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Visita de boas vindas à Diretoria Colegiada da ANTAQ 01 de julho de 2014. ASSOCIADOS. PETROBRAS Transportes PORTOCEL - Barra do Riacho Portonave RONAV SAMARCO Mineração TEPORTI Transporte Bertollini Ltda. VALE VLI ZAMIN. BUNGE Agrícola S.A CARGILL Agrícola Chibatão
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Visita de boas vindas à Diretoria Colegiada da ANTAQ 01 de julho de 2014
ASSOCIADOS • PETROBRAS Transportes • PORTOCEL - Barra do Riacho • Portonave • RONAV • SAMARCO Mineração • TEPORTI • Transporte Bertollini Ltda. • VALE • VLI • ZAMIN • BUNGE Agrícola S.A • CARGILL Agrícola • Chibatão • CSA Thyssenkrupp • FerrousResources do Brasil S.A • Hermasa • ITAPOÁ Terminais Portuários • MRN - Mineração Rio do Norte • ODEBRECHT Transport
Assuntos em pauta 1 – Respostas aos Pedidos de Reconsideração Resolução no 3259-ANTAQ, de 30/01/2014 – Ofício 002/2014, de 28/02/2014 Resolução no 3274-ANTAQ, de 06/02/2014 – Ofício 003/2014, de 28/02/2014 Resolução no 3290-ANTAQ, de 13/02/2014 – Ofício 005/2014, de 14/03/2014
Assuntos em pauta 2 – Regulamentação da ANTAQ sobre a cobrança de tarifa pela utilização de infraestrutura aquaviária pelas Administrações Portuárias. O assunto está em estudo no âmbito de um GT, com a finalidade de apresentar proposta de critérios e procedimentos relacionados ao processo de cobrança, a serem considerados em regulamentação específica.
Assuntos em pauta 3 – Processo de adaptação dos Contratos de Adesão e Termos de Autorização à Lei 12.815, de 2013. Em função das dificuldades encontradas na primeira rodada do processo de adaptação das autorizações, a ATP encaminhará solicitação de abertura de uma segunda rodada de adaptações, antes da aplicação de procedimentos sancionadores no âmbito da ANTAQ.
Assuntos em pauta 4 – Necessidade de regulamentação para o enquadramento como instalação rudimentar. Com base nos argumentos apresentados pelas Associadas autorizadas a explorar ETC na Amazônia, a ATP encaminhará solicitação de regulamentação da ANTAQ para o enquadramento como instalação rudimentar, visando a evitar a proliferação de instalações em operação sem autorização e a competição assimétrica com instalações portuárias autorizadas.
Notícia 5 – Posicionamento da ATP sobre a contratação de TPA. Com base no art. 44 da Lei, a ATP considera indiscutível e inegociável o exercício da ampla liberdade sobre a gestão do trabalho portuário pelas administrações portuárias privadas.