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TERESA PIZARRO BELEZA FDUNL 2007/2008. TEORIA LEI PENAL PENAS. Entre-os-Rios: famílias ainda não decidiram se vão recorrer da sentença 20 Out 2006.
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TERESA PIZARRO BELEZA FDUNL 2007/2008 TEORIA LEI PENAL PENAS
Entre-os-Rios: famílias ainda não decidiram se vão recorrer da sentença 20 Out 2006 • "Não sei se será bom para o nosso bem-estar psicológico a opção por um recurso. Temos de avaliar muito bem. Já lá vão quase seis anos de sofrimento e não sei se devemos prolongá-lo", disse o vice-presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios, Augusto Moreira.(...)Tal como as famílias, o Ministério Público - que tinha pedido penalizações distintas para os diferentes arguidos - também não esclareceu se vai recorrer da sentença.
PENAS • Morte • Tortura • Amputação • Degredo • Prisão • Multa • Trabalho • Admoestação • (…)
PENAS • Variação histórica • Relação com sistema económico • Sofrimento • Castigo • Vergonha • Ostracização • Eliminação
E para que servem? • ASSUSTAR, dar exemplo • Demonstrar o poder do soberano • Reformar o condenado • Reafirmar simbolicamente o Direito • Dar satisfação à(s) vítima(s) • Apaziguar a sociedade • Evitar vinganças privadas…
Finalidades da punição • Atenção ao artº 40º do Código Penal • Protecção bens jurídicos (prevenção) • Limite da medida da culpa (retribuição)
TEORIAS • ABSOLUTAS: penas existem “porque tem de ser”. RETRIBUIÇÃO. • KANT, HEGEL • UTILITARISTAS: penas devem servir para alguma finalidade. PREVENÇÃO. • BECCARIA… Dos Delitos e das Penas, 1766 (ed. Gulbenkian, 1998)
Prevenção geral • a prevenção geral negativa ou de intimidação (as penas servem para assustar as pessoas, com a ameaça do castigo, para que não cometam crimes): Beccaria, Feuerbach. • a prevenção geral positiva ou de integração (as penas devem reforçar o sentimento de crença na vigência e validade do Direito): Durkheim, Jakobs, Figueiredo Dias.
Prevenção especial • a prevenção especial negativa (elimina-se o criminoso com a pena de morte ou restringe-se a possibilidade de cometer crimes privando-o da sua liberdade). A manutenção da pena de morte em vários países do mundo - EUA, China, Tailândia, Singapura, alguns Estados Africanos... • a prevenção especial positiva ou de reintegração (a condenação em pena de prisão ou outra e muito em especial a execução da pena devem ter como objectivo fundamental a reintegração do delinquente na sociedade - artº 40º do CP). F. Dias, Roxin...
A discussão contemporânea • O ideal da “reinserção social” e a sua crítica (V. Ministério da Justiça: Cidadão Delinquente - Reinserção Social? 1983) • As “desilusões” oficiais e as novas tentativas de legitimação do Direito Penal: as teorias neo-retributivas e as chamadas teorias da prevenção-integração. A importância da Vitimologia. A legislação sobre indemnização a vítimas de crimes violentos.
VÍTIMAS • A Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos, abreviadamente designada como Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, é o serviço responsável pela instrução dos pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos, formulados ao abrigo do regime previsto no Decreto lei 423/91 de 30 de Outubro, e os pedidos de adiantamento às vítimas de violência doméstica, formulados ao abrigo do regime previsto na Lei 129/99 de 20 de Agosto.
VÍTIMAS • Constituição, artº 32, nº 7 “O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei” • Código de Processo Penal, artºs 68 ss • Código Penal, artº 113.
AJUDA A VÍTIMAS - ONGs • APAV • APMVV • SOROROPTIMIST… • Amnistia Internacional • Conselho Internacional para a protecção das Vítimas de Tortura… • etc
A discussão contemporânea • As perspectivas radicais: o Abolicionismo. As concepções de Foucault. A “psiquiatrização” do Direito Penal: Menninger, A. Plack. A Criminologia Crítica (A. Baratta, etc). • “Reconstruções”: a justiça reparadora, a mediação, as propostas de resolução “informal” de casos penais pouco graves. • A insistência do discurso oficial nas penas “alternativas”.
“DESCARCERAÇÃO” • It is time to review our over-use of prison and move towards a whole new way of dealing with people who commit crimes….Most people who are sent to prison only commit more crimes when they are released. ..Prisons should be reserved for serious and violent offenders who are a danger to the public. Everyone else should be managed in the community.” Frances Crook, Director, Howard League for Penal Reform
REVISÃO CÓDIGO PENAL (2007) • Mais formas de “substituição da prisão” • Prisão domiciliária (artº 44) • Proibição exercício profissão (artº 43) • Alargamento limites (trabalho, 2 anos, artº 48) • Mais possibilidades de suspensão da prisão: artº 50, 5 anos.
