2.78k likes | 2.9k Views
Direito Eleitoral. Prof. Will assessoriaprofwill@bol.com.br. Direito Eleitoral.
E N D
Direito Eleitoral Prof. Will assessoriaprofwill@bol.com.br
Direito Eleitoral • Conceito: “É o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para a fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral, o processo eletivo e a investidura no mandato” – Djalma Pinto • Somente pode legislar sobre o Direito Eleitoral: União – art. 22 da CF/88
Fontes da Legislação Eleitoral • CF • Código Eleitoral • Lei de Inelegibilidades (LC 64/90) • Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) • Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei 11.300/2006) • Instruções Expedidas pelo TSE • Obs: Em ano eleitoral, estas instruções só poderão ser expedidas até 5 de março (art. 105, Lei 9.504)
Objetivo e Interpretação • Objetivo do DE: Disciplinar a escolha pelo povo dos ocupantes dos cargos eletivos • Interpretação: Busca da prevalência do interesse público
Direitos Fundamentais no Direito Eleitoral: • Inalienabilidade: não é possível sua transferência a título oneroso ou gratuito • Imprescritibilidade: não são extintos pelo tempo • Irrenunciabilidade: não são suscetíveis de renúncia • Inviolabilidade: não podem ser desrespeitadas pelos indivíduos ou autoridades
Efetividade: reclamam eficácia máxima possível no conflito de interesses • Universalidade: todo indivíduo é legitimado para o exercício da cidadania • Interdependência: sua interpretação deve alcançar as finalidades para a proteção do direito
Anualidade e Verticalização • Princípio da Anualidade: art. 16, da CF/88 • Verticalização: A Emenda Constitucional nº 52/2006, determinou o fim da verticalização, ou seja, os partidos políticos brasileiros poderão estabelecer alianças diferentes em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art. 17, parágrafo 1º da CF/88)
Democracia • República Federativa do Brasil: Democracia semi-direta ou participativa • Democracia semi-direta: democracia direta com mecanismos da democracia indireta • Democracia indireta: Os cidadãos elegerão aqueles que deverão representar os seus direitos
Eleição Indireta • Podem ocorrer eleições indiretas pelo Congresso Nacional em caso de vacância permanente dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois últimos anos dos respectivos mandatos • Caso faltem mais de dois anos, serão convocadas novas eleições diretas no prazo de 90 dias
Democracia direta há participação direta do povo por meio do: • Plebiscito • Referendo • Iniciativa popular
Direitos Políticos • Os Direitos Políticos podem ser divididos em: • Positivos: podem se manifestar, por exemplo, por meio do direito de votar (capacidade eleitoral ativa, ou seja, o Direito de Sufrágio) e de ser votado (capacidade eleitoral passiva, que é a possibilidade que determinado cidadão tem de vir a ser eleito para cargo público eletivo, ou seja, é elegível)
Negativos: São normas que impedem ou restringem a participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais. São os casos de inelegibilidades e as hipóteses de perda de mandato
Ex: Os analfabetos podem votar (o sufrágio é universal-Direito Positivo), mas não poderão ser votados (Direito Negativo), pois são considerados inelegíveis
Critérios de Elegibilidade • Nacionalidade Brasileira • Gozo dos Direitos Políticos • Filiação Partidária • Domicílio Eleitoral • Ser Alfabetizado • Domicílio eleitoral de no mínimo um ano na localidade a qual pretende concorrer • Idade Mínima
Elegibilidade dos Militares • Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade • Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Participação nas Eleições • Poderão participar das eleições: Os partidos políticos que tenham registro no TSE até um ano antes do pleito e tenham órgão de direção constituído na circunscrição
Inelegibilidade • São inalistáveis: • Os estrangeiros • Os militares conscritos (serviço militar obrigatório) ♦ Inelegibilidades absolutas: • Os inalistáveis • Os analfabetos
Inelegibilidade Relativa -Funcional: Princípio de desincompatibilização - Reflexa: São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins até segundo grau ou por afinidade -Legais: Lei Complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade
Atenção! • A esposa de presidente, governador e prefeito poderá se candidatar a Cargo no Executivo se ele puder ser reeleito e tiver se afastado do cargo seis meses antes do pleito • Ex: o caso de Garotinho e Rosinha no Governo do RJ • Obs: tal dispositivo foi alterado pela Súmula nº 6 do TSE (no caso de prefeito)
Características do Voto • 1- Personalíssimo • 2- Obrigatoriedade de comparecimento • 3- Liberdade de Escolha • 4- Sigiloso • 5- Direto • 6- Periódico • 7- Igualitário
Atenção! • Voto dos Portadores de Necessidade Especial: é também obrigatório, mas estes poderão requerer uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado (Res. nº 21.920/2004)
Voto no Exterior • O eleitor no exterior poderá votar nas eleições presidenciais • Prazo para requerimento da inscrição - até 150 dias antes da realização do pleito • Cadastro dos eleitores será feito pelo juiz da Zona Eleitoral do exterior • As seções eleitorais serão organizadas até 60 dias antes das eleições
O eleitor deverá justificar seu voto em missão diplomática brasileira ou repartição consular brasileira • As justificativas serão encaminhadas, até 15 dias após o seu recebimento, ao MRE, que as entregará ao TRE-DF, para processamento • O eleitor que mantêm o domicílio eleitoral no Brasil e encontra-se no exterior terá o prazo de 30 dias para apresentar justificativa, contados do retorno ao país
Dispensados de Votar • Enfermo ausente de sua zona eleitoral • Servidor Público cujo o serviço o impossibilite Obs: + de 70 anos não precisa justificar a ausência
Órgãos da Justiça Eleitoral • 1- Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília e jurisdição em todo o país • 2- Tribunais Regionais Eleitorais • 3- Juízes eleitorais, estes gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis • 4- Juntas Eleitorais
