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FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL I Curso Internacional “Descentralización y Federalismo Fiscal”

FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL I Curso Internacional “Descentralización y Federalismo Fiscal” Nações Unidas – CEPAL (Comissão Econômica para América Latina) - ILPES Santiago do Chile, 2 a 13 de agosto de 2004 Preparado por Marcus Vinicius de Lemos Schalch – marcusschalch@aol.com

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FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL I Curso Internacional “Descentralización y Federalismo Fiscal”

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  1. FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL I Curso Internacional “Descentralización y Federalismo Fiscal” Nações Unidas – CEPAL (Comissão Econômica para América Latina) - ILPES Santiago do Chile, 2 a 13 de agosto de 2004 Preparado por Marcus Vinicius de Lemos Schalch – marcusschalch@aol.com Todas as informações são de exclusiva responsabilidade do autor

  2. Índice • Brasil – A Federação • Principais eventos nos últimos anos • Desempenho econômico nos últimos anos • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo • Transferências Intergovernamentais • Saúde e Educação • Dívida Pública • Lei de Responsabilidade Fiscal • Conclusões • Bibliografia

  3. Brasil – A Federação • Principais eventos nos últimos anos • Desempenho econômico nos últimos anos • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo • Transferências Intergovernamentais • Saúde e Educação • Dívida Pública • Lei de Responsabilidade Fiscal • Conclusões • Bibliografia

  4. Brasil – A Federação TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. TÍTULO III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Art. 18º A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A Federação Brasileira não foi construída por agregação (como os Estados Unidos), mas pela contínua descentralização de poder político (criação de Estados e Municípios)

  5. Brasil – A Federação Dados gerais 26 Estados + Distrito Federal 5.560 municípios Área: 8,5 milhões de Km2 Constituição em vigor: 1988 População: 180 milhões PIB (2003): US$ 438 bilhões PIB per capita (2003): US$ 2.500 Inflação (2003): 9,3% ao ano Taxa de juros: 16,0 % ao ano Região Sul Região Sudeste Região Centro-Oeste Região Nordeste Região Norte

  6. Brasil – A Federação M A I O R E s M E N O R E S Fonte: IBGE

  7. Brasil – Divisão dos Poderes EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIOS EMPRESAS PÚBLICAS ÓRGÃOS FEDERAIS CONGRESSO NACIONAL CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO FEDERAL GOVERNADOR DE ESTADO SECRETARIAS DE ESTADOS EMPRESAS PÚBLICAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES INSTITUTOS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DEPUTADOS ESTADUAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL PREFEITOS SECRETARIAS EMPRESAS PÚBLICAS FUNDAÇÕES INSTITUTOS CÂMARA DE VEREADORES VEREADORES TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL (Só para Rio de Janeiro e São Paulo) Observação: Na estrutura da Federação Brasileira ainda há o Ministério Público, que tem como função defender os interesses difusos e coletivos

  8. Brasil – Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 13.667 servidores 25.803 servidores Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério da Fazenda • Elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano PluriAnual (4 anos) de investimentos e orçamentos. • Elaboração do Orçamento a ser enviado ao Congresso para aprovação (geralmente em julho do ano anterior) • Responsável pelas informações de gestão do Governo Federal: sistemas de pagamento e transferência de recursos, sistema de pagamento de pessoal, etc. • Elaboração de política e diretrizes para a modernização do Estado. Banco do Brasil Banco Central Secretaria do Tesouro Nacional • Presidente é nomeado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal • Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e solidez do sistema financeiro nacional. • Formulação e gestão das Políticas Monetária e Cambial, compatíveis com as diretrizes do governo federal. • Regulação e supervisão do sistema financeiro nacional • Administração do sistema de pagamentos e do meio circulante • Banco Múltiplo, que atua como agente econômico (arrecadação, transferências, etc.) para o Governo Federal e diversos governos sub-nacionais. • Centraliza a compensação de cheques e documentos. • Controle da Conta Única do Governo Federal • Controle e Gestão da Dívida Pública interna e externa (incluindo a dos Estados e Municípios).

  9. Brasil – Processo Eleitoral • Considerações Gerais • Eleições diretas para os Poderes Executivo e Legislativo • Voto pode ser em um candidato ou em um Partido para o poder Legislativo. Voto não é distrital. • Duração dos mandatos: • Poder Executivo: 4 anos para Presidente, Governadores e Prefeitos (podendo ser reeleitos para mais um mandato). • Poder Legislativo: 4 anos para Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais, 8 anos para Senadores. Não há limites para a reeleição. • Calendário Eleitoral ANOS ELEITORAIS

  10. Brasil – Poder Legislativo TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes Capítulo I – Do Poder Legislativo Seção I - Do Congresso Nacional Art. 44ºO Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Art. 45ºA Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46ºO Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47ºSalvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  11. Brasil – Poder Legislativo Câmara dos Deputados no Brasil - Em São Paulo, há um deputado para cada 522.472 habitantes. Em Roraima, há um deputado para cada 39.532 habitantes.

