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ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO PÓS LATO SENSU

ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO PÓS LATO SENSU. PROPOSTA DE TEXTO ALTERNATIVO PARA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. PAUTA: MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: ENTENDIMENTO DO CENÁRIO ATUAL ADEQUAÇÕES DAS IES OPORTUNIDADES AMEAÇAS. Onde tudo começou?.

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ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO PÓS LATO SENSU

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Presentation Transcript


  1. ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO PÓS LATO SENSU PROPOSTA DE TEXTO ALTERNATIVO PARA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

  2. PAUTA: • MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: • ENTENDIMENTO DO CENÁRIO ATUAL • ADEQUAÇÕES DAS IES • OPORTUNIDADES • AMEAÇAS

  3. Onde tudo começou? RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino. ANTES DURANTE DEPOIS

  4. ANTES • RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001.(*) – Inclusão MBAs • RESOLUÇÃO N°1, DE 8 DE JUNHO DE 2007 • Nota Técnica nº 388/2013 – CGLNRS/DPR/SERES/MEC • SINTESE: ¨POUCA/NENHUMA¨ REGULAÇÃO MEC

  5. PÓS-GRADUAÇÃO ALFA • RESOLUÇÃO N°1, DE 8 DE JUNHO DE 2007 • Principais Tópicos: • Abertos para candidatos diplomados em cursos de graduação ( Curso Reconhecido e IES credenciada) • MBA – são cursos de pós lato sensu. • 50% Mestres e Doutores (IES reconhecidas) • Carga Horária: 360 hs. ¨Nestas horas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente e o reservado obrigatoriamente para elaboração individual de monografia ou TCC. • Obs. 360 hs relógio • TCC não entra no cômputo das horas, nem o que o aluno estudou sozinho. • 75% presença em cada disciplina ( e não no curso) • Obs: Nos materiais de divulgação do curso divulgar Numero e data do Ato de Credenciamento da IES.

  6. PÓS-GRADUAÇÃO ALFA • Nota Técnica nº 388/2013 – CGLNRS/DPR/SERES/MEC • Pós Lato: Cursos que operam no setor técnico profissional (conhecimento especializado em um limitado e peculiar campo do saber) • Defesa Presencial de Trabalho de Conclusão de Curso • Entidades Habilitadas a Ofertar cursos: • Somente IES credenciadas ( estão dispensadas de autorização) • Escolas de Governo* • Obs: IES com credenciamento especial PUDERAM ofertar e certificar até Resolução 07/2001. (junho-2011) • Cursos dados por entidades não habilitadas : SÃO CURSOS LIVRES * O Sistema de Escolas de Governo da União (SEGU) está previsto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP). A PNDP tem como finalidade a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão. Ex. Academia Nacional de Polícia – ANP Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS (CFAI/INSS), Escola da Advocacia-Geral da União – EAGU

  7. CONTRATOS, CONVÊNIOS OU PARCERIAS NA OFERTA DE PÓS LATO SENSU • Cursos de Pós Lato Sensu (especialização só podem ser oferecidos por IES credenciadas. • IES credenciada é responsável pelo projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc. • IES credenciada NÃO PODE ¨chancelar ou validar¨ os certificados emitidos por terceiros, nem delegar essa atribuição a outro entidade (escritórios, cursinhos, associações, entidades diversas) • Não existe possibilidade de ¨terceirização¨ da sua competência e responsabilidade acadêmica. (há penalidades) • CURSOS FORA DE SEDE • IES credenciadas possuem liberdade de ofertar os referidos cursos, de maneira presencial, EM QUALQUER ÁREA DO SABER E EM LOCALIDADE/MUNICIPIO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA PORTARIA QUE O CREDENCIOU. • Somente quando essa oferta se realiza de forma direta. (Ex. Contratar professores) • Franquear oferta para uma entidade não credenciada, por convênio ou parceria se configura Fraude. Torna-se curso livre e não pós. (há penalidades)

  8. DURANTE CADASTRO NACIONAL – SISTEMA E-MEC (RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014) • Responsabiliza SERES ( Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação) para: • Tomar providências para adaptação do Sistema E-MEC para recepcionar as informações dos cursos de Pós Lato • Estabelecer prazo para cumprimento. ( Instrução Normativa n.1 de 16.05.2014 • Depois deste prazo ( 30.08.2014), SERÃO CONSIDERADAS IRREGULARES TODAS AS OFERTAS NÃO INSCRITAS NO CADASTRO NACIONAL. – PRORROGADO 6 MESES. • Após a data cadastro continua aberto para novos cursos • CURSOS OFERTADOS A PARTIR DE 2012 ( ENTENDIMENTO, CURSO QUE TEM ALUNOS EM ANDAMENTO)