Composição do TSE • 7 membros, sendo: • Mediante eleição secreta: 3 do STF e 2 do STJ • 2 advogados, indicados pelo STF, e nomeados pelo Presidente da República • Obs: Os advogados deverão ter no mínimo 10 anos de prática profissional (Res. 21.461/03) • Cada titular terá o seu substituto legal, sendo estes escolhidos pelos mesmos critérios
Composição do TRE • 7 juízes, sendo: • Mediante eleição, pelo voto secreto: 2 juízes dentre os desembargadores do TJ e 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ • 1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou do DF, ou de um juiz federal, escolhido pelo TRF respectivo • Por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ
Juízes Eleitorais • A magistratura eleitoral em âmbito municipal será exercida pelo juiz de direito da respectiva Comarca, sendo este, portanto, o Juiz Eleitoral • Os juízes dos tribunais eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, salvo motivo justificado quando poderão permanecer mais um biênio
Composição das Juntas Eleitorais • 1 juiz de direito • 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade • Os membros serão nomeados até 60 dias antes das eleições pelo presidente do TRE • Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no Diário Oficial • Qualquer partido poderá impugnar os nomes, no prazo de 3 dias da publicação
Juiz de Direito – PR da Junta • Junta Eleitoral 2 cidadãos de notória idoneidade 4 cidadãos de notória idoneidade ou Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes das eleições Até 10 dias antes da nomeação O Tribunal Resolverá às Impugnações aos nomes e Aprovará os Nomes dos Membros das Juntas Os nomes das pessoas indicadas p/ compor às Juntas serão publicados no D.O Esta nomeação é de competência do PR do TRE Qq Partido poderá impugnar os nomes, no prazo de 3 dias da publicação Caberá ao PR do TRE designar as sedes das Juntas Eleitorais
Nomeação dos Mesários – 60 dias antes das Eleições • Nomeação dos Mesários Impugnação dos Partidos Políticos Decisão do Juiz Eleitoral em 48 horas Recurso ao TRE da decisão do Juiz Eleitoral no prazo de 6 dias O TRE decidirá eventual recurso no prazo de 3 dias
Principais Atribuições do TSE • Elaborar seu RITSE • Organizar suas secretarias e serviços auxiliares • Fixar as datas para eleições gerais quando não estiver estabelecida por lei • Requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei
Ordenar: 1- Registro e a cassação de Partidos Políticos 2- Registro de Candidatos aos cargos de PR e VPR da República ♦ Apurar os resultados das eleições para PR e VPR da República • Pedidos de créditos adicionais para o bom andamento dos serviços eleitorais • Diplomar o PR/VPR
Decidir sobre os conflitos de jurisdição • Decidir sobre os recursos do TRE nos seguintes casos: • Quando forem contrários a CF/88 ou Lei Federal • Divergência na interpretação • Inelegibilidade ou expedição de diplomas (federais ou estaduais) • Anularem diplomas ou decretar a perda de mandatos • Denegar HC/MS/HD/MI
Principais Atribuições dos TRE`s • Processar e julgar originariamente: • O registro e o cancelamento dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governador e membro do CN e das Assembléias Legislativas • Os conflitos de jurisdição • A suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários de sua secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais
Os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais • As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos • Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em 30d da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato, MP ou parte legitimamente interessada
Cabe ao TRE Julgar os recursos interpostos: • Dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e pelas Juntas Eleitorais • Das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus e mandado de segurança
Principais Atribuições dos Juízes Eleitorais • Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do TRE • Processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do TSE e do TRE • Decidir HCe MS em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior
Atribuições das Juntas Eleitorais • São órgãos temporários, instituídos para realizar a apuração das eleições, cabendo: • Resolverem as impugnações e incidentes verificados durante o trabalho de contagem e apuração • Expedir os boletins de apuração • Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais
Conflito de Jurisdição • Suspeição e Impedimento
Alistamento Eleitoral – Res. nº 21.538/2003 • O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor • Para a inscrição do eleitor, o servidor da Justiça Eleitoral deve preencher RAE, de acordo com os documentos apresentados pelo requerente • No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral
Alistamento Eleitoral • A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral • O juiz eleitoral, verificadas as condições de qualificação, defere o pedido, determinando a inscrição do eleitor na listagem geral dos eleitores
O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados: • a) os 8 primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda • b) os 2 algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição. Ex: o do Estado de Goiás é 10 • c) os 2 últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11
Dimensão do Título • 9,5x 6,0 • Peso 120 g • Cores: Preto e Verde • Símbolo – Armas da Rep. Obs: Data do título será a mesma do preenchimento da RAE nos casos de Alistamento/Transferência/Revisão/2ª via
Documentação para o requerimento de alistamento eleitoral: • Carteira de identidade • Certificado de quitação do serviço militar • Certidão de nascimento ou casamento • Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral • Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias anterior à eleição subseqüente à data em que os 19 anos forem completados