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Módulo de Procedimentos de Emergência – AULA 1 Prof.ª Andréa de Vasconcelos Freitas Pinto. FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho. Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência. APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil
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Módulo de Procedimentos de Emergência – AULA 1 Prof.ª Andréa de Vasconcelos Freitas Pinto FTSTFormação Técnica em Segurança do Trabalho
Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência • APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil • Constituição da República Federativa do Brasil • CLT (capítulo V) • Portaria e Normas MTE
Objetivo da disciplina Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para aplicar em situações de emergência.
APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil • O atendimento médico no Brasil Colônia e no Brasil Império era escasso. • Em 1808, foi fundada a Escola de Anatomia, Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.
APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil Com a proclamação da república: • SAMDU;INPS; INAMPS;SUS. Em 1981, em Brasília, o Corpo de Bombeiros.
APH - Atendimento Pré-Hospitalar - Histórico e Legislação no Brasil No primeiro semestre de 1990, é criado no Ministério da Saúde, a Coordenação Nacional de Emergência e Trauma.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA EM APH Portaria Ministerial nº 2048 A portaria datada de 05 de novembro de 2002 • Estimula a criação de núcleos de ensino de urgências; • Propõe currículos mínimos; • Atua-se na identificação de situações de risco e comando das ações de proteção ambiental; • Pode-se realizar suporte básico de vida.
Omissão de Socorro Artigo 135 do Código Penal; Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa Importante!
Direitos da pessoa que estiver sendo atendida • Vítima possui o direito de recusa do atendimento; Porque isso pode ocorrer?
Segurança X Saúde • Manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho; • Ambiente de trabalho seguro e saudável; • Constituição da República Federativa do Brasil, Legislação consolidada e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego.
Constituição da República Federativa do Brasil CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art.7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;
Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência • CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V) Art.182.
CLT Art. 200 peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho: • medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual; • depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis; • trabalho em escavações, túneis, galerias; • proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07, NR-23 e sua relação com as demais NR’s NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 Dos primeiros socorros. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.
NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho • Identificar os riscos do processo de trabalho; • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-23 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA • As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. • Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados; Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-33 Emergência e Salvamento O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-29 Segurança no Trabalho Portuário a) incêndio ou explosão; b) vazamento de produtos perigosos; c) queda de homem ao mar; d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias; e) poluição ou acidente ambiental; f) socorro a acidentados.
NBR14276 - Brigada de Incêndio Estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio e procedimentos de emergência, visando proteger a vida e o patrimônio.
NBR14276 - Brigada de Incêndio • Saídas • Portas • Escadas
Ações de Emergência - Identificação da situação; - Alarme/abandono de área; - Corte de energia; - Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; - Primeiros socorros; - Combate ao princípio de incêndio; - Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
ATIVIDADE 1ª PARTE – Elabore uma situação fictícia onde será necessário utilizar o conhecimento da legislação abordada na aula nas ações de emergência. (5,0 pontos) 2ªPARTE – Elabore um resumo sobre a NBR14276, falando sua importância em uma empresa. (5,0 pontos)
ATIVIDADE FORMATAÇÃO! Mínimo de 01 folha e máximo de 03 folhas. Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Justificado, com alinhamento de ambos os lados do texto. Utilize margens no padrão do word (direita = 3,0; esquerda = 3,0; superior = 2,5 e inferior = 2,5). Não se esqueça do cabeçalho, no início do trabalho, contendo o seu nome, o do curso, nome da disciplina, do professor pesquisador, do polo, a cidade e a data.
ATIVIDADE • Abertura dia 21/05/2014 • Fechamento dia 29/05/2014 às 23h55mim.
Dúvidas • Acesse o Fórum • Chat – Quinta-feira/19:30 às 21h.