200 likes | 316 Views
Frederico Augusto Engº Agrônomo Gerente de Áreas Protegidas IBRAM SUGAP/DICON/GEGAP. Reserva Legal. Constituição Federal – arts.186 e 225 Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) Decreto Federal 4.449/2002(l.Registros) Decreto 6.514 de 22/07/2008
E N D
Frederico Augusto Engº Agrônomo Gerente de Áreas Protegidas IBRAM SUGAP/DICON/GEGAP
Reserva Legal • Constituição Federal – arts.186 e 225 • Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) • Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) • Decreto Federal 4.449/2002(l.Registros) • Decreto 6.514 de 22/07/2008 • Decreto 6.686 de 10/12/2008 11/12/2009 • Decreto 7029/2009 Programa Federal – MAIS AMBIENTE • Portaria n° 42/2005 (SEMARH/DF)
Reserva Legal • Lei nº. 4.771(Código Florestal Brasileiro), de 15 de novembro de 1965. • Reserva Legal: • área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
Reserva Legal • As reservas legais ajudam a cumprir um importante papel ecológico, pois podem construir corredores de biodiversidade. • Posicionadas em grande bloco também garantem os microclimas.
Tamanho • Reserva Legal: Posse ou propriedade rural. • 80% da área em região Amazônica; • 35% em Cerrado Amazônico; • 20% nas demais regiões, inclusive o Cerrado • Manejo • Nas pequenas propriedades ou posses rurais familiares a reserva pode ser feita com árvores frutíferas ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas. • Nas demais propriedades, a reserva legal precisa ser obrigatoriamente composta de vegetação nativa. • Pode ser usada de forma limitada, como, por exemplo, no manejo florestal, mas de nenhuma maneira pode ser desmatada. • Reserva dentro e fora da propriedade
Reserva Legal - DF IBRAM – Instituto Brasília Ambiental Portaria n° 42, de 19/10/2005 – SEMARH PDOT Zoneamento Ambiental das APAS
Situação atual • Áreas em comum • Áreas particulares • Áreas rurais GDF/União • Portaria da Corregedoria GC nº 213/2007 • Provimento nº. 2/2010
APP – Áreas de Preservação Permanente Lei 4771/1965 - Código Florestal Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) Resoluções CONAMA 302-303-369/2002 DECRETO n°29.433, 28/Agosto/2008 – PAN. Instrução Normativa MMA N°05, 08/setembro/2009 – procedimentos metodológicos para restauração e recuperação de APPs e Reserva Legal.