820 likes | 1.18k Views
Gestão de Bacias Hidrográficas e Recursos Hídricos. Política nacional de recursos hídricos. 1 bilhão de pessoas sem acesso a água potável no mundo. 2 bilhões sem infra-estrutura de saneamento. 3 milhões de crianças morrem a cada ano. Muitos rios não mais alcançam os mares.
E N D
Gestão de Bacias Hidrográficas e Recursos Hídricos Política nacional de recursos hídricos
1 bilhão de pessoas sem acesso a água potável no mundo
2 bilhões sem infra-estrutura de saneamento 3 milhões de crianças morrem a cada ano
Muitos rios não mais alcançam os mares 50% das zonas úmidas desapareceram
20% das espécies de peixes de água doce estão extintas ou ameaçadas
Conseqüências da Ocupação Desordenada Enchentes urbanas Construções nas margens dos rios Saneamento insuficiente
Conflitos entre Usuários Geração de Energia x Navegação Cidades x Cidades Irrigação x Abastecimento Urbano
160 m3/s 119 m3/s 109 m3/s 250 m3/s 190 m3/s 160 m3/s Usina Elevatória de Santa Cecília 90 m3/s SITUAÇÃO NORMAL 71 m3/s PERÍODO SECO ESTIAGEM 2003 51 m3/s
SISTEMA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS SINGREH LEI 9.433/97 • Define Política Nacional de Recursos Hídricose criaSistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos LEI 9.984/00 • Cria a Agência Nacional de Águas- ANA • Leis Estaduais ( existentes desde 1992-SP)
PRINCÍPIOS • Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento e gestão • Usos múltiplos da água • Água tem valor econômico • Gestão descentralizada, integrada e participativa
OBJETIVOS • assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; • a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo os transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; • a preservação e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO • gestão sistémica dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; • articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; • integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarianos e zonas costeiras; • integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO • adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país; • Articulação do planejamento de recursos hídricos com os dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; • A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIONAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS • Conselho Nacional de Recursos Hídricos • Agência Nacional de Águas - ANA • Comitês de Bacia Hidrográfica • Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e DF • Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do DF e municipais cujas competências se relacionam com a gestão de recursos hídricos; • Agências de Águas.
Instrumentos da PolíticaNacional de RecursosHídricos (Art. 5° da Lei N ° 9.433/97) I - Os Planos de Recursos HídricosII - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantesIII - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricosIV - A cobrança pelo uso dos recursos hídricosV - A compensação a municípiosVI - O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Bacias hidrográficas de rios de domínio da União Bacias hidrográficas de rios de domínio da União Conselho Nacional de Recursos Hídricos Formulação de políticas e diretrizes gerais Aprovação de instalação de Comitês de Bacia Aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Conselhos Estaduais Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Encaminhamento de questões Formulação de políticas e diretrizes gerais Aprovação de instalação de Comitês de Bacia Aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Comitês de Bacia Comitês de Bacias Hidrográficas Encaminhamento de questões Aprovação do Plano da Bacia Definição de valores da Cobrança Atuação como Secretaria Executiva Elaboração da proposta do Plano da Bacia Operação da arrecadação da Cobrança Agências de Bacias Hidrográficas
O Plano Nacional de RecursosHídricos É um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamenta e orienta a implementação da Política e do Sistema Nacional de Gerenciamento dos recursos hídricos Almeja estabelecer um pacto nacional Estabelece diretrizes para se alcançar cenário pactuado socialmente, que reflitam favoravelmente sobre os recursos hídricos do País Objetiva harmonizar as políticas setoriais à Política Nacional de Recursos Hídricos Busca o fortalecimento do caráter nacional da Política de Recursos Hídricos, com subsídio no Pacto Federativo
CNRH e CERHs • Órgão máximo do Sistema Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos • Caráter normativo e deliberativo • Fórum de discussão e de deliberação (governo, usuários e sociedade civil)
ANA ANA – Implementa na sua esfera de atribuições os Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – (instrumentos de gestão) nos rios de domínio da União. (outorga, cobrança, fiscalização, sistema de informação)
Principais atribuições dos Conselhos Estaduais • APROVAR o Plano Estadual de R.H. • ESTABELECER critérios gerais para outorga • APROVAR os valores a serem cobrados pelo uso da água • APROVAR o enquadramento dos corpos d’água • ANALISAR E APROVAR as propostas de instituição de Comitês e Agência de Bacia • DEFINIR critérios para aplicação de recursos do Fundo Estadual de R.H
AGÊNCIAS DE ÁGUAS (BACIAS) Executa as determinações dos Comitês de Bacias - Política Local e as ações delegadas pelo Poder Público (pela ANA ou Órgão Estadual Gestor).