  12. Brasil – Poder Legislativo TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes Capítulo I – Do Poder Legislativo Seção VIII - Do Processo Legislativo Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60º A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  13. Qtde % Valor % Brasil 167.911.178 100% 963.868 100% 5.740 Norte 12.682.271 8% 42.867 4% 3.380 Rondônia 1.359.584 1% 4.972 1% 3.657 Acre 547.036 0% 1.541 0% 2.817 Amazonas 2.760.983 2% 15.398 2% 5.577 Roraima 316.263 0% 809 0% 2.558 Pará 6.098.336 4% 16.496 2% 2.705 Amapá 461.969 0% 1.567 0% 3.392 Tocantins 1.138.100 1% 2.085 0% 1.832 Nordeste 47.309.325 28% 126.365 13% 2.671 Maranhão 5.589.158 3% 7.836 1% 1.402 Piauí 2.822.892 2% 4.686 0% 1.660 Ceará 7.339.795 4% 19.311 2% 2.631 Rio Grande do Norte 2.745.375 2% 7.569 1% 2.757 Paraíba 3.422.038 2% 7.857 1% 2.296 Pernambuco 7.854.834 5% 25.756 3% 3.279 Alagoas 2.796.923 2% 6.363 1% 2.275 Sergipe 1.760.144 1% 5.379 1% 3.056 Bahia 12.978.166 8% 41.608 4% 3.206 Sudeste 71.593.700 43% 561.468 58% 7.843 Minas Gerais 17.711.014 11% 92.788 10% 5.239 Espírito Santo 3.058.040 2% 18.599 2% 6.082 Rio de Janeiro 14.251.573 8% 113.243 12% 7.946 São Paulo 36.573.073 22% 336.838 35% 9.210 Sul 24.871.429 15% 171.068 18% 6.878 Paraná 9.476.264 6% 61.084 6% 6.446 Santa Catarina 5.290.144 3% 35.317 4% 6.676 Rio Grande do Sul 10.105.021 6% 74.666 8% 7.389 Centro-Oeste 11.455.053 7% Brasil – A Federação PRODUTO INTERNO BRUTO DO BRASIL - PIB, TOTAL E PER CAPITA - 1999 População PIB Total Grandes regiões e PIB Per Unidades da Federação capita Grandes diferenças Regionais O Federalismo Fiscal no Brasil busca reduzir as diferenças regionais através da distribuição da arrecadação federal para os Estados e Municípios com menor renda e com piores indicadores de desenvolvimento social (principalmente educação e saúde) 62.100 6% 5.421 Mato Grosso do Sul 2.053.092 1% 10.789 1% 5.255 Mato Grosso 2.467.306 1% 11.584 1% 4.695 Goiás 4.924.230 3% 17.742 2% 3.603 Distrito Federal 2.010.425 1% 21.984 2% 10.935

  14. Brasil – A Federação • Principais eventos nos últimos anos • Desempenho econômico nos últimos anos • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo • Transferências Intergovernamentais • Saúde e Educação • Dívida Pública • Lei de Responsabilidade Fiscal • Conclusões • Bibliografia

  15. Brasil – Principais Eventos nos Últimos Anos 1964 / 1984 – Regime Militar 1985 – Posse do primeiro presidente eleito pós-ditadura (eleições indiretas) 1987 – Formação da Assembléia Nacional Constituinte 1988 – Promulgação da Nova Constituição 1989 – Eleição de Fernando Collor de Mello. Assume em março de 1990 1992 – Impeachment de Fernando Collor. Assume o vice, Itamar Franco 1994 – Implantação do Plano Real. Senador Fernando Henrique Cardoso sai do 1995 – Fernando Henrique Cardoso toma posse como presidente 1998 – Reeleição de Fernando Henrique Cardoso 1999 – Desvalorização do Real frente ao Dólar 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal 2002 – Eleição de Luís Inácio Lula da Silva para presidente. Assume em janeiro Ministério da Fazenda para se candidatar à presidência de 2003

  16. Brasil – A Federação • Principais eventos nos últimos anos • Desempenho econômico nos últimos anos • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo • Transferências Intergovernamentais • Saúde e Educação • Dívida Pública • Lei de Responsabilidade Fiscal • Conclusões • Bibliografia

  17. Desempenho Econômico

  18. Desempenho Econômico

  19. Desempenho Econômico

  20. Desempenho Econômico

  21. Desempenho Econômico

  22. Desempenho Econômico Fonte: Banco Central do Brasil (dados do Brasil) e Instituto Nacional de Estadísticas (dados do Chile)

  23. Desempenho Econômico

  24. Brasil – A Federação • Principais eventos nos últimos anos • Desempenho econômico nos últimos anos • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo • Transferências Intergovernamentais • Saúde e Educação • Dívida Pública • Lei de Responsabilidade Fiscal • Conclusões • Bibliografia

  25. Receitas Tributárias São definidas na Constituição, Artigos 145O à 156O TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais Art. 145º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Art. 147º Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Art. 149º Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  26. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar Art. 151º É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 152º É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  27. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção III – Dos Impostos da União Art. 153º Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Art. 154º A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  28. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Art. 155º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores.

