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Orientações do TCU para os Conselheiros de Alimentação Escolar

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações do TCU para os Conselheiros de Alimentação Escolar. Outubro/2005. Sumário. O que é o TCU ? Origem de nosso trabalho junto aos CAEs Orienta ções para os Conselheiros de Alimentação Escolar. O que faz o Tribunal de Contas da União.

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Orientações do TCU para os Conselheiros de Alimentação Escolar

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Orientações do TCU para os Conselheiros de Alimentação Escolar Outubro/2005

  2. Sumário • O que é o TCU ? • Origem de nosso trabalho junto aos CAEs • Orientações para os Conselheiros de Alimentação Escolar

  3. O que faz o Tribunal de Contas da União Verifica a correta aplicação de recursos repassados pela União na forma de convênio, acordo, ajuste, etc, a estados, municípios, pessoas físicas e entidades privadas.

  4. Controle Interno Legislativo Executivo Judiciário Controle Interno Controle Interno Órgão de Controle Externo TCU

  5. Escritório Financeiro do MRE em Nova York Embaixada Brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Abrangência Geográfica • 5.561 Municípios; • 26 Estados mais Distrito Federal; • 172 unidades gestoras no exterior; • 2.531 Órgãos/entidades; • 3.756 unidades gestoras no país. www.tcu.gov.br

  6. TCU em Números - 2004 • Processos julgados conclusivamente: 6.837 • Atos de pessoal apreciados: 53.015 • Valor dos débitos apurados: 372 milhões • Montante das multas aplicadas: 11,8 milhões • Fiscalizações realizadas: 1.029 • Processos encaminhados ao Ministério Público da União: 686 • Obras fiscalizadas: 414 • Volume de recursos fiscalizados em obras públicas: R$ 19,5 bilhões • Benefício potencial ao erário: R$ 1,58 bilhão • Analistas de Controle Externo (auditores); 1137

  7. www.tcu.gov.br

  8. Fiscalização do PNAE • 1999 • Auditoria de natureza operacional • 2002 • Auditoria integrada

  9. Auditoria Integrada no PNAE - Principais Constatações • 57% dos CAEs auditados não verificam aspectos de licitações e contratos • das 67 auditorias realizadas, 54 detectaram impropriedades nos procedimentos licitatórios • a análise das prestações de contas pelo CAE foi considerada insatisfatória em 48% das auditorias que apuraram essa informação

  10. Auditoria Integrada no PNAE - Principais Constatações • o representante do poder executivo atua com supremacia no conselho ou é o próprio secretário de educação, o que viola o princípio da segregação de funções • a análise das prestações de contas pelo FNDE precisa ser aprimorada • os membros dos CAEs necessitam receber orientações para bem desempenhar seu papel

  11. Auditoria Integrada no PNAE - Conclusões • o parecer do CAE não contém elementos necessários à avaliação sobre a execução do Programa • os mecanismos de controle do PNAE são insatisfatórios (a sistemática de controle é formal e não é efetiva)

  12. Auditoria Integrada no PNAE - Resultado • determina à Segecex que avalie a conveniência e oportunidade de adotar medidas, em conjunto com o Instituto Serzedello Corrêa, que visem a contribuir para a capacitação de membros dos Conselhos de Alimentação Escolar, especialmente com orientações acerca de procedimentos de controle

  13. Experiência junto aos CAEs • Ações iniciais: • Visita aos CAEs de Abadiânia e Anápolis • Elaboração da cartilha • Formação das primeiras parcerias (Secex MG e PB) • Ajuste da cartilha e produção final • Encontros com os CAEs do entorno do DF

  14. Experiência junto aos CAEs • Resultados: • Definição dos encontros como diretriz do TCU (Portaria 176/04) • Encontros em todos os estados até final de 2004 • Estabelecimento de “parcerias externas” • Controladoria-Geral da União • Tribunais de Contas Estaduais e dos Municípios • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE • Organizações não-governamentais (Apoio Fome Zero)

  15. Produtos Desenvolvidos • Cartilha • Encontro com o CAE • duração 3 horas • titulares e suplentes • distribuição da cartilha, normativos do programa e outras publicações.

  16. Sobre o que falamos nos encontros • a importância da atuação dos conselheiros e • orientações gerais sobre o trabalho de acompanhamento e análise da prestação de contas do PNAE.

