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Contrato de Convivência. Turma 11 Contabilizando o Sucesso – Sebrae/DF. Contrato de Convivência. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM, OS PARTICIPANTES DA TURMA 11 DO CONTABILIZANDO O SUCESSO – MANHÃ – SEBRAE/DF,
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Contrato de Convivência Turma 11 Contabilizando o Sucesso – Sebrae/DF
Contrato de Convivência INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM, OS PARTICIPANTES DA TURMA 11 DO CONTABILIZANDO O SUCESSO – MANHÃ – SEBRAE/DF, ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, desejando regular e definir os reflexos educacionais que possam advir da relação de convivência entre as contratantes, resolvem estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a seguir articulam: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os CONTRAENTES vivem em convívio consorcial, com comunhão de vidas e de interesse educacionais desde 03 de Agosto de 2007 e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.
Contrato de Convivência CLÁUSULA SEGUNDA: Com esta Contratação, os CONTRAENTES, afirmam a sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e de segurança, como titulares de direito e de deveres morais e educacionais, imbuídas do nobre propósito da organização e administração da Turma 11 do Contabilizando o Sucesso, combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns, análogos à união de direito, ex vi do art. 1725 do Novo Código Civil; PARÁGRAFO ÚNICO: A mútua assistência se estende também ao direito a receber ajuda permanente sobre dúvidas, apoio moral entre outros direitos protetivos de cada um dos CONTRATANTES para com o outro.
Contrato de Convivência • CLÁUSULA TERCEIRA: OS CONTRATANTES, reconhecem, promovem e declaram a regulamentação de sua convivência afetiva pura, sendo maiores e capazes, sem qualquer impedimento para, desta forma, contratarem, dispondo de seus conhecimentos, recursos próprios e experiências de vida e profissionais; e obrigando a si próprias, nos termos da legislação civil vigente, respeitando, em especial, o disposto no artigo 104 do Novo Código Civil, eis que nenhuma lei as impede de contratar, como ora contratam;
Contrato de Convivência • CLÁUSULA QUARTA: Fica estabelecido o que é permitido em nossa convivência em turma: • I – TROCA DE INFORMAÇÕES (EXPERIÊNCIAS, CONHECIMENTOS EM GERAL) • II – RESPEITO ENTRE OS COLEGAS DE TURMA • III – RELAÇÕES DE AMIZADE • IV – ESTABELECIMENTO DE DIÁLOGOS PROMOVENDO A COMUNICAÇÃO ENTRE OS COLEGAS • V – ATIVA PARTICIPAÇÃO PRESENCIALMENTE NA AULA E VIRTUALMENTE NO BLOG (http://www.cfcontabil.com/contabilizando) • VI – INTERAÇÃO PARTICIPATIVA ATRAVÉS DA LISTA DE EMAILS • VII – TER ATITUDES ÉTICAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS • VIII – BOA APRESENTAÇÃO PESSOAL • IX – FAZER ANOTAÇÕES DURANTE AS AULAS
Contrato de Convivência • X – ORGANIZAÇÃO DA SALA E DOS EQUIPAMENTOS • XI – INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS • XII – OTIMIZAR O TEMPO, A FIM DE EVITAR SITUAÇÕES QUE DESVIE O FOCO DA AULA • XIII – OBJETIVIDADE NAS COLOCAÇÕES EM SALA • XIV – TER EMPATIA: COLOCAR-SE NO LUGAR DO OUTRO • XV – SOLICITAR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EXPLICAÇÕES AO INSTRUTOR • XVI – CELULAR SEMPRE NO SILENCIOSO • XVII – CHEGAR CEDO • XVIII – INTERAGIR EM TODAS AS SITUAÇÕES • XIX – SER COMEDIDO NA CRÍTICA E GENEROSO NO ELOGIO • XX – AJUDAR UNS AOS OUTROS, FAZER TROCA DE INFORMAÇÕES
Contrato de Convivência • XXI – CUMPRIMENTAR COM ALEGRIA • XXII – PARTICIPAR DO CURSO COM SERIEDADE • XXIII – TRATAR A TODOS COM IGUALDADE • XXIV – SER HONESTO • XXV – RESPEITAR E ACEITAR AS PESSOAS COMO SÃO • PARÁGRAFO PRIMEIRO : A lista de email será obrigatoriamente divulgada para todos os participantes da Turma 11; • PARÁGRAFO SEGUNDO : A participação no Blog é estabelecida por meio de cadastro e verificação de senha para maior segurança na interatividade entre os participantes.
Contrato de Convivência • CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido que não é permitido, que devem ser evitados, na nossa convivência em turma: • I – ATRASOS FREQUENTES QUE PREJUDICAM O INICIO DA AULA • II – USO DO CELULAR DURANTE AS AULAS • III – AUSÊNCIAS NÃO COMPENSADAS • IV – CONVERSAS PARALELAS ORIUNDAS AO TEMA DA AULA • V – RETENÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPORTANTES OU RELEVANTES • VI – AGRESSIVIDADE OU IRRITAÇÕES SEJAM ELAS VERBAIS OU FISÍCAS • VII – INTERROMPER A AULA COM ASSUNTOS EXTERNOS • VIII – INTERROMPER O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS • IX – TRATAR COM INDIFERENÇA OU FALSIDADE COM OS COLEGAS
Contrato de Convivência • X – DESISTIR DO CURSO • CLÁUSULA SEXTA: Considera-se justa causa para a rescisão do presente contrato, a Conduta injuriosa e grave violação dos deveres ora assumidos, neste contrato. • CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, importa na sua imediata Rescisão. • CLÁUSULA OITAVA: OPresente contrato vigerá enquanto durar a união entre as CONTRATANTES, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
Contrato de Convivência • PARÁGRAFO PRIMEIRO: As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e assinados pelos signatários, deverão ser disponibilizadas cópias no Blog para acesso dos demais participantes. • PARÁGRAFO SEGUNDO: A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos CONTRATANTES. • CLÁUSULA NONA: As cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, obrigam os CONTRATANTES no fiel cumprimento deste Contrato, estendendo-se aos eventuais sucessores e/ou herdeiros.
Contrato de Convivência • CLÁUSULA DÉCIMA: As CONTRATANTES elegem o foro de Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato. • E, por estarem justas e contratadas, as partes concordam com este instrumento, que está disponível no Blog para verificação. • Brasília – DF, 14 de Setembro de 2007 Compilado com a ajuda de todos os grupos.