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GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS

GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS. Planejamento Público. CARLOS HENRIQUE LEITE BORGES. O que é o planejamento ?.

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GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS

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Presentation Transcript


  1. GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS Planejamento Público CARLOSHENRIQUELEITEBORGES

  2. O que é o planejamento ? • “O planejamento consiste em estabelecer com antecedência as ações a serem executadas dentro de cenários e condições preestabelecidos, estimando os recursos a serem utilizados e atribuindo as responsabilidades, para atingir os objetivos fixados” (HOJI, 2000, p. 359)

  3. O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes Peter Drucker

  4. EMPREENDIMENTO PÚBLICO X EMPREENDIMENTO PRIVADO

  5. Planejamento Público • Setor Público X Setor Privado

  6. Planejamento Público O planejamento público, pode ser conceituado como um processo de elaboração, execução e controle de um plano de desenvolvimento, que envolve a fixação de objetivos gerais e metas específicas, tendentes a elevar níveis de renda e bem-estar da comunidade, assim como envolve a ordenação sistemática de um conjunto de decisões e medidas necessárias para a consecução desses objetivos, com menores custos e maior rapidez. O papel do planejamento, nesse sentido, é tornar o processo econômico racional, objetivo e voltado para a melhoria do bem-estar da sociedade.

  7. Planejamento Público Intervenção governamental ReaIidade econômica da sociedade Juízo de valor; Ideologia planejadores Classes diversas de agentes econômicos

  8. Planejamento Público De uma forma global, e mais intensamente em países em desenvolvimento, a questão do planejamento público está vinculada diretamente à escassez de recursos encontrados na sociedade, em relação às necessidades manifestadas pela população. As características básicas de um planejamento público podem ser sintetizadas nos seguintes objetivos: • estabelecer o papel do tempo no plano de ação, b) definir os cursos alternativos de ação para os anos vindouros; c) analisar os critérios de escolha entre as alternativas disponíveis; d) antecipar as soluções para problemas previsíveis; e) especificar as medidas de política econômica necessárias para remover os obstáculos que limitam o crescimento da renda e a mudança estrutural da economia. Substituição do pensamento estático da administração pela idéia dinâmica do gerenciamento.

  9. Planejamento Público Os municípios brasileiros encontram-se num processo de profundas transformações, o que ganhou força com a nova Constituição de 1988. foram transferidas para os municípios uma série de competências para moldar o seu desenvolvimento e definir o seu destino. Para lidar com estas novas condições, isto é, a competição entre os municípios, a terceirização de serviços, assim como uma série de novas tarefas e funções, as antigas práticas da administração se mostram inadequadas. Cada vez mais torna-se necessária a utilização de instrumentos de gerenciamento. Instrumentos de planejamento urbano no Brasil Lei Orgânica Plano Diretor “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (Brasil, 1988: título VII, capítulo III, art. 182).

  10. INSTRUMENTOS QUE ORIENTA E REGULAMENTA O PLANEJAMENTO PÚBLICO Lei de licitações e contratos 8.666/93 Planejamento Público Lei de Responsabilidade Fiscal Lei 8.142/90 – TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS Lei 8.742/90 – Lei Org. da Assistencia social PPA – LDO - LOA Lei 10.257/2001 ESTATUTO DA CIDADE

  11. PPA – Plano PluriAnual Instumento que expressa o planejamento do governo federal, estadual ou municipal para um período de quatro anos, tendo como objetivo principal conduzir os gastos públicos, durante sua vigência, de maneira racional, de modo a possibilitar a manutenção do patrimônio público e realização de novos investimentos. (ANDRADE, 2006)

  12. PPA – Plano PluriAnual Art. 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

  13. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada... • Planejamento regionalizado

  14. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes... • Diretrizes: são orientações, indicações e princípios estratégicos que nortearão as ações do governo municipal durante o período de sua vigência com vistas a alcançar os seus objetivos, atendendo os anseios da população e melhorando a sua qualidade de vida. • Ex: melhorar e ampliar o atendimento ao cidadão, por meio da oferta de serviços públicos de qualidade, especialmente nas áreas de educação e saúde.

  15. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos... • Objetivos: expressam os problemas diagnosticados que se pretende combater e superar e as demandas existentes que se espera atender, consistindo basicamente na definição dos programas de governo, descrevendo sua finalidade com concisão e precisão. • Os objetivos são concretizados por meio dos programas, os quais agregam as ações governamentais (projetos e atividades)

  16. Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos, sendo mensurados por indicadores. • Tipos: • Finalísticos; • De apoio administrativo • Encargos especiais

  17. Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação e governo.

  18. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas... • Metas: consideram-se metas os resultados que se pretende obter com a realização de cada programa. • as metas devem ser quantificadas física e financeiramente

  19. lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital... Despesas de capital: estas despesas contribuem para a aquisição e/ou construção de bens permanentes (aumento do ativo permanente) ou para a amortização da dívida fundada (diminuição do passivo permanente).

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