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REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

INSS. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Seminário Internacional sobre Acidente de Trabalho, Saúde e Segurança do Trabalhador São Paulo/SP – Agosto 2006. CONCEITO.

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Presentation Transcript


  1. INSS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL • Seminário Internacional sobre Acidente de Trabalho, • Saúde e Segurança do Trabalhador • São Paulo/SP – Agosto 2006

  2. CONCEITO ASSISTÊNCIA EDUCATIVA OU REEDUCATIVA E DE ADAPTAÇÃO OU READAPTAÇÃO PROFISSIONAL AOS BENEFICIÁRIOS INCAPACITADOS PARCIAL OU TOTALMENTE PARA O TRABALHO obrigatório SERVIÇO prestado pelo INSS independente de carência

  3. CLIENTELA Beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho e PPD 5º dependente pensionista inválido 1º auxílio-doença A/P 6º dependente > 16a portador deficiência 4º s/carência auxílio-doença prev. c/incapacidade 2º aposentados Especial/TC/Idade em atividade 7º PPD s/vínculo mediante convênio cooperação 3º aposentados Invalidez

  4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CF/88 Art. 203, incisos III e IV Lei 8.213/91 Arts. 89 a 93 Decreto 129/91 Convenção OIT 159/83 Decreto 3.048/99 Arts. 136 a 141 e alterações

  5. HISTÓRICO CF/88 CF/88 SAÚDE PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL SUS LOS/90 Reabilitação física INSS Reabilitação profissional Nova estrutura Previdência Social Descentralização 1999 Decreto 3.081 Novo modelo Reabilitação Profissional Grupo Trabalho 2000 REABILITA 2001

  6. Por que o REABILITA ? REABILITA reabilitação centralizada ausência de articulação com a sociedade necessidade de controle de resultados desconhecimento do Serviço reabilitação profissional x reabilitação física dificuldade de re-inserção no mercado de trabalho

  7. O NOVO MODELO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL REABILITA descentralização do serviço envolvimento da comunidade ampliação da rede atendimento estabelecimento de parcerias otimização de recursos racionalização do tempo de programa e custos

  8. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Coordenação Geral de Benefícios por Incapacidade (CGBENIN) DIRETORIA Divisão de Reabilitação Profissional (DRP) Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GBENIN) GERÊNCIA Unidade Técnica de Reabilitação Profissional (UTRP) AGÊNCIA Equipes de Reabilitação Profissional (ERPAP)

  9. ATRIBUIÇÕES DIVISÃO DE RP acompanhar metas consolidar proposta orçamentária supervisionar e orientar consolidar estatística normatizar planejar e propor ações promover capacitação adequar legislação controlar resultados

  10. ATRIBUIÇÕES UNIDADE TÉCNICA RP supervisionar e orientar ERPAPs consolidar proposta orçamentária formalizar convênios e parcerias consolidar dados das ERPAPs propor ações conceder recursos materiais

  11. ATRIBUIÇÕES EQUIPES DE RP DAS APS avaliar potencial laborativo elaborar proposta orçamentária orientar e acompanhar programa profissional articular com órgãos e comunidade fornecer dados da reabilitação formar equipes volantes realizar levantamento das tendências e oportunidades acompanhar e realizar pesquisa de fixação

  12. PERÍCIA MÉDICA RESPONSÁVEL PELA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL ANÁLISE CONJUNTA PERITO MÉDICO/RESPONSÁVEL PELA ORIENTAÇÃO PROGRAMA PROFISSIONAL • DESEMPREGADO • AUTÔNOMO • EMPREGADO COM NEGATIVA DA EMPRESA RECURSOS DA COMUNIDADE EMPRESA DE VÍNCULO VOLTA AO TRABALHO FLUXO DA RP EMPREGADO

  13. REABILITA - PARCERIAS Sistema S sindicatos entidades profissionalizantes comunidade Ministério Público do Trabalho empresas Ministério do Trabalho e Emprego governos estaduais e municipais universidades

  14. CONCESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS PRÓTESES E ÓRTESES DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO INSTRUMENTO DE TRABALHO AUXÍLIO- TRANSPORTE TAXA DE INSCRIÇÃO/ MENSALIDADE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO IMPLEMENTO PROFISSIONAL

  15. INDICADORES

  16. INDICADORES

  17. INDICADORES FONTE: BERP 2003 / 2004 / 2005 / JUL 2006

  18. INDICADORES

  19. INDICADORES FONTE: BERP 2003 / 2004 / 2005 / JUL 2006

  20. IMPACTO ECONÔMICO

  21. INDICADORES

  22. AÇÕES E PERSPECTIVAS recomposição e capacitação das equipes proposta de alteração da legislação reduzir o tempo de permanência em benefício integração e divulgação interna e externa do serviço readequação às tendências do mercado de trabalho estabelecimento de novas modalidades de contratos formalização das parcerias e convênios existentes articulação externa MTE/DRT/MP/MS extensão de acordos de homologação com empresas

  23. INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRBEN - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E-mail: dirben@previdencia.gov.br

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