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Programa EADCON de Comunicação Integrada. Objetivo do Programa Apoiar os parceiros na divulgação local dos nossos cursos de pós-graduação através de mídias locais, eventos e ações de vendas. Público
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Programa EADCON de Comunicação Integrada Objetivo do Programa Apoiar os parceiros na divulgação local dos nossos cursos de pós-graduação através de mídias locais, eventos e ações de vendas. Público Todos os Parceiros Eadcon/FAEL, Polos ou Centros Associados que atingirem as metas estipuladas pelo Departamento Comercial da EADCON, de alunos matriculados para a 7ª entrada em agosto, da pós-graduação. Valor da Verba Os parceiros que atingirem as respectivas metas de alunos matriculados para a 7ª entrada (módulo) terão direito a uma verba de 70% do valor pago pelos alunos que corresponde a 1ª mensalidade para reembolso da mídia contratada para campanha local.
Quadro de Cálculo do Valor da Verba Exemplo para recebimento da Verba A meta do Parceiro X é 15 alunos: Parceiro X matriculou 15 alunos, em agosto na 7ª entrada , sendo: - 8 na área de educação Verba Cooperada de R$ 784,00 - 5 na área de administração Verba Cooperada de R$ 647,50 - 2 na área de gestão desportiva Verba Cooperada de R$ 294,00 Total da Verba = R$ 1.725,50 O Parceiro terá disponível R$ 1.725,50 de verba de mídia reembolsada, que será creditado na conta indicada pelo parceiro, que deverá ser a conta de repasse do mesmo.
Pré-Requisitos para iniciar a participação no Programa EADCON de Comunicação Integrada • O parceiro deverá, inicialmente, assinar o termo de adesão e enviar ao depto comercial, como forma de aceite do Programa. • Pré-Requisitos para receber o Incentivo • O parceiro deverá: • - Ter atingido a meta estipulada pelo Departamento Comercial da EADCON. • - Obrigatoriamente utilizar somente as artes desenvolvidas pela Eadcon para as mídias locais (Jornal, rádios, outdoor, etc.) que estão disponíveis na central de marketing; • Efetuar a contratação direta com o fornecedor através de seu CNPJ e realizar o pagamento. • Documentos necessários para o Reembolso • Deverá ser enviado para a Eadcon, aos cuidados do Departamento Comercial, os seguintes documentos: • - Comprovante da mídia realizada: • - Mapas de veiculação/inserção (no caso de mídia em jornal, revista, rádio, outdoor, etc.). • - Cópia do anúncio ou foto. • Material físico (no caso dos impressos e gravação). • Relatório de Reembolso de Mídia preenchido com todas as informações do fornecedor, parceiro e dados bancários para reembolso que deverá ser a conta corrente de repasse do parceiro (pessoa jurídica). • Cópia da NF do fornecedor. • Cópia do Comprovante de pagamento do fornecedor.
Procedimento • O parceiro envia ao depto comercial o termo de adesão assinado. • O Departamento Comercial define as metas e encaminha para os parceiros. • O Parceiro planeja suas ações e executa-as conforme sua respectiva meta. • O Parceiro deve atingir a meta integral para receber o reembolso. • O Parceiro preenche o Relatório de Verba de Mídia e encaminha para o Departamento Comercial, juntamente com os documentos comprobatórios já descritos , via correio com a seguinte informação no envelope: “ Verba de Mídia” a/c Depto Comercial – Nilton Neves. • O Comercial recebe o material e confere todas as informações, os documentos comprobatórios e se estiver dentro das exigências deste Programa, encaminha para o Departamento de Marketing. • O Departamento de Marketing controla os documentos, e encaminha para a controladoria. • O financeiro efetua o pagamento na conta indicada pelo parceiro que deverá ser a conta corrente de repasse do mesmo, ou alguma outra • Indicada pelo mesmo.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Pelo presente instrumento particular, o PARCEIRO, _____________________________________, CNPJ __________________________com sede à ____________________________devidamente constituído por intermédio do CONTRATO DE PARCERIA firmado com a EADCON, neste ato devidamente representado por seu representante legal, doravante denominado PARCEIRO têm entre si, como justo e contratado o seguinte I – CONSIDERAÇÕES Considerando que: 1.1 As partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços nos termos descritos no contrato originário; 1.2 Trata-se o presente instrumento de termo de adesão do PARCEIRO ao plano de mídia cooperada que se consubstancia nos termos abaixo descritos
