva de Mercado para Informática Ferrovia Carajás Figueiredo (15/03/1979 – 15/03/1985)
Oposição à abertura pelos radicais (Linha Dura) Atentados: 1980: Incêndio de Bancas de Revista e Jornais (subversivos) Seqüestro de Dalmo Dallari Atentados a Bomba: # Sede da OAB (RJ) # Câmara Municipal do RJ 1981: RioCentro (Cebrade) (Cap.) Wilson Mercado (Sarg.) Guilherme Pereira Rosário Caso Abafado e Encerrado Figueiredo (15/03/1979 – 15/03/1985)
Ação dos Trabalhadores: 1979: Nova Greve dos Metalúrgicos (180.000): Lula 1980: 200 greves 1981: Metalúrgicos (330.000) durante 41 dias: Lula 1984: Greve dos Bóias-frias (150.000) Sertãozinho e Bebedouro Figueiredo (15/03/1979 – 15/03/1985)
1979 Reforma Partidária e Eleitoral: Anistia aos Presos Políticos Fim da Arena e MDB Pluripartidarismo: PDS, PMDB, PT, PDT, PTB, PP (PCB e PB do B ilegalidade) Extintos Senadores Biônicos Eleições diretas para Governadores (1982) Figueiredo (15/03/1979 – 15/03/1985)
1981 Pacotão de Novembro: # Voto vinculado # Proibição das coligações # Evitar vitória da oposição 1981: luta pela Redemocratização # Exigências Políticas # CUT # Conclat Figueiredo (15/03/1979 – 15/03/1985)
1982: Campanha das “Diretas Já” (Emenda Dante de Oliveira) Manifestações populares (6 milhões de pessoas) 1983: Frente Municipalista Nacional (Reforma Tributária para os Municípios) 25/04/1984: Votação 298 a favor, 65 contra, 03 abstenções, 112 não compareceram Faltaram 22 votos e Frustrava-se a nação. Eleições Indiretas: Tancredo Neves (Aliança Liberal) X Paulo Maluf Criação do PFL Figueiredo (15/03/1979 – 15/03/1985)