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Princípios UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Princípios do Direito Europeu dos Contratos. O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado Elaboração de regras de Direito Privado modernas uniformes através de um processo de harmonização.
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Princípios UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais Princípios do Direito Europeu dos Contratos
O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado Elaboração de regras de Direito Privado modernas uniformes através de um processo de harmonização A Comissão de Direito Europeu dos Contratos A necessidade de regras uniformes na União Europeia Ole Lando Contexto Princípios UNIDROIT PECL
Progressive Codification of International Commercial Law Principles for International Commercial Contracts Working Group Comparação A adopção dos Princípios Princípios UNIDROIT PECL
1994 Acompanhamento 2004 Primeira Comissão 1982 – 1995 Segunda Comissão 1992 – 1999 Terceira Comissão 1997 - 2002 Comparação A adopção dos Princípios Princípios UNIDROIT PECL
compilação de um conjunto de regras adequadas ao comércio internacional, aplicáveis em todo o mundo regras equilibradas regras adequadas a serem utilizadas em todo o mundo regras flexíveis boa fé facilitação do comércio europeu e construção de um mercado único facilitação das trocas na Europa consolidação do Mercado Único Europeu criação de uma base para a Legislação Europeia em matéria de Contratos Objectivos Princípios UNIDROIT PECL
disponibilização de um guia/roteiro aos Juízes e Legisladores nacionais construção de uma ponte entre a Civil Law e a Common Law Objectivos Princípios UNIDROIT PECL
Perspectivas para o futuro Princípios Código Comercial para o Mundo Perspectivas para o futuro Código Civil para a Europa Acquis Group Common Frame of Reference Objectivos Princípios UNIDROIT PECL
Porquê um instrumento não vinculativo? • Obstáculos colocados à elaboração de instrumentos vinculativos • Necessidade de harmonização
Capítulo 1: General Provisions Capítulo 2: Formation and Authority of Agents Capítulo 3: Validity Capítulo 4: Interpretation Capítulo 5: Content and Third Party Rights Capítulo 6: Performance Capítulo 7: Non-performance Capítulo 1: General Provisions Capítulo 2: Formation Capítulo 3: Authority of Agents Capítulo 4: Validity Capítulo 5: Interpretation Capítulo 6: Content and Effects Capítulo 7: Performance Capítulo 8: Non-performance and Remedies in General Capítulo 9: Particular Remedies for Non-performance Estrutura Princípios UNIDROIT PECL
Capítulo 8: Set-off Capítulo 9: Assignment of Rights, Transfer of Obligations, Assignment of Contracts Capítulo 10: Limitation Periods Capítulo 10: Plurality of Parties Capítulo 11: Assignment of Claims Capítulo 12: Substitution of New Debtor: Transfer of Contract Capítulo 13: Set-off Capítulo 14: Prescription Capítulo 15: Illegality Capítulo 16: Conditions Capítulo 17: Capitalisation of Interest Estrutura PECL Princípios UNIDROIT F:\tabela.doc
regras curtas, regras simples, comentários ilustraçoes regras curtas, regras simples, comentários ilustrações notas Estrutura Princípios UNIDROIT PECL
Preâmbulo: para reger os contratos comerciais internacionais para interpretar ou integrar lacunas de instrumentos de direito internacional uniforme Funções Princípios UNIDROIT PECL
para interpretar ou integrar lacunas na legislação nacional como modelo para legisladores nacionais e internacionais como guia na elaboração de contratos Funções Princípios UNIDROIT PECL
como substitutos da lei nacional de outra forma aplicável, quando se demonstre impossível ou extremamente difícil determinar a regra concreta a aplicar como conteúdo de disciplinas nas universidades ou elemento de estudo como base para a Legislação Europeia para adopção expressa pelas partes como uma moderna formulação da lex mercatoria Funções Princípios UNIDROIT PECL Introdução
como modelo para o desenvolvimento jurisprudencial e legislativo do Direito dos Contratos como ponto de partida para a harmonização Funções Princípios UNIDROIT PECL
Art. 1:101 como regras gerais de direito dos contratos na União Europeia na formação dos contratos comerciais internacionais, integrando-os (como cláusulas contratuais) Funções Princípios UNIDROIT PECL
para reger contratos para solucionar questões não resolvidas pela lei aplicável Funções Princípios UNIDROIT PECL
âmbito material de aplicação contratos comerciais internacionais âmbito material de aplicação contratos Funções Princípios UNIDROIT PECL
funções para reger os contratos comerciais internacionais por acordo das partes nesse sentido por acordo das partes quanto à aplicação dos princípios gerais de direito, da lex mercatoria ou equivalente na falta de escolha de lei para reger o contrato Funções Princípios UNIDROIT PECL
para interpretar ou integrar lacunas de instrumentos de direito internacional uniforme para interpretar ou integrar lacunas na legislação nacional como modelo para legisladores nacionais e internacionais funções como regras gerais de direito dos contratos na União Europeia na formação dos contratos comerciais internacionais Funções Princípios UNIDROIT PECL
para reger contratos por acordo das partes nesse sentido por acordo das partes quanto à aplicação dos princípios gerais de direito, da lex mercatoria ou equivalente na falta de escolha de lei para reger o contrato Funções Princípios UNIDROIT PECL
para solucionar questões não resolvidas pela lei aplicável Funções Princípios UNIDROIT PECL
âmbito espacial de aplicação universal âmbito espacial de aplicação União Europeia Funções Princípios UNIDROIT PECL
Natureza • Lex Mercatoria “complexo normativo, de carácter material, que abrange os usos, práticas ou costumes do comércio internacional” “conjunto de princípios e regras reguladoras das questões privadas internacionais que se formam independentemente da acção dos órgãos estaduais e que são fundamentalmente de origem consuetudinária”
Natureza • Lex Mercatoria? • Sim: • ius commune ou ratio scripta do comércio internacional • corpos flexíveis • internacionais/transnacionais • assentam numa origem comum • usos
Natureza • Lex Mercatoria? • Não: • soluções comuns a vários ordenamentos • liberdade de escolha • respostas mais adequadas, nem sempre as existentes
Natureza • Lex Mercatoria? Por agora… … ainda não…
Mariana Ferreira Nº 825