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4º Módulo. em Educação em Direitos Humanos. Capacitação de educadores da Rede Básica. Fundamentos Educativo-Metodológicos da Educação em Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos na Educação Básica: A Escola como lócus privilegiado de formação teórico-prático em Direitos Humanos
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4º Módulo em Educação em Direitos Humanos Capacitação de educadores da Rede Básica
Fundamentos Educativo-Metodológicos da Educação em Direitos Humanos
Educação em Direitos Humanos na Educação Básica: • A Escola como lócus privilegiado de formação teórico-prático em Direitos Humanos • EDH: princípios e fundamentos teórico-metodológicos para a Educação Básica numa visão crítica • Currículo em EDH: eixos norteadores da sua construção (transversalidade e dialogia) • Práticas educativas e estratégias metodológicas em EDH Equipe: Adelaide Alves Dias – UFPBAída Monteiro – UFPECelma Tavares de Almeida e Silva – UFPEEduardo Bittar – USPJosé Francisco de Melo Neto – UFPBMaria de Lourdes Rocha Lima Nunes – UFPI Maria de Nazaré Tavares Zenaide – UFPBMaria Victoria de M. Benevides Soares –USP Margarida Sônia do Monte Silva – UFPBSuzana Sacavino – Novamérica/RJUlisses F. Araújo – USP Vera Ma. Candau – PUC-RIO/Novamérica/RJ
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS Uma reflexão para os jovens Maria Victoria de Mesquita Benevides Socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP e membro da Cátedra UNESCO-USP de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância. Diretora da Escola de Governo/USP e do Instituto Cidadania.
Escravidão: • herança maldita; • Trabalho escravo, trabalho infantil; • Preconceitos: • contra nordestinos, por exemplo; • Reconhecimento da dignidade intrínseca de todo ser humano: • artigo VI da Declaração Universal de 1448; • Objetivos dos textos: • conceitos sobre Democracia e Direitos Humanos.
DIREITOS HUMANOS declaração da dignidade intrínseca de todo ser humano
Naturais e universais: • decorrem da dignidade intrínseca de todo ser humano; • Históricos: • mudaram e mudam ao longo do tempo; • Direitos Humanos ≠ do cidadão ou não; • O que é ser cidadão?
Direitos humanos Direitos do Cidadão Decorrem de determinada ordem jurídico-política de um Estado, regido por uma constituição a qual define quem é cidadão. São Indivisíveis, irreversíveis, amplos e abrangentes.
Três dimensões: • Liberdades individuais ou dos direitos civis e políticos; • Direitos Sociais (séc. XIX e séc. XX); • Direitos Coletivos (séc. XX atual); • Direitos: • civis e políticos; • sociais; • coletivos: • liberdade, • igualdade, • fraternidade.
Direitos civis e políticos: • Contra a sentença de desigualdade de condições Jurídicas próprio do feudalismo; • Dissolvida a sociedade estamental → a partir do séc. XIX – surge a dimensão de classe: • proprietários – ricos, • trabalhadores – pobres; • Contra o capitalismo – os direitos econômicos e sociais se afirmam.
Direitos Civis e políticos – Séc.XVIII LIBERDADE Direitos Sociais –Séc.XIX até meados do Séc.XX DIMENSÕES IGUALDADE Direitos Coletivos –Séc.XX até hoje FRATERNIDADE
Supremacia dos direitos políticos sobre os direitos sociais. • Direitos econômicos e sociais são a condição essencial para a realização das liberdades; • Conseqüência da ditadura militar brasileira – direito a ter direito. • Deformação do conceito de D.H e abismo mediático: • “defesa dos bandidos” ═ àqueles das classes populares; • “Pessoa de baixo” = “classe perigosa” = banditismo e violência = merecem rigor da polícia, da suspeita permanente, da indiferença diante de seus legítimos; • Estigmatizando D.H. elimina-se a idéia de igualdade e solidariedade (legitima-se a nova nobreza);
O ser humano criado à imagem e semelhança do criador; • Todos são irmãos: • usufruem dignidade; • Hoje : • dignidade = fruto da humanização;, • o próprio homem cria leis como D.I.D.H.; • Nem todos praticam essa concepção, pois não basta entender, se tem que atingir a compreensão e a emoção – “corações e mentes”;
Dignidade explicitada através: • Liberdade, • Vontade, • Preferência de valor, • Auto-consciência. • Direito à diferença: • quando características de nossa identidade são ignoradas, subestimadas ou contestadas; • Direito à igualdade: • quando as características são motivos para exclusão, discriminação e perseguição.
DIGNIDADE liberdade vontade preferência de valor autonomia auto-consciência
Democracia da “gravata lavada”: • da classe média, letrada e asseada, a única merecedora do gozo dos direitos políticos da cidadania; • Padrão excludente de nossos dias: • governo Maluf – a prefeitura só atender aquelas que pagam impostos; • Constituição Brasileira – objetivos da República: • construir uma sociedade livre, justa é solidária; • garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização...
A constituição reflete: • uma feliz combinação de direitos humanos e de direitos do cidadão; • No Brasil: • a consciência da dignidade humana na liberdade, na igualdade, na solidariedade nasceu ao mesmo tempo, de um só golpe no séc. XX; • Os direitos econômicos e sociais: • são a condição essencial para a realização das liberdades, ou seja, da democracia (e não o contrário);
A não – efetividade do DH: • se dá porque depende sempre da institucionalização de um sistema de poder, de uma posição de poder na sociedade; • Cidadania democrática igualdade: • política, condições socioeconômicas básicas; • Igualdade de condições socioeconômicas: • exige uma correta implementação das políticas publicas, de programas de ação do Estado
Consciência de Dignidade Humana Constituição Brasileira Efetivação dos Direitos Humanos
BRASIL DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS • São condição para: • REALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA; • Depende de: • SISTEMA DE PODER INSTITUCIONALIZADO.
CIDADANIA DEMOCRÁTICA IGUALDADE Condições sócio-econômicas básicas Política CORRETA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS-PÚBLICAS E DE PROGRAMAS DE AÇÃO DO ESTADO
Descrédito de muitos jovens nas instituições políticas = descrédito na ação política e na capacidade transformadora • = geral “salve-se quem puder”; É necessária uma pedagogia da indignação sem ressentimento.