250 likes | 362 Views
Processo no Tribunal de Contas da União. No âmbito do TCU, como de resto em todo o serviço público, praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processos . Todo processo tem um relator , designado entre os ministros e os auditores.
E N D
No âmbito do TCU, como de resto em todo o serviço público, praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processos. Todo processo tem um relator, designado entre os ministros e os auditores. Ao relator compete presidir a instrução do processo, determinando a adoção de medidas preliminares (diligência, audiência, citação ou sobrestamento), bem assim submetê-lo ao Colegiado competente (Plenário ou uma das Câmaras) com proposta de mérito (voto). Noções Gerais
Os processos relacionados aos municípios do Estado de Roraima e Governo estadual possuem os seguintes relatores, observando-se o ano de autuação do processo: 2005/2006 Ministro LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA 2003/2004 Ministro MARCOS BEMQUERER COSTA Constituem exceção à regra de definição de relatoria os processos que tratem de recursos Definição de Relatoria
Via de regra, tramitam no TCU, relativamente a municípios, processos: Auditorias / Inspeções / Monitoramentos / Levantamentos e Acompanhamentos CGU. TCE. Ministério Público. Denúncias. Representações. Tipos de Processos
Fluxo Simplificado dos Processos ACE Colegiado Diretor Secretário Ministro-Relator Ministério Público
Todos os municípios recebem recursos federais. Qualquer município, portanto, pode sofrer fiscalização do TCU. O fato de o município receber a fiscalização do TCU não significa que exista denúncia ou suspeita de irregularidade. A fiscalização pode referir-se a trabalho de rotina. MOTIVOS: amostragem, solicitação do CN, para apurar denúncias ou representações ou esclarecer dúvidas em processos já existentes no TCU Fiscalizações
É importante observar que o município fiscalizado deve disponibilizar à equipe do TCU total acesso a locais e documentos solicitados. A negativa de acesso enseja a aplicação de multa no valor de até R$ 23.103,92. Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções o TCU pode determinar o afastamento temporário do responsável (art. 245, § 3°, c/c art. 273 do RI/TCU). Fiscalizações
RESULTADO DOS TRABALHOS DE CAMPO: Ausência de transgressão da norma legal ou regulamentar arquivamento Falhas formais determinações e arquivamento Irregularidades decorrentes de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico audiência do responsável Ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário conversão do processo em tomada de contas especial Fiscalizações
A audiência objetiva que o responsável apresente razões de justificativa para as possíveis irregularidades apontadas. Não acolhimento das justificativas poderá ensejar: Aplicação de multa no valor de até R$ 28.879,90. Fixação de prazo para a sustação de ato administrativo. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. Declaração de inidoneidade de licitante fraudador. Justiça Eleitoral / inelegibilidade. Audiência
A tomada de contas especial é um processo que tem por objetivo apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário. Conversão do processo em TCE CITAÇÃO dos responsáveis (que pode ser solidária). Tomada de Contas Especial
O ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA: regularidade ou regularidade com ressalvas. BOA-FÉ DO RESPONSÁVEL,SEM ACOLHIMENTO DA DEFESA: 15 dias para recolhimento A liquidação tempestiva do débito e o reconhecimento, pelo TCU, da existência de boa-fé, conduzirá ao julgamento pela regularidade com ressalvas, dando-se quitação ao responsável Tomada de Contas Especial
SE NÃO HOUVER RECONHECIMENTO DA BOA-FÉ: irregularidade recolhimento poderá aplicar, ainda, ao responsável, multa equivalente a 100% do valor do débito atualizado. Tomada de Contas Especial
ENSEJARÁ AINDA: Inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. Declaração de inidoneidade de licitante fraudador. Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade. Possível remessa de cópia dos autos ao MPU para ajuizamento das ações cabíveis. Tomada de Contas Especial
Não exigência de advogados (procurador com procuração). Os documentos: protocolados em qualquer unidade do TCU (informar o número do processo); Sempre por escrito; Observar prazo - pode-se pedir prorrogação; Comprovar mediante documentos hábeis; Pode-se solicitar vista do processo; Acompanhar tramitação e pauta: www.tcu.gov.br Apresentação de defesa
As deliberações do TCU podem ser alteradas mediante a interposição de recurso. São modalidades de recursos: Pedido de Reexame 15 dias Recurso de Reconsideração 15 dias Recurso de Revisão 05 anos Embargos de Declaração 10 dias Agravo 05 dias Recursos
Obrigado pela atenção. A M O Q U E B E N I G N O D E A R A Ú J O SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO EM RORAIMA secex-rr@tcu.gov.br