1 / 8

Instituições de Direito Público e Privado – aula 03

Instituições de Direito Público e Privado – aula 03. Ainah Angelini. RELAÇÃO JURÍDICA. O DIREITO SE MANIFESTA NA ESFERA INTERSUBJETIVA As relações jurídicas são diferentes das relações sociais?

dougal
Download Presentation

Instituições de Direito Público e Privado – aula 03

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Instituições de Direito Público e Privado – aula 03 Ainah Angelini

  2. RELAÇÃO JURÍDICA • O DIREITO SE MANIFESTA NA ESFERA INTERSUBJETIVA • As relações jurídicas são diferentes das relações sociais? • “Os fatos e relações sociais só têm significado jurídico inseridos em uma estrutura normativa”. (REALI)

  3. RELAÇÃO JURÍDICA • Requisitos: • Relação intersubjetiva; • Sujeito ativo – beneficiário principal da relação. • Sujeito passivo – devedor da prestação principal. • Hipótese Normativa (tipicidade) • Vínculo objetivo. • Objeto: finalidade do vínculo

  4. RELAÇÃO JURÍDICA • Espécies: • Penais, Civis, tributárias, Trabalhistas, etc... • Pessoais, obrigacionais e reais. • Direito publico e Privado. • Negócios Jurídicos (vontade declarada na forma da lei).

  5. DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO

  6. Direito Objetivo: • Complexo de regras que regem a conduta humana, prescrevendo uma sanção em caso de violação; • Estruturas objetivas que disciplinam, instituem entidades e competências; • São estruturas normativas ou modelos jurídicos, que se positivam ou objetivam, vigem, tem eficácia, são realidades culturais postas e garantidas pelo Estado; • Tem vigência e eficácia em um território determinado.

  7. Direito Subjetivo: • Situação das pessoas físicas e jurídicas com relação às regras do ordenamento jurídico; • Delimitado pelo Direito Objetivo; • Pretensão como elemento de conexão; • Permissão de fazer ou não fazer algo (implícita ou explicita). Capacidade de defender seus direitos (norma de garantia) PRETENSÃO + ELEGIBILIDADE; • Destina-se a alguém para que algo se realize. Visão antecipada dos comportamentos efetivos aos quais se atribui uma garantia; • Subjetivos porque são próprios da pessoa e só podem ser utilizados por ela. • “Possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites dos atributivos das regras de Direito. Possibilidade de exigir, de maneira garantida, aquilo que as normas de Direito atribuem a alguém como próprio”.(REALI)

  8. Tipos de Direitos Subjetivos: • I - Simples ou conexos: feixe de possibilidades, exemplo: direito de propriedade. • II – Pessoais, obrigacionais e reais. • III – Absolutos (erga omnes) e relativos. • Direitos Públicos Subjetivos: Esfera inviolável do indivíduo (Revolução Francesa)/ Brasil: art. 5º da CF

More Related