  29. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção V – Dos Impostos dos Municípios Art. 156º Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  30. Receitas Tributárias GOVERNO FEDERAL ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Receita tributária 1. Receita tributária 1. Receita tributária 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1.1. Imposto sobre Serviços (ISS) 1.1.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) 1.1.1. Imposto sobre produtos industrializados (IPI) 1.1.2. Imposto sobre importações (IEx) 1.1.3. Imposto sobre operações financeiras (IOF) 1.1.4. Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) 1.1.5. Programa de Integração Social (PIS)/PASEP 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade 1.2.1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 1.2.2. Imposto sobre transmissão inter-vivos de bens imóveis (ITBI) 1.2.1. Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2. Contribuição previdenciária das empresas e do servidor público 2. Contribuição previdenciária das empresas e do servidor público 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade 1.2.1. Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica sobre produtos industrializados (IPI) 1.2.2. Contribuição sobre o lucro líquido empresas (CSLL) 2. Contribuição previdenciária das empresas (INSS) e do servidor público

  31. Receitas Tributárias Fonte: Site da Receita Federal, Andréa Teixeira Lemgruber. http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/EstTributarios/PalestrasCIAT/1997/Portugues/Federalismo/Default.htm

  32. Arrecadação do Governo em 2003 (Em R$ Mil) ANEXO 1 Fonte: Portaria 307 (29/06/04), Secretaria do Tesouro Nacional. Elaboração própria.

  33. Governo Federal Composição das receitas (Impostos x Contribuições)

  34. Governo Federal Vinculação das receitas

  35. Governo Federal Vinculação das receitas por área

  36. Gastos por nível de Governo A constituição não define claramente as responsabilidades de gastos para cada nível de Governo TÍTULO III - Da Organização do Estado Capítulo II – Da União Art. 23º É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência Parágrafo único. Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Art. 24º Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino e desporto XII – previdência social, proteção e defesa da saúde § 1º No âmbito da Legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a de estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União em para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados Capítulo III – Dos Estados Federados Art. 25º Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição

  37. Gastos por nível de Governo

  38. Gastos por função – Ano 2003 Fonte: Portaria STN no 307, de 29 de junho de 2004

  39. Brasil – A Federação • Principais eventos nos últimos anos • Desempenho econômico nos últimos anos • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo • Transferências Intergovernamentais • Saúde e Educação • Dívida Pública • Lei de Responsabilidade Fiscal • Conclusões • Bibliografia

  40. Brasil – Transferências Intergovernamentais Há várias transferências entre as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) R$ 384,4 Bi (25% PIB) Governo Federal R$ 40,2 Bi (10%) 39,9 R$Bi (10%) 33,3 R$Bi (16%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões • As transferências podem ser dos seguintes tipos: • Constitucionais: definidas na Constituição Federal de 1988, através do rateio de receitas federais arrecadadas. • Voluntárias: recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. • Recursos:transferências efetuadas para financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

  41. Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 40,2 R$Bi (10%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões ANEXO 2

  42. Brasil – Transferências Intergovernamentais Principais transferências da União para cada Estado – 2003 (Em R$)

  43. Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 39,9 R$Bi (10%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões ANEXO 3

  44. Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 33,3 R$Bi (16%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões ANEXO 4

  45. Brasil – Transferências Intergovernamentais Exemplo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Arrecadação IPI 21,5 % 22,5 % 10 % Fundo de Participação dos Estados Fundo de Participação dos Municípios IPI - Exportação 75 % 25 % Estados Municípios 85 % 15 % 85 % 15 % FUNDEF Recursos Livres FUNDEF Recursos Livres

  46. Brasil – Transferências Intergovernamentais

  47. Brasil – Transferências Intergovernamentais Transferências Voluntárias para Estados e Municípios

  48. Brasil – Transferências Intergovernamentais Transferências Voluntárias para Estados

  49. Brasil – Transferências Intergovernamentais Transferências Voluntárias para Municípios

  50. Caixa de um Governo Estadual Valores em R$ bilhões Estado do PR - 2002 R$ 8,7 Estado Transferências União R$ 1,9 R$ 0,4 R$ 5,5 R$ 0,9 ICMS IPVA Outros R$ 0,6 FPE R$ 0,7 FUNDEF/IPI R$ 6,8 Caixa único R$ 0,6 Outros R$ 4,5 Caixa Único R$ 1,9 Transferênc. R$ 1,5 R$ 0,8 Estado Municípios FUNDEF R$ 1,0 R$ 2,8 R$ 3,3 Salários Fornecedores Dívida Pública

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