  17. Sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE • é um dos mais importantes programas do MEC; • cerca de de R$ 1.265.000.000,00 para compra de alimentos (em 2005, para 37 milhões de alunos); • o objetivo é oferecer merenda nas escolas, para ajudar a garantir a presença dos alunos e favorecer o aprendizado. • a merenda deve ser oferecida aos alunos: • educação infantil (creches e pré-escolas), • ensino fundamental (escolas públicas ou mantidas por entidades beneficentes de assistência social).

  18. Os responsáveis pelo bom andamento do Programa • o Governo Federal (FNDE) repassa regularmente a verba da merenda – 10 parcelas mensais; • as prefeituras compram os produtos da merenda e prestam contas ao CAE; • as escolas fornecem a merenda aos alunos; • os alunos e pais de alunos informam ao CAE sobre problemas no fornecimento ou na qualidade da merenda;

  19. Os responsáveis pelo bom andamento do Programa • o CAE: • verifica a aplicação dos recursos; • acompanha o fornecimento de merenda aos alunos; • analisa a prestação de contas da Prefeitura; • informa no parecer as irregularidades encontradas; e • avalia se execução do Programa foi • regular ou • não regular

  20. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE Composição (7 representantes de setores da sociedade envolvidos no Programa): • 2 representantes de professores, • 2 representantes de pais de alunos, • 1 representante do Poder Executivo, • 1 representante do Poder Legislativo, e • 1 representante da sociedade civil.

  21. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE • são escolhidos e indicados pelo grupo que representam; • são nomeados pelo Prefeito; • o Prefeito não pode rejeitar as indicações do grupo; • o Prefeito indica o representante do Poder Executivo, mas o indicado não pode ser o responsável pela execução do Programa.

  22. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE • O Conselho deve ter um presidente e um vice-presidente, eleitos entre os membros titulares; • o Presidente e o Vice-Presidente não devem ser os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo; • a prefeitura deve dar apoio para os Conselheiros acompanharem o Programa.

  23. O importante é que os conselheiros: • possam atuar com independência; • tenham liberdade para poder apontar as falhas que observarem; • apontem as falhas encontradas para que o Programa possa funcionar cada vez melhor.

  24. A atuação do CAE é muito importante! • Só vocês podem acompanhar o funcionamento do PNAE no seu município com mais freqüência e mais de perto para: • identificar rapidamente os problemas; e • tomar as providências necessárias à solução: • informar à prefeitura para que corrija o problema; • informar ao FNDE e aos outros órgãos de controle dos programas federais.

  25. Prefeitura e CAE: papéis diferentes! • A Prefeitura é responsável por executar as ações do PNAE. • O CAE verifica o que está sendo feito. • Isso não quer dizer que o Conselho desconfie da Prefeitura. • O Conselho não deve desconfiar nem confiar. Sua tarefa é conferir!

  26. Como saber se a execução do PNAE foi regular?

  27. É preciso verificar: 1) o dinheiro foi aplicado em alimentos para a merenda? 2) os preços pagos estão de acordo com os preços de mercado? 3) os produtos comprados foram usados para oferecer merenda aos alunos? e 4) os alimentos oferecidos são saudáveis e de boa qualidade?

  28. Verifique antes de responder! • Para você poder dizer que, no seu município, o Programa da Merenda está funcionando bem, é necessário que as verificações mostrem que a resposta a essas quatro perguntas é “sim”.

  29. 1) O dinheiro foi aplicado em alimentos para a merenda? • saber quanto o município recebeu do FNDE durante o período; • solicitar à prefeitura: • extrato da conta bancária do Programa; • notas fiscais e recibos relativos às despesas; e • outros documentos necessários; • o dinheiro deve ficar em conta bancária única e específica do Programa.

  30. 2) Os preços pagos estão de acordo com os preços de mercado? Preços de mercado são os preços pagos para os mesmos produtos, na mesma época e nas mesmas quantidades compradas. Quantidades maiores, preços menores. Pesquisar em grandes mercados, atacadistas.

  31. Compras acima de R$ 8.000,00 Cuidados maiores! A Lei n° 8.666/93 exige a chamada “licitação”, que tem dois objetivos: • permitir que todos os interessados tenham oportunidade de apresentar suas ofertas em igualdade de condições; e • obter a proposta mais vantajosa para a prefeitura.

