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PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. SUMÁRIO. 1. Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe. 2. Estrutura de PPP no Estado da Bahia - Lei Estadual 9.290/04. 1. Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe. Projeto SDO Jaguaribe Características Gerais.

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PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASGOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

  2. SUMÁRIO 1. Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe. 2. Estrutura de PPP no Estado da Bahia - Lei Estadual 9.290/04.

  3. 1. Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe.

  4. Projeto SDO JaguaribeCaracterísticas Gerais EMBASA - ESTATAL NÃO DEPENDENTE Objeto: Construção e Operação do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, que compreende a ampliação da Estação Elevatória do Saboeiro, implantação de Linhas de Recalque, construção de Estação de Condicionamento Prévio e implantação dos Emissários Terrestre e Submarino. Contrato: Concessão Administrativa nº 427/2006, celebrado no dia 27/12/2006.A Concessionária Jaguaribe S/A (Odebrecht), empresa contratada pelo período de 18 (dezoito) anos, sendo o prazo para a execução das obras de 2 (dois) anos, mais um mês de pré-operação.

  5. Projeto SDO JaguaribeCaracterísticas Gerais Valor: O valor da contraprestação mensal R$ 3,385 milhões, em 183 parcelas num valor total R$ 619,46 milhões. O início das obras se deu no mês de junho de 2008 estimando-se o início das operações para julho de 2010, contudo, o início do pagamento das Contraprestações a partir de agosto de 2010, devido a um mês adicional de pré-operação. Pagamento: A EMBASA será responsável pelo pagamento da contraprestação devida à SPE CONTRATADA, a ser efetivado através da cessão de créditos não tributáveis (recebíveis), nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.079/2004 de art. 11, inciso III, da Lei Estadual nº 9.290/2004.

  6. Projeto SDO JaguaribeAvaliação de Desempenho • A remuneração mensal da contratada será variável e terá como parâmetro a nota atribuída pela EMBASA ao seu desempenho, periodicamente, com base no Quadro de Indicadores de Desempenho – QID, previamente estabelecido. • Caso não haja consenso entre a EMBASA e a contratada quanto à nota de desempenho atribuída, a decisão será encaminhada à Auditoria Ambiental Independente que definirá a nota final a ser aplicada.

  7. Projeto SDO JaguaribeAvaliação de Desempenho • Os pagamentos deverão ser realizados através do Agente Arrecadador e Pagador da Contraprestação – AAPC, que terá as seguintes funções: 1- administrar uma conta que receberá mensalmente a contraprestação mensal da EMBASA para a contratada; 2- receber a nota do QID, a partir da qual procederá ao cálculo da redução pelo não cumprimento da qualidade do serviço contratado, obedecendo a uma formula definida no contrato; e 3- liberar a contraprestação, líquida da redução, para a SPE contratada.

  8. Projeto SDO JaguaribeAvaliação de Desempenho • O valor da contraprestação mensal que será paga a CONTRATADA após o início da operação será composto por duas parcelas, uma fixa e outra variável. • A nota do QID incidirá somente sobre a parcela variável, mantendo assim a capacidade financeira da CONTRATADA para honrar os pagamentos de seus custos operacionais e financeiros.

  9. Projeto SDO JaguaribeAvaliação de Desempenho Os indicadores de desempenho estão divididos em cinco áreas, sendo que a cada área atribuí-se um peso para cálculo da nota final: • Disponibilidade de vazão (50%) • Operacional (25%) • Ambiental (15%) • Social (5%) • Financeira (5%)

  10. Projeto SDO JaguaribeFinanciamento • O Projeto SDO Jaguaribe foi enquadrado e selecionado para ser beneficiário da estrutura de financiamento criada pela Caixa Econômica Federal – CEF com vistas a reduzir o déficit nos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário. • Para que o parceiro privado pudesse beneficiar-se da linha de crédito em tela, sugeriu-se autorizar a constituição de uma subsidiária integral (SPE CONSTRUTORA), cujo objetivo fosse a construção de parte da obra para posterior locação à EMBASA. • A criação de uma subsidiária integral da SPE com o escopo acima referido, além de atender a diretrizes traçadas para a concessão do financiamento pela CEF, não vem a desrespeitar a Lei Federal n° 11.079/2004 e a Lei Estadual n° 9.290/2004, eis que serão solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas a SPE CONTRATADA a SPE CONSTRUTORA.

  11. Projeto SDO JaguaribeCustos operacionais da ECP • Os custos operacionais da ECP foram projetados considerando a capacidade de 3 m3/s, sendo divididos nos seguintes grupos: (a) pessoal; (b) produtos químicos usados no tratamento de odores; (c) remoção e transporte de resíduos; (d) peças de reposição e material de conservação; (e) água; (f) energia elétrica e (g) monitoramento operacional.

