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CRITÉRIOS DE ESCOLHA DE TURMAS 2013/2014 APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS

CRITÉRIOS DE ESCOLHA DE TURMAS 2013/2014 APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Total de Escolas RME: 85 escolas Escolas que enviaram resultado em tempo hábil: 75 escolas Abstenções (escolas que não enviaram resultado): 10 escolas. RESULTADOS. Total de votos por escola. Total de votos por matrícula.

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CRITÉRIOS DE ESCOLHA DE TURMAS 2013/2014 APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS

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Presentation Transcript


  1. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DE TURMAS 2013/2014 APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Total de Escolas RME: 85 escolas Escolas que enviaram resultado em tempo hábil: 75 escolas Abstenções (escolas que não enviaram resultado): 10 escolas

  2. RESULTADOS Total de votos por escola

  3. Total de votos por matrícula

  4. EDUCAÇÃO INFANTIL Tempo de Serviço e Formação para atuar em Educação Infantil. Caso não exista professor com formação na escola, qualquer professor com concurso de Área I poderá escolher a Educação Infantil, desde que se comprometa a participar da formação oferecida pela Secretaria em 2014.

  5. 1º ANO Tempo de Serviço e Formação em Alfabetização. Caso não exista professor com formação na escola, qualquer professor com concurso de Área I poderá escolher o 1º ano, desde que se comprometa a participar da formação oferecida pela Secretaria em 2014.

  6. +ALFABETIZAÇÃO Tempo de Serviço e Formação para atuar no +Alfabetização. BIBLIOTECA ESCOLAR Tempo de Serviço e Formação para atuar em Biblioteca Escolar.

  7. COORDENADOR PEDAGÓGICO Conforme definição conjunta com a Rede Municipal de Ensino estabelecida na votação para a alteração da Lei 4515/96, o coordenador pedagógico será indicado anualmente pela Equipe Diretiva, na reunião de Escolha de Turmas e submetido à apreciação do grupo de professores. (Lei 7.320/2011, Artigo 28). Ressaltamos que a indicação deverá observar os requisitos abaixo relacionados: A) Pertencer ao Quadro de Pessoal da Escola, e B) Ter concluído estágio probatório, e C) Ter curso de capacitação oferecido pela SMED, e D) Apresentar projeto em consonância com o Projeto Pedagógico da Escola, e E) respeitar a área de concurso: * Turno com anos iniciais - AI – Magistério ou Pedagogia * Turno com anos finais – AII – Licenciatura * Turno com anos iniciais e finais (Misto) – AI com Licenciatura ou AII com Magistério F) No que se refere ao item E, caso não exista professor com a habilitação descrita, poderá assumir a vaga outro professor da escola, desde que observados os itens de A a D da presente norma. G) Caso não tenha nenhum professor com o Curso de Coordenação Pedagógica, a equipe diretiva poderá indicar um professor, desde que este se comprometa a fazer o curso na 1ª edição do ano seguinte.

  8. EJA Lembramos que conforme LC 3.673/91, artigo 140, o professor que possuir Adicional Noturno incorporado fica sujeito a atuar à noite. Tempo de Serviço e Formação para atuar na EJA.

  9. LÍNGUA ESTRANGEIRA Para atuar com Língua Inglesa o professor deverá ter concurso específico para tal (Professor AII – Língua Estrangeira Inglês, ficando excluída a possibilidade de professor concursado para outro componente curricular, mesmo que habilitado, preencher tais vagas a título de complementação de carga horária. Lembramos que os professores que atuam em mais de uma escola na mesma matrícula, poderão escolher as vagas de acordo com a quantidade de turnos que foram designados para cada uma das escolas. Na escola onde estiver lotado poderá escolher mais turnos, se for o caso, respeitando o critério de tempo de serviço.

  10. ENSINO RELIGIOSO Ser professor de AII, em qualquer área do currículo, que tenha curso de Ensino Religioso, conforme a Resolução nº 256/2000 do CEED, ser professor de Área II e comprometer-se a participar da formação continuada oferecida pela SMED e Tempo de serviço.

  11. SUBSTITUIÇÃO/APOIO PEDAGÓGICO Turno com TODAS as turmas de AI: Tempo de Serviço e ser concursado em AI Turno com TODAS as turmas de AII: Tempo de Serviço e ser concursado em AII Demais casos: Tempo de Serviço

  12. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Tempo de Serviço e Formação para atuar em LIE.

  13. COORDENADOR DO MEIO RURAL Conforme definição conjunta com a Rede Municipal de Ensino estabelecida na votação para a alteração da Lei 4515/96, o coordenador pedagógico será indicado anualmente pela Equipe Diretiva, na reunião de Escolha de Turmas e submetido à apreciação do grupo de professores (Lei 7.320/2011, Artigo 28). O Coordenador Pedagógico do Meio Rural será indicado pela Mantenedora. A indicação deverá observar os requisitos abaixo relacionados. A) Respeitar a área de concurso: AI – Magistério ou Pedagogia, e B)Ter concluído estágio probatório, e C) Ter curso de capacitação oferecido pela SMED, e D) Apresentar projeto em consonância com o Projeto Pedagógico da Escola.

  14. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (SALA DE RECURSOS) 1º) Possuir Gratificação de Classe Especial Incorporada (LC 3.673/91- Art.132) 2º) Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal.

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