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Maria Lucia Fattorelli Câmara dos Deputados Brasília, 8 de junho de 2011. DÍVIDA PÚBLICA e TURISMO PL 1.375/07. COMO A DÍVIDA PÚBLICA AFETA O SETOR DE TURISMO Juros altos sobrevalorização cambial Estimula os brasileiros a viajarem ao exterior, e não para destinos nacionais
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Maria Lucia Fattorelli Câmara dos Deputados Brasília, 8 de junho de 2011 DÍVIDA PÚBLICA e TURISMO PL 1.375/07
COMO A DÍVIDA PÚBLICA AFETA • O SETOR DE TURISMO • Juros altos sobrevalorização cambial • Estimula os brasileiros a viajarem ao exterior, e não para destinos nacionais • Desestimula os turistas estrangeiros a virem ao Brasil • Falta de recursos para o Setor Turismo • Constante contingenciamento dos recursos do Ministério do Turismo • Estrutura Insuficiente • Problemas relacionados a insuficiência de Segurança Pública, Saneamento, Transporte, etc
ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO - 2010 R$ 635 bilhões Nota: Inclui o “refinanciamento” ou “rolagem” – Total do Orçamento 2010 = R$ 1,414 Trilhões Fonte: SIAFI - Banco de Dados Access p/ download (execução do Orçamento da União) – Disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/exe2010mdb.EXE. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida
Corte de R$ 50 bilhões do Orçamento em 2011 MAIOR CORTE foi no Ministério do Turismo: 84% da dotação Fonte: Decreto de Contingenciamento – Governo Federal.
CONTAS EXTERNAS: DÉFICIT SETOR TURISMO Viagens Internacionais US$ mil Fonte: Banco Central. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida
JUROS ALTOS, DÍVIDA e VALORIZAÇÃO CAMBIAL Ingresso de moeda estrangeira aciona Sistema de Metas de Inflação Aplicação em Reservas Internacionais Juros quase zero BANCO CENTRAL DO BRASIL TÍTULOS DA DÍVIDA INTERNA Juros mais elevados do mundo Sobrevalorização Cambial Prejuízo Banco Central 2009 = R$ 147 bilhões 2010 = R$ 50 bilhões
Competição na Captação de Turistas Valorização Moeda Nacional frente ao Dólar (2004-2010) Fonte: Ipeadata. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida
PL 1375/2007 JUSTIFICATIVA “Parece-nos razoável, portanto, encarar o turismo como um dos mais importantes componentes das nossas contas externas. Nada mais natural, então, do que dotar o setor dos mesmos incentivos tributários que hoje beneficiam os exportadores de bens, em reconhecimento à importância da indústria turística para a geração de divisas.” ISENÇÃO TRIBUTÁRIA EQUILIBRARÁ O DÉFICIT NAS CONTAS EXTERNAS ???
PL 1.375/2007 Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio “Art. 2º A prestação de serviços de turismo receptivo é equiparada a exportação, para fins de fruição dos benefícios fiscais e de acesso aos financiamentos e às linhas de crédito oferecidas por órgãos públicos e instituições financeiras oficiais direcionados às atividades exportadoras, nos termos da legislação vigente.” Atuais isenções tributárias aos exportadores: ICMS (Constituição, art. 155, § 2º, X, a) PIS/PASEP (MP 2.158-35/2001, art. 14, § 1º e Lei 10.637/02, art. 5º, I) COFINS (MP 2.158-35/2001, Art. 14, II e Lei 10.833/2003, art. 6º, I) CSLL (Constituição, art. 149, § 2º, I) ISS (Lei Complementar 116/2003, art. 2, I) QUEM PAGARÁ A CONTA?
PL 1.375/2007 Comissão de Finanças e Tributação NÃO pode aprovar o PL, devido ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária...; OU II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. COMO RESOLVER ESTE PROBLEMA? Buscar outras fontes para a Compensação Tributária e pressionar por modificações na Política Econômica
Alternativas para viabilizar o PL 1375/2007 Compensação Tributária • INCORPORAR o PL 1418/2007, que revoga a isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos dos estrangeiros com títulos da dívida “interna” brasileira. Parecer favorável do Dep. Pedro Novais em 2008. Atual relator: Claudio Puty • AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO SETOR FINANCEIRO • FIM DA “DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO” • REGULAMENTAR O IMPOSTO S/ GRANDES FORTUNAS, especialmente as financeiras • Política Econômica • Rever o privilégio da Dívida, que consome metade dos recursos orçamentários • Reduzir Juros • Estabelecer controle de Capitais para barrar especulação predatória
Imposto de Importação, IPI, IOF, CPMF, Cofins, PIS, CIDE, ICMS, ISS, IRPF, IRRF IR (Capital e outros), CSLL Outros (inclui INSS e FGTS) Tributos: ITR, IPVA, ITCD, IPTU, ITBI Nota: Os dados do Brasil são referentes a 2010. Os dados dos demais países são referentes aos anos de 1987 a 1994, e foram obtidos a partir do Texto para Discussão 583 do IPEA (“Uma Análise da Carga Tributária no Brasil”, de 1998)
PRIVILÉGIO DO SETOR FINANCEIRO Aparente queda Aumento de Provisões Fonte: Banco Central - http://www4.bcb.gov.br/top50/port/top50.asp
PROPOSTAS Revisão da Política Econômica • que privilegia a financeirização da economia, a especulação e a remuneração do capital por meio de sucessivos aumentos de juros, • para outro modelo que privilegie a economia real, a geração de empregos e investimentos produtivos Auditoria da Dívida • inclusive das dívidas feitas para financiar projetos da Copa e Olimpíadas
Obrigada Maria Lucia Fattorelli www.divida-auditoriacidada.org.br