“Shameful sentences” • Pelourinho • Scarlet Letter, D. Hawthorne (1850) trad. Fernando Pessoa, “A Letra Escarlate” • Publicação obrigatória da sentença na Imprensa (ex. DL 28/84, artºs 8 e 19) • EUA: Ver texto E. Larrauri, “Shameful sentences” (net)
Justiça “restaurativa” • Encounter: Create opportunities for victims, offenders and community members who want to do so to meet to discuss the crime and its aftermath • Amends: Expect offenders to take steps to repair the harm they have caused • Reintegration: Seek to restore victims and offenders to whole, contributing members of society • Inclusion: Provide opportunities for parties with a stake in a specific crime to participate in its resolution http://www.restorativejustice.org
PORTUGAL • Proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros (7 de Setembro 2006) para experiência piloto de mediação penal • 2007: Lei da Mediação Penal publicada, avaliação prevista para período de dois anos
Lei • Introduz a possibilidade de mediação em processo penal, criando um programa experimental que terá a duração de dois anos e decorrerá num número limitado de comarcas • Simultaneamente, dá cumprimento a uma decisão-quadro do Conselho, relativa ao estatuto da vítima em Processo Penal, e a uma recomendação do Conselho da Europa. • Pequena criminalidade • Se a mediação conduzir a um acordo entre o arguido e o ofendido, o processo não prosseguirá, desde que o acordo seja cumprido
PENAS • Proibições constitucionais (aulas ant.) • Proibição de efeitos automáticos (CRP, artº 30, nº 3; CP, artº 65º). • Prisão (incluindo prisão por dias livres, semidetenção), multa, prestação de trabalho, admoestação. • Limites (artº 41): um mês - 20 (25) anos. • Multa: artº 47.
PRISÃO • "For prison life with its endless privations and restrictions makes one rebellious. The most terrible thing about it is not that it breaks one's heart - hearts are made to be broken - but that it turns one's heart to stone." Oscar Wilde, De Profundis (1895?)
De Profundis… • All trials are trials for one's life, just as all sentences are sentences of death; and three times have I been tried. The first time I left the box to be arrested, the second time to be led back to the house of detention, the third time to pass into a prison for two years. Society, as we have constituted it, will have no place for me, has none to offer; but Nature, whose sweet rains fall on unjust and just alike, will have clefts in the rocks where I may hide, and secret valleys in whose silence I may weep undisturbed. She will hang the night with stars so that I may walk abroad in the darkness without stumbling, and send the wind over my footprints so that none may track me to my hurt: she will cleanse me in great waters, and with bitter herbs make me whole.
PRISÃO • Hebreus, 13,3 “Lembrai-vos dos que estão presos como se estivésseis presos juntamente com eles, e dos maltratados, lembrando-vos de que também tendes um corpo”
PRISÃO • “The degree of civilization in a society can be judged by entering its prisons” Dostoyevsky
PRISÃO • “No one truly knows a nation until one has been inside its jails. A nation should be judged not by how it treats its highest citizens, but its lowest ones”. Nelson Mandela. • D. Hawthorne: “…the black flower of civilized society, a prison.” (p. 41, 1994, ed. orig. 1850, The Scarlet Letter).
PROIBIÇÃO TORTURA… Bush enters Cheney 'torture row' US President George Bush has reiterated his position that the US administration does not condone torture, following comments by Vice-President Dick Cheney. In an interview, Mr Cheney agreed that "a dunk in the water" for terrorism suspects during questioning in order to save American lives was a "no-brainer". His comments have provoked outrage from anti-torture and human rights groups. When asked about the remark, President Bush said that the United States does not use torture and was not going to. (…) BBC online
TORTURA • 43% of those questioned in Israel; 42% in Iraq; 36% of Americans; and 32% in India believe that some degree of torture should be allowed if it provides information that saves innocent lives. • In China too there is significant support for torture - 37% for, 49% against. • In Britain, by contrast, an overwhelming 72% opposes torture in any circumstances - a reflection of the strong antipathy towards such practices in Western Europe.
TORTURA • In Iraq, claims of torture by police have become common. His efforts were prompted by the abuses against Iraqi prisoners at the Abu Ghraib facility and reports from other detention centres in both Iraq and Afghanistan. • This resulted in new legislation intended to ban torture and other forms of cruel or degrading treatment. • What was actually passed, though, is something of a compromise between the administration and its critics - a measure that human rights groups and lawyers say still leaves open the possibility of mistreatment.
TORTURA • The word torture is commonly used to mean the infliction of pain to break the will of the victim or victims. Any act by which severe pain, whether physical or psychological, is intentionally inflicted on a person as a means of intimidation, deterrence, revenge, punishment, sadism, information gathering, or to obtain false confessions for propaganda or political purposes may be called torture. It can be used as an interrogation tactic to extract confessions. (…)
Para os fins da presente Convenção, o termo «tortura significa qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. Este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legítimas, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionados.
CÓDIGO PENAL • Artº 243 (…) 3 - Considera-se tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano, o acto que consista em infligir sofrimento físico ou psicológico agudo, cansaço físico ou psicológico grave ou no emprego de produtos químicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificiais, com intenção de perturbar a capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da vítima. 4 - O disposto no número anterior não abrange os sofrimentos inerentes à execução das sanções previstas no n.º 1 ou por ela ocasionados, nem as medidas legais privativas ou restritivas da liberdade.
DUDH (1948) • Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
PIDCP, 1966 • Artigo 7.º Ninguém será submetido à tortura nem a pena ou a tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes. Em particular, é interdito submeter uma pessoa a uma experiência médica ou científica sem o seu livre consentimento.
CONVENÇÃO CE, 1950 • Artigo 3.º (Proibição da tortura) Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes.
CONTROLO (FISCALIZAÇÃO) • Nacional: • Juiz de execução das penas • Assembleia da República • Provedor de Justiça • Internacional: - CAT (Nações Unidas) Convenção • CPT (Conselho da Europa) Convenção • TEDH (Estrasburgo)
ONGs • Nacionais (ex. APAV) • Internacionais (ex. Amnistia Internacional)
CONTROLO INTERNACIONAL • Regras Mínimas Trat. Recl. ONU, 1955 • Regras de Tóquio, 1999 (não detent) • European Prison Rules RecomendaçãoRec(2006)2 do Comité de Ministros aos Estados membros http://www.gddc.pt/direitos-humanos http://www.legislationline.org/legislation
CONTROLO INTERNACIONAL • Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes, ONU, 1984 • Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, C Europa, 1987 http://www.gddc.pt/direitos-humanos