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Breves Anotações. ESTUDO DAS PENAS. Prof. Drª. Maria Lucia Pacheco Ferreira 2012/A. Movimentos Políticos Criminais. Diante da necessidade de estabelecer um controle eficiente sobre as práticas delituosas tivemos a origem vários movimentos de política criminal;
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Breves Anotações ESTUDO DAS PENAS Prof. Drª. Maria Lucia Pacheco Ferreira 2012/A
MovimentosPolíticosCriminais • Diante da necessidade de estabelecer um controle eficiente sobre as práticas delituosas tivemos a origem vários movimentos de política criminal; • "A política criminal é a ciência ou a arte selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos" (ZAFFARONI, 1999, p.132). • Destaca-se três: • Nova Defesa Social • Movimento da Lei e da Ordem • Direito Penal Mínimo
Nova Defesa Social • Iniciadoem 1945, porFilippoGramatica, era denominado de Defesa Social. Tinhacomocaracterísticas a multidisciplinariedade, a mutabilidade e a universalidade • Em 1954, com a publicação do livroLa DéfenseSociale Nouvelle, Marc Ancel, foirebatizado Nova Defesa Social. • PrincipaisPostulados • Constanteexamecrítico das instituiçõesvigentes, paraatualização e melhoria e, se necessário, reformaouabolição; • Visãomultidisciplinar (ramos do saber), paraumacompletavisualização do fenômeno criminal • Garantiaosdireitoshumanos com valorizaçãodahumanidade. • Defendeainda: a proteção à vítima e aosgruposmarginalizados; a descriminalização dos delitosleves e a criminalização dos crimes contra a economia, contra osinteressesdifusos e dachamadacriminalidadeestatal (abusopoder, corrupção etc.). repudia a penamorte e o usoindiscriminadodapenaprivativaliberdade; reconhece a falênciadapenaenquantomeioressocializador
Movimentoda Lei e daOrdem • Fundamento: • aumento da criminalidade e “pânico” da sociedade • Características: • recrudescimento das leis intensificando a criminalização de condutas e fixando penas longas • direito penal excessivamente intervencionista criando uma falsa sensação social de segurança • "defende a luta contra a grande violência através uma repressão severa e da perseguição à pequena delinqüência e aos comportamentos incivis que seriam seus sinais anunciadores" (WACQUANT, 2000, pag.111) • Zaffaroni: “ O poder político quando tem problemas sociais que não consegue resolver, ...., faz o mais barato, que é criar um sonho de que isso vai ser resolvido por meio de uma lei penal.” (in Trento,2003, pag.17) • Marchi Jr. : “... o sistema penal encontra-se arraigado na consciência popular, insensível à falência dos princípios que legitimam a pena... . Na verdade o povo contenta-se com a idéia de que lugar de criminoso é na cadeia, dando ênfase ao caráter vingativo da punição.” (Trento,2003, pag.24)
Direito Penal Mínimo • Origem: • no ideário humanista e iluminista. É o Modelo mais adequado ao Estado Democrático de Direito • humanismo – sec 16; homem no centro do universo; a determinação do certo e do errado não é divino mas sim determinado pelo homem através de sua capacidade de pensar. • Destaca-se: Maquiavel (1469-1535) e a obra “ O Príncipe” – rejeição da moral biblica; conquista de bem permanente através do mal passageiro - os fins justificam os meios. • Iluminismo – sec. 16 e 17; descobertas como as de Galileu derrubaram a idéias de ordem criada por Deus; insegurança social – o que fazer – criar uma ordem para o mundo: iluminar-se. Através da razão e da ciência explica-se o mundo. • Destaca-se: Emmanuel Kant com a obra: Crítica Pura da Razão
Direito Penal Mínimo • Fundamento: • crise do sistema penal • Características • mínima intervenção, com máximas garantias • respeito dtos. e garantias individuais e dignidade humana; • redução das figuras penais ao mínimo • limitação e/ou eliminação das prisões processuais • Princípios Regentes: • Intervenção mínima – limitação ao legislador. ≠ de legalidade que é o limite ao arbítrio judicial • Fragmentaridade – seleção dos bens jurídicos protegidos • Subsidiariedade – outros meios de controle sociais são insuficientes • Lesividade - lesão ao bem selecionado ( vínculo fragmentariedade)