  32. 3) Os produtos comprados foram usados para oferecer merenda aos alunos? • Os procedimentos para distribuir os alimentos podem ser diferentes: • a prefeitura pode receber os produtos e depois distribuir para as escolas; ou • a prefeitura pode combinar com os fornecedores que os produtos sejam entregues diretamente nas escolas. • É importante que existam documentos, na prefeitura e nas escolas, comprovando a entrega dos produtos.

  33. Os produtos comprados foram usados para oferecer merenda aos alunos? Solicitar à prefeitura: • documento de controle do estoque na prefeitura; • recibos das escolas que atestam o recebimento dos produtos; e • documentos apresentados pelos fornecedores que entregaram diretamente nas escolas.

  34. 4) Os alimentos oferecidos são saudáveis e de boa qualidade? • produtos dentro do prazo de validade; • 70% do dinheiro do Programa gastos com produtos básicos, como arroz, feijão, açúcar, farinha de trigo; • cardápios com produtos in natura (produtos frescos, tais como legumes, verduras e frutas). • conferir as notas fiscais de compra e os cardápios adotados.

  35. Os alimentos oferecidos são saudáveis e de boa qualidade? • a prefeitura deve procurar saber se existe boa aceitação da merenda - pesquisa junto aos alunos; • deve ser dada prioridade aos produtos mais bem aceitos, dentro do possível e desde que sejam saudáveis; • assim, o Programa estará respeitando, também, os hábitos alimentares da região.

  36. O que verificar nas visitas às escolas? • a regularidade do fornecimento da merenda; • a qualidade dos alimentos servidos; • a validade dos produtos; • controle de estoque da escola. • se a merenda contém os produtos adquiridos pelo Programa; • a prefeitura tem obrigação de garantir ao CAE condições para sua atuação, e isso inclui transporte dos conselheiros para os locais necessários ao desenvolvimento do seu trabalho.

  37. Falta de Merenda? Atenção! • Se for verificado que está faltando merenda durante longos períodos (muitos dias, até meses), investiguem: • o dinheiro foi aplicado em alimentos? • os preços pagos estão de acordo com os preços de mercado? • os alimentos comprados foram usados na merenda?

  38. O que fazer ao constatar falhas? • Informar a prefeitura sobre as falhas. • Acompanhar as providências adotadas. A responsabilidade pelo Programa é da prefeitura!

  39. O parecer do CAE para o FNDE • até 15 de janeiro de cada ano: • a prefeitura deve encaminhar ao CAE a prestação de contas do dinheiro recebido no ano anterior; • até o dia 28 de fevereiro: • o Conselho deve analisar a prestação de contas e dar um parecer concluindo se a aplicação do dinheiro foi regular ou não regular.

  40. O parecer do Conselho é muito importante • Pelo parecer, o Governo Federal fica sabendo das irregularidades e pode tomar providências. • Falhas graves e irregularidades devem ser informadas no parecer. • O Conselho deve avaliar o prejuízo para o Programa como um todo, para poder classificar a execução como regular ou como não regular

  41. O que deve constar do parecer? • Falhas graves e irregularidades devem ser descritas no parecer • prejuízo para a merenda dos alunos; • desperdício de dinheiro do Programa; • desorganização e falta de documentos. • Falhas menores não precisam ser relatadas no parecer

  42. A quem avisar sobre as irregularidades encontradas? Além de colocar no Parecer, nos casos mais graves, vocês podem informar: • diretamente ao FNDE; • à Secretaria Federal de Controle Interno; • ao Ministério Público; e • ao Tribunal de Contas da União.

  43. Agenda do Conselheiro • Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer a execução do programa. • Equilíbrio, para verificar, sem confiar, nem desconfiar. • Participação, para que, com a ajuda de todos os conselheiros, a atuação do CAE seja eficiente.

  44. Agenda do Conselheiro • Bom senso, para distinguir as falhas das irregularidades graves • Responsabilidade, para verificar e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle. • Compromisso com a constante melhoria do programa. • Independência, porque o compromisso do conselheiro não é com o prefeito, é com a sociedade.

  45. Palavras finais • O PNAE é um programa muito importante e a responsabilidade pela sua melhoria é de todos. • A atuação do CAE é fundamental para o funcionamento correto do PNAE, porque são os conselheiros que podem acompanhar mais de perto todas as etapas do fornecimento da merenda. • Nós, do controle, contamos com vocês.

  46. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Obrigado pela atenção! SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM MG Rua Campina Verde , 593 – Bairro Salgado Filho Belo Horizonte/MG Telefone: (31) 3374-7277 secex-mg@tcu.gov.br

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