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Economia e Finanças Públicas Aula T12. 3.4. O sistema fiscal português 3.4.1. Breve caracterização 3.4.2. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC. Bibliografia. Obrigatória: Livro de EFP, Cap. 9, pg. 269 a 279. Conceitos a reter. IRS - características IRC - características
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Economia e Finanças PúblicasAula T12 • 3.4. O sistema fiscal português • 3.4.1. Breve caracterização • 3.4.2. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC ISEG - EFP 22.01.08
Bibliografia • Obrigatória: • Livro de EFP, Cap. 9, pg. 269 a 279 ISEG - EFP 22.01.08
Conceitos a reter • IRS - características • IRC - características • Taxa marginal e média de imposto ISEG - EFP 22.01.08
SFP - Principais tipos de Impostos • Impostos sobre o rendimento • IRS e IRC • Impostos sobre a despesa • Gerais sobre o consumo: IVA • Específicos: I.S.P.; IABA; I.S.Veículos; I.U.Circulação; outros • Impostos sobre o património • Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI (ex-Cont. Autárquica) • Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT (ex-Sisa) • Outros (Imposto do Selo, derramas) • Contribuições p/ Segurança Social (parafiscalidade) ISEG - EFP 22.01.08
Contribuições para a Segurança Social • Pagas pelos trabalhadores e pelas entidades patronais. • Podem também ser consideradas como “impostos” sobre o rendimento ou sobre o factor trabalho”, embora tenham uma natureza (algo) diferente, pois quevisam o financiamento das prestações sociais e a cobertura dos riscos de incapacidade profissional e desemprego. ISEG - EFP 22.01.08
Sistema Fiscal Português Titularidade da respectiva receita: • Impostos sobre o rendimento e sobre a despesa são, essencialmente, receita do Estado e das Regiões Autónomas (na parte nelas gerada). • Impostos sobre o património são receitas municipais. • Os Municípios podem ainda lançar uma derrama (adicional entre 0% e 1,5%) sobre o lucro tributável em IRC gerado na respectiva circunscrição. ISEG - EFP 22.01.08
Quadro-sínteseSistema Fiscal Português ISEG - EFP 22.01.08
Imposto s/ Rendimento das Pessoas Singulares - I. R. S. Principais características: • É um imposto personalizado • de características unitárias • progressivo • que tributa os rendimentos: • das pessoas singulares residentes no território português • e dos não-residentes que obtenham rendimentos em Portugal ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. (cont.) Categorias de rendimento: • do trabalho dependente (Cat. A) • profissionais e empresariais (Cat. B) • de capitais (Cat. E) • prediais (Cat. F) • pensões (Cat. H) • incrementos patrimoniais (Cat. G) • mais-valias, ganhos de jogo e lotaria, outros ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. – taxas (2007) * No topo do escalão ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. – sequência de cálculo • 1. Rendimento Bruto • 2. Dedução Específica • 3. Rendimento líquido [(1)-(2)] • 4. Rendimento colectável • 5. Quociente conjugal [(4)/2] • 6. Aplicação das taxas de imposto (indiv.) • 7. Colecta [(6)*2] • 8. Deduções à colecta • 9. IRS Liquidado [(7)-(8)] ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. – exemplo de cálculo da colecta • Contribuinte casado e rendimento colectável €35.600 • Quociente conjugal: €35.600 : 2 = €17.800 • Taxas marginais relevantes: 10.5%, 13%, 23.5%, 34% (equivale a taxa média do rendimento dos três primeiros escalões (18,5991%) e a taxa marginal do rendimento do quarto escalão (34%)). • Colecta “individual”: € 3.427,22 • “Imposto” (colecta do casal): € 3.427,22 x 2= €6.854,44 NOTA: Verifique a importância da distinção entre as taxas marginais e as taxas médias ISEG - EFP 22.01.08
I. R. S. - deduções à colecta • Deduções pessoais (por contribuinte solteiro, casado, dependentes, ascendentes). • Despesas familiares de saúde, de educação e formação, encargos com habitação própria, com lares, com energias renováveis, com equipamentos informáticos. • Aplicações financeiras em planos poupança-reforma, seguros (de vida e saúde), etc. • Outros benefícios e incentivos fiscais. ISEG - EFP 22.01.08
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - I. R. C. Principais características: • É um impostode taxa “proporcional” • que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas colectivas (fundamentalmente, sociedades por quotas e anónimas, cooperativas, empresas públicas ou privadas) • que tenham sede ou direcção efectiva em território português, incluindo os obtidos fora deste território • ou sobre os rendimentos aqui obtidos por entidades não-residentes ISEG - EFP 22.01.08
I. R. C. – taxas (2007) • Normal: 25% • Actividade comercial, industrial ou agrícola • Apoio à interioridade: 20% e 15% • Incentivo ao desenvolvimento regional Nota: Esta diferenciação tem uma lógica de subsídio pigouviano” ISEG - EFP 22.01.08
I. R. C. – Benefícios fiscais Áreas apoiadas: • Reinvestimento em bens do activo imobilizado corpóreo (equipamentos) • Investimento em Investigação e Desenvolvimento • Apoio à internacionalização das empresas • Benefícios a grandes projectos de investimento • Outros (por ex.:criação de postos de trabalho p/ jovens e desempregados longa duração) Nota: Qual a justificação para tais apoios fiscais? ISEG - EFP 22.01.08