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Secretaria Municipal da Educação – SMED

Secretaria Municipal da Educação – SMED Coordenadoria de Suporte à Gestão e Governança Escolar - CSG. Eleição de Gestores. Ação: Cronograma de trabalho. ABRIL/2014. Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES. Caracterização. Município: Salvador/ Ba

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Presentation Transcript


  1. Secretaria Municipal da Educação – SMED Coordenadoria de Suporte à Gestão e Governança Escolar - CSG Eleição de Gestores Ação: Cronograma de trabalho ABRIL/2014

  2. Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES Caracterização • Município: Salvador/Ba • Abrangência Territorial: 693.276 Km2 • Órgão Central: Secretaria Municipal da Educação/SMED • Quantitativo de Alunos: 139.285 matriculados • Escolas Públicas Municipais: 428 unidades • Coordenadorias Regionais da Educação/CRE: 11 regionais

  3. Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES Caracterização - Centro (45) - Cidade Baixa (28) - São Caetano (40) - Liberdade (29) - Orla (40) - Itapuã (50) - Cabula (47) - Pirajá (35) - Subúrbio I (41) - Cajazeiras (43) - Subúrbio II (30) TEXTO AQUI TEXTO AQUI TEXTO AQUI TEXTO

  4. Base Legal das Eleições Escolares Lei Complementar 036/2004 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município do Salvador. CAPÍTULO IX Da Direção das Unidades de Ensino Art. 33 - A direção de unidade de ensino do Município será exercida pelo Diretor, Vice-Diretor e pelo Conselho Escolar de forma solidária e harmônica. § 1º - Os cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor, providos por servidor integrante da carreira do Magistério, bem como os membros do Conselho Escolar serão eleitos em pleito direto pela comunidade escolar.

  5. Principais Aspectos da Eleição/2014 • Eleição para os Cargos Comissionados de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação, escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes da carreira do magistério. Tipo : Eleições Diretas Voto: Secreto Local: Escolas Públicas Municipais Data: 29 / 07 / 2014 • ComunidadeEscolar: • Alunos a partir de 12 anos de idade; • Pais ou responsável pelos alunos menores de 18 anos; • Professores e CoordenadoresPedagógicos; • Servidores Públicos Municipais.

  6. Candidatos à Eleição • A Lei Complementar 036/2004define quem pode candidatar-se no artigo a seguir:

  7. Curso de Gestão Escolar • Objetivo: Contribuir no desenvolvimento das competências e habilidades para a prática da Gestão Participativa, com ênfase nas dimensões administrativa, pedagógica, financeira e social, bem como as ações adequadas ao enfrentamento de questões que envolvam a organização das Unidades de Ensino, para o exercício efetivo das atribuições do cargo em comissão de Diretores e Vice-Diretores da Rede Pública de Ensino do Salvador.

  8. 1. Mobilização da RMES • Treinamento dos Secretários Escolares para inscrições dos eleitores 08 a 11 de Julho • Reunião por CRE com os Diretores e 02 membros • da Escola para sensibilização • Período de elaboração do Memorial de Gestão – Diretores atuais 30 de Maio

  9. 2. Curso de Gestão Escolar • Período de realização do Curso de Gestores • 18 de Maio a 05 de Junho Presencial EAD 18 de Maio 19 de Maio a 05 de Junho • Prova de Avaliação do Curso 08 de Junho • Resultado parcial da Prova 12 de Junho

  10. 2. Curso de Gestão Escolar • Período para Recursos 12 e 13 de Junho • Resultado Final da Prova 16 de Junho

  11. 3. Comissão Eleitoral Escolar • Capacitação dos Membros da Comissão Eleitoral Escolar 26 a 30 de Maio • Processo de cadastramento dos eleitores 15 a 18 de Julho • Entrega dos materiais que serão utilizados na eleição das unidades escolares 21 a 25 de Julho

  12. 4. Campanha Eleitoral • Elaboração do Plano de Trabalho das Chapas concorrentes 26 de Maio a 16 de Junho • Inscrição das Chapas concorrentes 17 e 18 de Junho • Resultado parcial das inscrições das Chapas 23 de Junho • Período para recurso da inscrição das Chapas 25 e 26 de Junho • Homologação das Chapas inscritas 27 de Junho

  13. VOCÊ PRECISA SABER

  14. 5. Eleição / Portaria 180/2014 • Art. 27. A votação acontecerá, prioritariamente, na modalidade informatizada, em cada Unidade de Ensino. • §1º Será garantida a votação manual nas Unidades de Ensino em que houver impedimento da realização na modalidade informatizada. • §2º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções. • §3º Cada representante do segmento Pais terá direito a apenas um voto em cada estabelecimento educacional, independente do número de alunos que represente.

  15. 5. Eleição / Portaria 180/2014 • §4º Os Professores e Coordenadores Pedagógicos com exercício em Unidades de Ensino diferentes, exercerão o direito de voto em ambas unidades. • §5º O eleitor com deficiência deverá comunicar, antecipadamente à CEE no prazo de 03 (três) dias úteis da realização da eleição, para que sejam viabilizadas as condições de acessibilidade para exercer seu direito de voto.

  16. 5. Eleição / Validação Portaria 180/2014 • Art. 28. Encerrado o horário de votação, a CEE verificará o número de votantes cujo quorum mínimo é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um). • §1º Declarada sem validade a votação, a CEC marcará nova eleição, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a 1ª votação, convocando toda a Comunidade Escolar a votar.

  17. 5. Eleição / Apuração Portaria 180/2014 • Art. 30. Será considerada eleita a chapa que apresentar 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, em casos de eleição com chapa única. • Art. 31. Quando houver mais de uma chapa, não se garantindo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, haverá segundo turno, com as duas chapas mais votadas.

  18. 5. Eleição / Apuração Portaria 180/2014 • Art. 32. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes casos: I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos; II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo eleitoral; III.de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo eleitoral. • Parágrafo único - Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos artigos 31 e 32, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis.

  19. 5. Eleição Portaria 180/2014 • Realização da eleição e apuração dos votos 29 de Julho • Recebimento do material comprobatório das eleições 29 e 30 de Julho • Julgamento de recursos pela CEC 30 e 31 de Julho Nomeação dos Diretores eleitos no DOM 15 de Agosto

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