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COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL. CGJ/SP. COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO. PROJETO EDUCARTÓRIO. IMÓVEL RURAL. REQUISITOS DA ESCRITURA. ADRIANO ERBOLATO MELO. LINS-SP 10/7/2006. Escritura de Imóvel Rural. Documentos necessários:

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Presentation Transcript


  1. COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL CGJ/SP

  2. COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO PROJETO EDUCARTÓRIO IMÓVEL RURAL REQUISITOS DA ESCRITURA ADRIANO ERBOLATO MELO LINS-SP 10/7/2006

  3. Escritura de Imóvel Rural Documentos necessários: 1. Último CCIR: 2003/2004/2005 (hoje conta o nº da matrícula) 2. ITR – 5 últimos DARF ou certidão da Receita Federal 3. DIAT e DIAC de 2005 4. CND do INSS Questão:Como deve ser analisada a condição do proprietário de imóvel (urbano ou rural) pessoa física para fins de apresentação da Certidão Negativa de Débito -CND?

  4. Escritura de Imóvel Rural 5. Outorga pelo Estado Questão: Existe alguma restrição na alienação de imóvel cujo título aquisitivo seja outorgado pelo Estado (reforma agrária, procedimento discriminatório)? 6. Georreferenciamento • Fatos geradores do geo (apenas estes!) • desmembramento, parcelamento, remembramento • transferência • ações judiciais (o imóvel como objeto central) • retificação da descrição tabular • Novos prazos (500 a 1000ha: 2008; abaio de 500ha: 2011).

  5. Escritura de Imóvel Rural Questão: Ficaria de fora da exigência de georreferenciamento a constituição de direito real sobre o imóvel, tais como, hipoteca, servidão ou direito de superfície? Questão: Poderia constar em escritura que as partes autorizariam a averbação da nova descrição antes do ato de registro do título?

  6. Escritura de Imóvel Rural 7.Definições: • Fração Mínima de Parcelamento • Módulo Rural (MR) • Módulo Fiscal (MF) • Módulo de Exploração Indefinida (MEI) Exemplo para Lins (em ha):

  7. DEBATES DO GRUPO Questão:Imóvel urbano e imóvel rural: cadastro e tributação. 1)imóvel com CCIR e IPTU (área urbana) 2) imóvel com CCIR e ITR (área urbana) 3) imóvel com CCIR, ITR e IPTU ( parte urbano/rural)

  8. DEBATES DO GRUPO Questão: Brasileiro naturalizado japonês pode adquirir imóvel rural sem observar as regras da Lei específica? (CF, art. 12, §4º) Questão: Se o estrangeiro for casado pelo regime da comunhão universal, ou possuir filhos com brasileiro, ou ainda tiver adquirido o imóvel por compromisso de compra e venda devidamente registrado até 10/3/69, estará livre de quais restrições?

  9. DEBATES DO GRUPO Questão: Pode a pessoa física estrangeira configurar como credor hipotecário de imóvel rural? Havendo dação em pagamento ou adjudicação deverá atender aos requisitos legais? Questão: Base de cálculo do ITBI na alienação do imóvel rural: a) Valor do Negócio b) DIAT/ITR c) Valor Venal Municipal, se existente

  10. OBRIGADO Adriano Erbolato Melo 3.º Tabelião de Notas e de Protesto de Presidente Prudente-SP erbolato@hotmail.com

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