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Tudo se inicia em VOCÊ!. Precisa ser político? Não Precisa de experiência partidária? Não Precisa de dinheiro? Não Precisa de sede própria ou alugada? Não Do que precisa então? Quais os requisitos?. Ser eleitor em dia; Ser pessoa de bons princípios e costumes;
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Tudo se inicia em VOCÊ!
Precisa ser político? Não • Precisa de experiência partidária? Não • Precisa de dinheiro? Não • Precisa de sede própria ou alugada? Não • Do que precisa então? Quais os requisitos?
Ser eleitor em dia; Ser pessoa de bons princípios e costumes; Ter iniciativa e estar determinado(a) para fazer algo pelo nosso País O que precisa então fazer?
Simples: Colher assinaturas de apoio Divulgar o federalismo e a criação do Partido Federalista, seja com seus relacionados, seja nas ruas, seja nas escolas e faculdades, seja na imprensa, seja nas igrejas, seja nas associações... Aonde você tiver entrada, aonde você se determinar a fazer acontecer.
O processo todo se inicia com o preenchimento do formulário PCIA que vai anexo. • Recebido o formulário, a Direção Nacional ou Estadual emite Carta de Autorização para representar o Partido Federalista diante dos cartórios zonais eleitorais. O TRE do seu estado será comunicado conforme disposição legal e sua autorização valerá para todo o território estadual.
MÃOS À OBRA! • Antes mesmo de receber a Autorização de Representação (que não se constitui em nomeação) já pode imprimir os formulários de captação de assinaturas de apoio e de filiação e começar a operação de imediato. • Aproveite e forme sua equipe! Já será a base da futura Comissão Municipal Provisória! Uma equipe alinhada com você produz mais rapidamente! Veja a tabela:
Tabela de metas – Fichas de apoio autenticadas e filiações efetivadas
Reúna seu pessoal – planeje desde já a Comissão Provisória: • Presidente – Secretário – Tesoureiro – 02 vogais Um vogal é membro da Diretoria, e pode substituir, se precisar, um dos efetivos. • Todos devem estar filiados ao Partido Federalista – mesmo formulário para todos. • Tenha por certo que ninguém tomará o lugar de quem cumpriu as metas na sua cidade. Se alguém se propuser depois de você e sua equipe, recomendaremos que se junte a vocês. Mas se já se tiver passado mais de 90 dias da emissão da Autorização de Representação, receberá a autorização para a formação da Comissão Municipal aquele (ou aquela equipe) que cumprir a meta antes. Pois é... Tudo pelo mérito!
Mérito! Muitos partidos vendem a licença para formar uma comissão local, mas nós queremos que a comissão seja conferida a quem provou ter liderança, iniciativa, cumprindo metas simples, mas importantes. Quais são? Assinaturas de apoio e filiações. Conforme tabela de acordo com a população eleitoral de sua cidade. Cumpridas as metas, com o envio das fichas de filiação e de apoiamentos autenticados, a Direção Estadual ou Nacional dará instruções para a formação da Comissão Municipal, já com prazo para transformação em Diretório Municipal.
As fichas de apoio deverão ser autenticadas nos cartórios zonais eleitorais dos eleitores que apoiaram. Não tem nenhum custo e você vai receber instruções para isso. As fichas de filiação devem ser enviadas (cópias ou escaneadas) para a Direção Nacional. Cumpridas as metas, a sua Comissão receberá a nomeação por resolução da Direção Estadual ou Nacional, para que funde, na forma da Lei Civil, registrando-a em cartório de títulos e documentos, obtenha o CNPJ e abra conta bancária.
Todas as fichas de filiação devem ser enviadas semanalmente para a Direção Estadual e/ou Nacional. Só passarão a pertencer oficialmente à Comissão Municipal devidamente fundada, o que lhes permitirá marcar uma assembleia (convenção) para o estabelecimento do Diretório de forma definitiva conforme Estatuto. A nova condição – de Diretório – é que permite uma estrutura maior na diretoria (que passa a se chamar de comissão executiva) e a criação de departamentos e órgãos auxiliares. Tudo de acordo com o crescimento natural da organização, afinal, vocês não estarão sozinhos, e sim com muitos filiados. Assim, é importante conhecer o Estatuto. Porque aqui no Partido Federalista, isso vale e os donos são os filiados.
Já as fichas de apoio autenticadas devem ser enviadas pelo correio para a Direção Estadual e/ou Nacional na medida em que forem sendo liberadas pelos cartórios zonais eleitorais. Em ambos os casos o envio deve ser feito por carta registrada ou Sedex – nunca por carta simples. Sugerimos que se façam cópias de tudo para seu controle local.
Notas • Apoiamentos podem ser dados por qualquer eleitor, inclusive estando filiados a outro partido ou até mesmo com mandato; • As fichas de filiação não podem ainda ser entregues à autoridade eleitoral, isso só acontecerá quando o Partido Federalista estiver registrado no TSE. Assim, se uma pessoa estiver filiada a um partido, poderá se filiar ao nosso, sem se desfiliar ainda do outro, caso assim deseje. É recomendável contudo, que se desfilie, por uma questão ética. • Não há obrigatoriedade de mensalidade. Mas nada impede que se decida, em decisão coletiva, que se estabeleça um valor mensal, ainda que mínimo ( R$ 10,00 ou R$ 20,00), para ajudar nas despesas. Até a nomeação, não vale a regra de repasse do quinhão estadual (20%) e do Nacional (10%).
Agora é com você! Dúvidas? Sempre conte conosco! adm@federalista.org.br Ou seu Coordenador Estadual
Nós, Brasileiros como você, o parabenizamos por sua decisão positiva e objetiva de se juntar a nós, fazendo parte ativa da nova História que todos queremos e vamos fazer para nós.
O Brasil é nosso!
Saudações Federalistas! • Os Federalistas
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