  9. SISTEMA E-MEC • INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS: • Denominação do curso: Se houver curso com dois nomes diferentes, cadastrar os dois • Área: Base nos dados da OCDE • Agricultura e Veterinária, • Ciências, Matemática e Computação, • Ciências Sociais, Negócios e Direito, • Educação, • Engenharia, Produção e Construção • Humanidades e Artes • Saúde e Bem Estar Social • Serviços • Carga horária: 360 hs no mínimo. • Data de Inicio: Efetiva inicio da primeira turma • Quantidade de Vagas: Quantidade atualmente ofertada. Utilizar o número de vagas explicitado no documento de criação do curso (Temos que fazer para todos) • Quantidade de egressos: Só quem recebeu certificado. Fez TCC.

  10. SISTEMA E-MEC INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS: VII. Local de Oferta do curso: Onde o curso ocorre. (para Esmego, vamos colocar perimetral) VIII. Curso de Graduação a que está vinculado: Mais próximo. IX. Dados do coordenador. Pode ser um coordenador PJ. O sistema mantém histórico dos coordenadores X. Corpo Docente: SUSPENSO . Despacho a SERES de 01.08.2014. XI. Documento de criação do curso e data. Temos que fazer de todos. XII. Situação de funcionamento. Ativo/Desativado. (poderemos reativar um curso desativado) Obs: Nosso regulamento prevê prazo de 02 anos para concluir o curso e entregar TCC. Se o aluno não entregou, perdeu o prazo e o curso dele é ¨irregular¨

  11. PÓS-GRADUAÇÃO ALFA DEPOIS • PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões ) • PRINCIPAIS TÓPICOS: • 1. Abertos para candidatos diplomados em cursos de graduação ( Curso Reconhecido e IES credenciada) - IDEM • Novo: • Credenciada única e exclusivamente na área de conhecimento do curso, com conceito preliminar de curso NOTA 4. • IES credenciada para oferta de Strito Sensu recomendado na área de conhecimento. ( só pode ter cursos de lato na área que tem strito???) • Instituição de pesquisa cientifica e tecnológica, publica ou privada de comprovada excelência e de relevante produção, que OBTENHA CREDENCIAMENTO ESPECIAL ... ( voltará o credenciamento especial???) . Capitulo III é especifico.

  12. PÓS-GRADUAÇÃO ALFA DEPOIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões ) PRINCIPAIS TÓPICOS: 2. MBA – são curso de pós lato sensu ( não há citação na resolução dos MBAs. (vão acabar? ) 3. NOVO: Progressivamente vão integrar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. ( SINAES), com autoavalição e avalição externa e alimentando o Censo da Educação Superior e o Cadastro Institucional e de cursos. 4. ERRADO. Áreas de Conhecimento da CAPES X OCDE. 5. IES pode oferecer cursos de pós lato, na mesma área de conhecimento de seu respectivo curso de graduação autorizado e ainda não reconhecido, se tiver CI, mais recente igual ou superior a 4. 6. Fica vedado convênio ou termo de parceria congênere entre IES credenciadas e não credenciadas para oferta de Pós Lato. ( Chancela acabou????)

  13. DEPOIS • PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões ) • PRINCIPAIS TÓPICOS: • 7. PPC – Projeto Pedagógico de Curso: Indicar como é o processo seletivo. ( curriculo, entrevista???) . • Vedado o ingresso de graduandos que ainda não concluiram. • Matriz mínima : 450 horas. (Sendo 360 hs aula + 30 TCC + 60 Estudo individual ou em grupo) • Possível permitir a repetição do professor em 1/3 do curso. • Quando curso de pós for para formação de professores, tem que ter no mínimo 120 hs de horas de conteúdo pedagógico. • CORPO DOCENTE: 75% de mestres ou doutores. IES reconhecidas e de formação correlata ou interdisciplinar do curso que vai ministrar aula!!! • Demais professores especialistas também com Lato sensu na área de conhecimento. • O corpo docente da pós lato será constituído por no mínimo 75% dos docentes efetivos da IES. • Para as IES especialmente credenciadas o percentual é 50%

  14. DEPOIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões ) PRINCIPAIS TÓPICOS: 8. Para conclusão apresentar monografia, submetendo-se a arguição de acordo com PPC. (banca é obrigatório? ) Monografia: trabalho escrito, de base bibliografica, com no mínimo, introdução, desenvolvimento e conclusão e bibliografia sobre determinado objeto, referenciado na área, ou sub-área de conhecimento da matriz curricular do curso. Só pode fazer TCC depois de cursar todas as disciplinas. 9. 75% presença na disciplina. 10. Quem fez mestrado e não defendeu dissertação ou tese, tem direito a um certificado de Pós.

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