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Planejamento Sucessório Questões Essenciais. Luiz Kignel kignel@plkc.com.br www.plkc.com.br. CÓDIGO CIVIL EM VIGOR (2002). Comunhão parcial de bens (se não houver convenção / impedimento legal). - Comunhão total de bens - Separação total de bens. mediante pacto antenupcial.
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Planejamento Sucessório QuestõesEssenciais Luiz Kignel kignel@plkc.com.br www.plkc.com.br
CÓDIGO CIVIL EM VIGOR (2002) • Comunhão parcial de bens (se não houver convenção / impedimento legal) - Comunhão total de bens - Separação total de bens mediante pacto antenupcial - Separação obrigatória de bens - Participação final nos aqüestos – mediante pacto antenupcial
NOVO CÓDIGO CIVIL COMUNHÃO TOTAL SEPARAÇÃO TOTAL • AosDescendentes, emconcorrência com ocônjugesobrevivente, salvo se casadoeste com o falecido no regime de comunhão universal, ou no de separaçãoobrigatória de bens; ou se, no regime de comunhãoparcial, o autor da herançanãohouverdeixado bens particulares. • Aosascendentes, emconcorrência com ocônjugesobrevivente. • Aocônjugesobrevivente. • Aoscolaterais (até 4º grau). • Herançajacente. HERDEIROS NECESSÁRIOS
SUCESSÃO – NOVO CÓDIGO CIVIL • CônjugeSobrevivente • 1 Filho
SUCESSÃO – NOVO CÓDIGO CIVIL • CônjugeSobrevivente • 1 Filho SEM TESTAMENTO 50% CônjugeSobrevivente 50% Filho
SUCESSÃO – NOVO CÓDIGO CIVIL • CônjugeSobrevivente • 2 Filhos
SUCESSÃO – NOVO CÓDIGO CIVIL • FAMÍLIA • CônjugeSobrevivente • 3 Filhos
SUCESSÃO – NOVO CÓDIGO CIVIL • FAMÍLIA • CônjugeSobrevivente • 4 Filhos
SUCESSÃO – NOVO CÓDIGO CIVIL • FAMÍLIA • CônjugeSobrevivente • 4 Filhos 25% Cônjuge sobrevivente 18,75% Filho 1 18,75% Filho 2 18,75% Filho 3 18,75% Filho 4
DIFERENÇAS BÁSICAS • INCAPACIDADE CIVIL: Recomendação de ata notarial