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA • FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA • CLAUSULA PRIMEIRA: • Acordam as partes em aditar o presente contrato para incluir no contrato originário firmado pelo PARCEIRO que aderir ao PLANO DE MÍDIA COOPERADA, o cumprimento das seguintes obrigações: • Cumprir integralmente todas as regras inerentes ao plano de mídia cooperada abaixo descritas de forma cumulativa às demais obrigações assumidas nos contratos originários; • No momento da contratação da mídia local, o PARCEIRO deve informar seu próprio CNPJ e nome empresarial à empresa fornecedora, em hipótese alguma deverá informar os dados cadastrais (nome empresarial, marca, CNPJ) da EADCON, FAEL ou EDUCON. O inadimplemento desta obrigação será considerada como grave infração contratual, o que sujeita o PARCEIRO às conseqüências contratuais e legais, além da responsabilização por quaisquer prejuízos por danos morais ou materiais ocasionados à EADCON. • Os benefícios descritos nas regras da mídia cooperada somente serão atribuídos ao PARCEIRO que cumprir irrestritamente todas as metas definidas pela EADCON.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA CLAUSULA SEGUNDA: DAS REGRAS DA MIDIA COOPERADA: Objetivo do Programa: Apoiar os parceiros na divulgação local somente de cursos de pós-graduação ofertados pelas IES parceiras de conteúdo da EADCON, através de mídias locais, eventos e ações de vendas. Público: Todos os Parceiros Eadcon/FAEL, Polos ou Centros Associados que atingirem as metas estipuladas pelo Departamento Comercial da EADCON, de alunos matriculados para a 7ª entrada em agosto, da pós-graduação.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Valor da Verba: Os parceiros que atingirem as respectivas metas de alunos matriculados para a 7ª entrada (módulo) terão direito a uma verba de 70% do valor pago pelos alunos que corresponde a 1ª mensalidade para reembolso da mídia contratada para campanha local. EXEMPLO: Exemplo para recebimento da Verba A meta do Parceiro X é 15 alunos: Parceiro X matriculou 15 alunos, em agosto na 7ª entrada , sendo: - 8 na área de educação è Verba Cooperada de R$ 784,00 - 5 na área de administração è Verba Cooperada de R$ 647,50 - 2 na área de gestão desportiva è Verba Cooperada de R$ 294,00 Total da Verba = R$ 1.725,50 O Parceiro terá disponível R$ 1.725,50 de verba de mídia reembolsada, que será creditado na conta indicada pelo parceiro, que deverá ser a conta de repasse do mesmo.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA • FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA • Pré-Requisitos para receber o Incentivo • O parceiro deverá: • - Ter atingido a meta estipulada pelo Departamento Comercial da EADCON. • - Obrigatoriamente utilizar somente as artes desenvolvidas pela Eadcon para as mídias locais (Jornal, rádios, outdoor, etc.) que estão disponíveis na central de marketing; • Efetuar a contratação direta com o fornecedor através de seu CNPJ e realizar o pagamento.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Documentos necessários para o Reembolso Deverá ser enviado para a Eadcon aos cuidados do Departamento Comercial os seguintes documentos: - Comprovante da mídia realizada: - Mapas de veiculação/inserção (no caso de mídia em jornal, revista, rádio, outdoor, etc.). - Cópia do anúncio ou foto. - Material físico (no caso dos impressos e gravação). - Relatório de Reembolso de Mídia preenchido com todas as informações do fornecedor, parceiro e dados bancários para reembolso que deverá ser a conta corrente de repasse do parceiro (pessoa jurídica). - Cópia da NF do fornecedor, contendo os dados do PARCEIRO. - Cópia do Comprovante bancário de pagamento ao fornecedor.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA Procedimento O Departamento Comercial define as metas e encaminha para os parceiros. O Parceiro planeja suas ações e executa-as conforme sua respectiva meta. O Parceiro deve atingir a meta integral para receber o reembolso. O Parceiro preenche o Relatório de Verba de Mídia e o Termo de Adesão já assinado e encaminha para o Departamento Comercial, juntamente com os documentos comprobatórios já descritos, via correio com a seguinte informação no envelope: “ Verba de Mídia” a/c Depto Comercial – Nilton Neves. O Comercial recebe o material e confere todas as informações, os documentos comprobatórios e se estiver dentro das exigências deste Programa, encaminha para o Departamento de Marketing. O Departamento de Marketing controla os documentos, e encaminha para a controladoria. O financeiro efetua o pagamento na conta corrente (pessoa jurídica) indicada pelo PARCEIRO, para recebimento destes valores, desde que formalize sua intenção e que esta conta também seja de propriedade do representante legal da empresa que firmou o contrato de PARCERIA. O parceiro somente poderá solicitar o benefício depois que comprovadamente, tiver atingido sua meta. Após o recebimento de todos os documentos corretos, o prazo para o reembolso é de 15 dias úteis através de repasse, se a controladoria/financeiro receber do Marketing as planilhas autorizando o pagamento até o dia 15 do mês, o financeiro fará o pagamento no dia 30 de cada mês, se o Marketing passar as planilhas autorizando o pagamento até o dia 30 do mês, o financeiro fará o pagamento no dia 15 de cada mês.
TERMO DE ADESÃO – MÍDIA COOPERADA FUNÇÕES ADITIVAS AO CONTRATO DE PARCERIA CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato e anexos originários, ora aditados, que não colidirem com as demais disposições do presente instrumento. O PARCEIRO firma o presente instrumento em 02 (duas) vias originais de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito. _______________, _____de ___________ 2009 _______________________________________ PARCEIRO DE OPERAÇÃO