Sanções • A sanção é a conseqüência do descumprimento do preceito expresso na norma. ( Costa Jr., 1999, pag.117 ) • Distinção: • Administrativa Disciplinar – relação de supremacia especial atingindo pessoas com vínculos de subordinação (militares, funcionários públicos, etc..) • Penal – voltada para todos, pressupõe relação de soberania exercida sob a forma de jurisdição • Medida de Segurança • Pena
Teoriasda PenaTeoriaAbsolutaouRetributiva • Fundamento moral e ético. • O mal pelo mal. • A pena é um castigo • Não há preocupação com o criminoso • Kant: “pena é um imperativo categórico, conseqüência normal do delito, uma retribuição jurídica, pois ao mal do crime impõe-se o mal da pena, do que resulta a igualdade e só esta igualdade traz justiça”
Teoriasda PenaTeoriaRelativa, de Prevençãoouutilitária • Finalidade: defesa social • Instrumento para reestabelecer a segurança social • Crime é o pressuposto da sanção • Evita o delito pelo temor • O fim é a prevenção social • Geral (abstrata) • intimidação social, medo do castigo • Individual (concreta) • readaptação do indivíduo através da segregação para impedi-lo de delinqüir
Teoriasda PenaTeoriaMista • Idéia do justo e do útil para justificação da pena necessária • Conjugação das duas teorias • Retribuição e prevenção • Índole retributiva na expiação do agente • Fim utilitário na reeducação do agente e intimidação social
Conceitos de Pena • Na dialética hegeliana (filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770 -1831); o delito é a negação do direito, a pena, enquanto negação de uma negação, constitui a afirmação do direito ( In: Costa Jr., 1999, pag.117 ) • Nota explicativa - Dialética • Na Grécia antiga: arte do diálogo. Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão • Modernamente: é o modo de pensarmos as contradições da realidade, o modo de compreendemos a realidade como essencialmente contraditórias em permanente transformação
Conceitos de Pena • Indica a pena como conseqüência jurídica de um crime, ou seja, a sanção prefixada pela violação de um preceito penal. (Bettiol in Kuehne,2003,pag.24) • É a perda de bens jurídicos imposta pelo Órgão da justiça a quem comete crime. Trata-se da sanção característica do Direito Penal, em sua essência retributiva. (Fragoso in Kuehne,2003,pag.24)
Finalidadedapena • Exposição de motivos à Lei de ExecuçõesPenais: penas e medidas de segurançadevemrealizar a proteção dos bens jurídicos e reincorporação do individuo à comunidade • Prevenção( Mezgerin Trento, 2003,pag.48) • Geral – atuar social e pedagogicamentesobre a coletividade • Especial – proteger a coletividade ante o condenado e corrigeeste • Ressocializaçãodo condenado – integração social • Reeducaçãodo condenado - readaptação • Retribuição – retribuiçãoao mal injustoprevisto no ordenamentojurídico ( castigo )
Características das Penas • Legalidade – não há crime sem lei anterior que o defina • Anterioridade – a lei já deve estar em vigor à época do cometimento do ato delituoso • Personalidade – a pena não pode passar da pessoa do condenado • Individualidade – imposição e cumprimento individualizado de acordo com a culpabilidade e o mérito • Proporcionalidade – a pena deve ser proporcional ao crime cometido • Inderrogabilidade - certeza da condenação e do cumprimento da pena • Suavização pelo livramento condicional e sursis • Humanidade – Não são admitidas penas de morte (exceto em guerra declarada), trabalhos forçados, banimentos e penas cruéis ( açoites, apedrejamento, etc...).
Classificação das penas • Classificação Doutrinária • Corporais • Acoites, mutilações, morte • Privativas de Liberdade • Perpétua, temporária • Pecuniárias • Multa, confisco • Restritivas de direitos
Classificação das penas • Classificação Legal – Art. 32 CP • Privativas de liberdade ( art. 32 CP) • Reclusão • Detenção • Restritiva de Direitos ( art. 44 CP) • Prestação pecuniária • Perda de bens e valores • Prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas • Interdição temporária de direitos • Limitação de fim de semana • Pecuniárias ( art. 50 CP) • multa
TristeRealidadepequenareflexão Os presosrecebemumaespécie de transfusão de influxosdeletériosque tem o poder de transformá-los parapior. Emgeralvai se desadaptando dos condicionamentossociaisextramurosnamedidaquevai se adaptandoaoscondicionamentossociaisintramuros. A prisonizaçãoleva a desorganizaçãodapersonalidade, a deformação do caráter, a degredação do comportamento e aoabandono dos padrões de condutadavidaextramuro. (Fariasjr. 1996,pag.96)