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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas deverá estar encadernada, identificando na capa o nome e número do projeto, nome do pesquisador, valor da parcela e o nome da instituição interveniente.
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A prestação de contas deverá estar encadernada, identificando na capa o nome e número do projeto, nome do pesquisador, valor da parcela e o nome da instituição interveniente.
O decreto estadual nº 3.071 de 20 de abril de 2005 estipula itens a serem seguidos no processo de execução de projetos financiados pela FAPESC, é fundamental que todos integrantes do projeto estejam a par deste decreto. ( http://www.pge.sc.gov.br/ ) item legislação estadual • Na página virtual da FAPESC item legislação sub item prestação de contas encontram-se todos os documentos necessários para prestar contas. ( www.fapesc.sc.gov.br )
1. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO (de acordo com decreto 3.071 de 20 de abril de 2005) Art. 3° O Beneficiário do Termo de Contrato compromete-se a: IV - somente movimentar as contas por meio de cheques nominativos aos favorecidos, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia e etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante; VI - não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas no projeto e aprovadas pela FAPESC, salvo mediante autorização expressa da Diretoria da FAPESC;
XII - apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da concessão; XVI - os requerimentos de suplementação orçamentária e financeira ficarão condicionados à análise técnica e disponibilidade orçamentária da FAPESC, cuja implementação será feita por termo aditivo. Art. 4° É vedado ao Beneficiário: III - efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto, desde que prevista na planilha de custos;
2. DAS DESPESAS Art. 6° Todo comprovante de despesa relativa a custeio ou capital deverá ser emitido em nome do Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo contendo, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados. Parágrafo único. Caso a descrição do Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo no comprovante de despesa/nota fiscal não seja possível, devido à limitação de espaço no campo destinado, poderá ser informado o nº do Protocolo em outra parte no corpo do mesmo.
Art. 7° Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido. Art. 8° Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, contendo o nº do Protocolo e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação de contas. Art. 9° A licitação é dispensável...contudo, o Beneficiário deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar, igualmente, os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 47. A prestação de contas será encaminhada à FAPESC, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso, constituída de: I - Relatório Técnico; II - formulário - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, o executado e o saldo; III - formulário - Relação de Pagamentos; IV - formulário - Relação de Bens, quando for o caso; V - formulário - Declaração de Diárias, quando for o caso; VI - formulário - Recibo, quando for o caso;
VII - extratos da conta bancária vinculada à FAPESC, do período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta; VIII - recolhimento à Conta Corrente indicada pela FAPESC no valor do saldo de recursos não utilizados dentro do prazo legal, apresentando ao beneficiário o comprovante do depósito; IX - talonário de cheques em branco com inutilização do campo destinado à assinatura, para segurança do BENEFICIÁRIO, quando da última prestação de contas; X - comprovantes de despesas (correntes e capital) em original (deverá ser feita comprovação da despesa com deslocamento, mediante apresentação de bilhetes de passagem aérea ou terrestre ou notas fiscais de combustível, se utilizado veículo próprio); e XI - comprovante de encerramento da conta bancária, quando da prestação de contas final de cada processo.
Art. 48. O saldo não utilizado deverá ser devolvido à FAPESC, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a aplicação dos recursos, por meio de recolhimento à conta corrente indicada pela FAPESC, apresentando ao beneficiário o comprovante de depósito. Parágrafo único. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Estadual. Art. 49. Os pedidos de informações realizados pela FAPESC ou Auditoria da Secretaria da Fazenda ou Tribunal de Contas do Estado sobre prestação de contas deverão ser atendidos pelo Beneficiário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.
Art. 50. Quando a liberação dos recursos ocorrerem em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente até a última parcela. Art. 51. A aprovação da prestação de contas ficará condicionada à devolução de eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pelos depositários.
4. DA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art 52. A prestação de contas deverá ser elaborada da seguinte forma: I - recolher o saldo não utilizado conforme determinado no art. 47; II - reunir os extratos bancários, desde a data de recebimento dos recursos até a última despesa realizada. III - reunir todos os documentos de despesas em ordem crescente de data; IV - afixar toda a documentação em folha tamanho A4; V - relacionar os documentos de despesas no Anexo - Relação de Pagamentos; VI - relacionar os bens adquiridos no Anexo - Relação de Bens;
VII - conciliar os pagamentos com o extrato bancário; VIII - preencher o Anexo - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa; IX - anexar a guia de recolhimento do saldo não utilizado; X - inutilizar no talonário de cheques em branco o campo destinado à assinatura; XI -anexar o talonário de cheques inutilizados e o comprovante de encerramento da conta, quando da última prestação de contas; XII - enviar a prestação de contas por meio de Aviso de Recebimento - A.R. ou entregar diretamente no protocolo da FAPESC, quando receberá o documento “Recebimento de Prestação de Contas”.
COMPROVANTES DE DESPESAS • Constitui-se comprovante de despesa as notas fiscais originais que poderão ser de venda ao consumidor, prestação de serviço, fatura, bilhete de passagem, declaração de diária e outros observando:
COMPROVANTES DE DESPESAS • Preenchimento correto da data, nome do beneficiário/FAPESC Contrato n°, CPF nº, a discriminação precisa dos materiais ou serviços com seus valores, quantidades, e o total geral;
COMPROVANTES DE DESPESAS • As notas fiscais relativas a combustíveis, lubrificantes e consertos de veículos, conterão ainda a identificação com o número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro.
COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO • Quando houver devolução de saldo, o mesmo deverá ser efetuado em cheque nominal para a tesouraria da FAPESC.
Art. 53. Os documentos constantes das prestações de contas em cópias autenticadas, deverão ser mantidos pelo Beneficiário em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas dos recursos transferidos. Art. 54. Considerar-se-á em situação de inadimplência, devendo a FAPESC proceder à inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo, o Beneficiário que: I - não apresentar o relatório técnico e/ou a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados; II - não tiver o seu relatório técnico e/ou a sua prestação de contas aprovada pela FAPESC.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 57. Os documentos necessários à instrução do processo deverão ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou, quando apresentados diretamente, mediante comparação com o original, realizada por servidor da FAPESC. Art. 60. O processo somente será encerrado após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
Art. 62. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão implicarão no cancelamento/interrupção imediata da concessão e rescisão do termo e obrigará o Beneficiário e/ou Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa do projeto (responsável solidária das obrigações assumidas) a ressarcirem integralmente a FAPESC de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente até a data do ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. Parágrafo único. A recusa ou omissão do Beneficiário e/ou Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, quanto ao ressarcimento de que trata o caput, ensejará a conseqüente abertura de tomada de contas especial e a decorrente inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
CONTATOS Qualquer dúvida que não possa ser esclarecida através deste manual rápido estamos à disposição de segunda à sexta-feira das 13h às 19h. Fones: (48) 3215 1221 (Ney Menezes) (48) 3215 1209 (Jair Artur da Silva) (48) 3215 1217 (Dr. Marco Azambuja) É imprescindível que as dúvidas sejam sanadas antes de qualquer equívoco no preenchimento de notas fiscais, cheques, ressarcimentos e outros a fim de evitar transtornos futuros na análise da prestação de contas.