  12. Projeto SDO JaguaribeCustos e despesas operacionais

  13. 2. Estrutura de PPP no Estado da Bahia

  14. PPP no Estado ● A estrutura da PPP no Governo do Estado; ● Fundo Garantidor; ● Fluxo de Pagamento; ● Projetos em andamento.

  15. PPP no EstadoEstrutura GOVERNADOR SECRETARIA DA FAZENDA • Secretário da Fazenda (Presidente) • Secretário do Planejamento (Vice) • Procurador Geral do Estado • Secretário da Casa Civil • Secretário da Administração • Titulares de Secretarias de Estado, com interesse direto em determinada parceria; • E mais 02 membros de livre escolha do governador CONSELHO GESTOR SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA PPP • Secretário Executivo • 02 Coordenadores: Projeto e Acompanhamento Jurídico • Assessoramento

  16. PPP no EstadoFundo Garantidor • A Lei Estadual 9.290 de 27 de dezembro de 2004 prevê criação de Fundo Garantidor das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia (art. 17 e seguintes); • Garante até o limite correspondente a 30% das obrigações anuais custeadas com recursos do Estado; • Fontes: ‣ 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20% após superado o limite ou na sua igualdade; ‣ 20% da CIDE (idem Royalties); ‣ outros recursos orçamentários e créditos adicionais; ‣ aplicações financeiras do Fundo; ‣ operações de crédito internas e externas; ‣ doações, auxílios, contribuições e os legados; ‣ provenientes da União e outras. Fragilidade: Trata-se de Fundo Orçamentário, portanto sujeito a precatório.

  17. PPP no EstadoFluxo de Pagamento Lei n. 11.477/09. • Art. 1º - Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado da Bahia e por entidades da sua administração indireta em contratos de parceria público-privada, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Estadual n° 9.290, de 27 de dezembro de 2004, fica o agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos do Fundo de Participação (FPE) autorizado a efetuar a transferência do valor correspondente a 12% (doze por cento) dos recursos financeiros oriundos desse Fundo, destinados ao Estado da Bahia, à DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima de capital fechado, conforme autorização da Lei Estadual n° 2.321, de 11 de abril de 1966. Vantagens: Risco Sistema Tributário Nacional

  18. PPP no EstadoFluxo de Pagamento Repasse FPE Lei Estadual BANCO DO BRASIL UNIÃO 1 12% do FPE 2 Contrato SPE ESTADO 3 4 Contraprestação Excedente Conta de Receita DESENBAHIA • Mecanismo que mitiga risco de crédito do Estado da Bahia

  19. PPP no EstadoProjetos em andamento • Projeto Nova Fonte Nova; • Projeto Hospital do Subúrbio; • Projeto Plataforma Logística do São Francisco; • Projeto Ponte Salvador-Itaparica.

  20. PPP no EstadoProjeto Nova Fonte Nova

  21. PPP no EstadoProjeto Nova Fonte Nova • O Projeto Nova Fonte Nova consiste na reconstrução e operação do Estádio Otávio Mangabeira, seguindo os padrões da FIFA (“Arena”) para a Copa do Mundo de 2014 e a potencial exploração de seu Entorno, por meio de concessão administrativa – PPP; • Valor dos estudos realizados pelo Estado: R$ 2.552.650,00 • Concorrência tipo técnica e preço; • Vigência da Concessão: 35 anos; • Abertura das propostas em 04/12/09.

  22. PPP no EstadoProjeto Hospital do Subúrbio

  23. PPP no EstadoProjeto Hospital do Subúrbio • O Projeto Hospital do Subúrbio consiste em equipar, mobiliar e gerir a unidade por meio de concessão administrativa – PPP; • Valor dos estudos realizados pelo Estado em pareceria com o BNDES/IFC: US$ 1.150.000,00 • Concorrência tipo técnica e preço; • Vigência da Concessão: 10 anos; • Término da Consulta Pública em 12/11/09.

  24. PPP no EstadoProjeto Plataforma Logística São Francisco • O Projeto Plataforma Logística consiste na contratação de consultoria para realização de estudos para definição da modelagem jurídico-institucional e estruturação do certame licitatório; • Trata-se de um equipamento de infraestrutura composto de um conjunto de áreas funcionais com a finalidade de facilitar e fomentar a articulação das cadeias multimodais de transporte e gerar novas atividades de valor agregado; • Contratação dos estudos através de parceria entre o Estado o MPOG e o PNUD; • Valor médio dos estudos a serem contratados: US$ 400.000,00; • Prazo estimado para contratação da consultoria 01/2010; • Prazo estimado para finalização dos estudos 10/2010.

  25. PPP no EstadoProjeto Ponte Salvador-Itaparica • O Projeto Ponte Salvador-Itaparica visa a implantação do vetor oeste de expansão da Região Metropolitana do Salvador; • Ainda em fase preliminar de estudos; • Avalia-se a possibilidade de realização de PMI.

  26. PPP no EstadoComprometimento da RCL

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