Competências do Comitê • ARBITRARem primeira instancia os conflitos relacionados aos recursos hídricos • APROVAR o plano de recursos hídricos da bacia • ACOMPANHAR a execução dos planos e propor ajustes • PROPOR aoConselho Estadual as acumulações, captações e lançamentos de pouca expressão para isenção de outorga • ESTABELECER os mecanismos de cobrança pelo uso da água e sugerir valores a serem cobrados • APROVAR o Plano Anual de Aplicação dos recursos da cobrança • COMPOSIÇÃO • Poder Público (Federal, Estadual, Municipal) • Usuários
COMPOSIÇÃO CBH (Estadual) Poder Publico Federal : Até 40% Usuários Federal:40% Sociedade Civil Federal:>20%
Representatividade Pessoas ou entidade que representam politicamente os interesses de um grupo, de uma classe ou segmento social, ou ainda de algum setor da sociedade
REPRESENTAÇÃO Delegação de poderes conferidos pelo povo, por meio de votos, a certas pessoas, a fim de que exerçam em nome dele as funções próprias dos órgãos eletivos da administração direta
14 8 5 30 12 11 22 1
RR AP CE MA AM PA 8 RN PB PI PE 7 AC AL 1 RO TO SE 1 BA MT DF 1 GO 1 MG ES 22 MS 2 RJ SP 2 21 PR 4 SC Possuem Comitês 17 RS Não Possuem Comitês 16
CBH Litoral Norte CBH Velhas CBH Sapucaí Vereadores Sindicatos Entidades de Classe Associações Técnico Profissionais Universidades/ Entidades Pesquisa Associações Ambientais CBH Pará Associações Comunitárias CBH Mogi-Guaçu Fonte: SIAPREH 2002/03
ENQUADRAMENTO OUTORGA DE DIREITO DOS CORPOS D´ÁGUA DE USO DA ÁGUA FISCALIZAÇÃO PLANO DE SISTEMA DE RECURSOS INFORMAÇÕES HÍDRICOS • Plano Nacional de Recursos Hídricos • Planos Estaduais de Recursos Hídricos • Planos de Bacia Instrumentos de Gestão Fortalece a relação entre a gestão dos recursos hídricos e a gestão ambiental
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA RR AP MA AM CE RN PA PB PI PE AC AL RO TO SE BA MT DF GO MG ES MS SP RJ PR Sem Enquadramento SC Com Enquadramento RS Fonte: SIAPREH 2002/03
OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS RR AP RN MA AM CE PA PB PI PE AC AL RO TO SE BA MT DF GO MG ES MS SP RJ PR Sem Outorga SC Com Outorga RS Fonte: SIAPREH 2002/03
Sem Cobrança Com Cobrança COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS RR AP RN CE MA AM PA PB PI PE AC AL RO TO SE BA MT DF GO MG ES MS SP RJ PR SC RS Informações - 2005
PolíticaNacional de RecursosHídricos POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI Nº 9.433/97 Recuperação bacia Bem econômico Uso racional Preventiva Participativa Descentralizada Cobrança Fiscalização USUÁRIO DA ÁGUA Outorga Fundamentação técnico-científica Exercício dos direitos de acesso à água
Enquadramento dos corpos d’água • Resolução CNRH nº 12/00 “Enquadramento de corpos de água refere-se ao estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um dado segmento do corpo de água ao longo do tempo.”
Objetivos • Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas • Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes As classes de corpos de água são estabelecidas pela legislação ambiental – Resolução CONAMA n°357/05 Toda outorga de direito de uso da água deve respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado.
Enquadramento dos corpos d’água Proteção comunidades aquáticas Usos mais exigentes Abastecimento doméstico As necessidades de qualidade da água são diferentes para os diversos usos Dessedentação de animais Irrigação Usos menos exigentes Navegação
Procedimentos para o enquadramento • Etapas: I - Diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos na bacia hidrográfica; II - Prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos na bacia hidrográfica; III - Elaboração da proposta de enquadramento; IV - Aprovação da proposta de enquadramento e respectivos atos jurídicos.
ENQUADRAMENTO AGÊNCIA OU CBH PROPÕE CNRH OU CERH APROVA METAS 1. ASSEGURAR ÀS ÁGUAS QUALIDADE COMPATÍVEL COM USOS MAIS EXIGENTES 2. DIMINUIR CUSTOS DE COMBATE À POLUIÇÃO AS CLASSES SERÃO ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 2005
PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONTEÚDO • Diagnóstico da situação atual dos RHs 2. Análises 3. Balanços entre disponibilidades e demandas futuras 4. Metas 5. Prioridades para outorgas 6. Critérios para a Cobrança 7. Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de usos ELABORADOS AGÊNCIAS APROVADOS PELO COMITÊ AUSÊNCIA DA AGÊNCIA AUSÊNCIA DO COMITÊ (PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E SOCIEDADE CIVIL) OUTORGAS: PRIORIDADES ESTABELECIDAS NOS PLANOS ANA/ORGÃO GESTOR
Planos de Recursos Hídricos (9.433/97) • planos diretores implantar a política e o gerenciamento dos recursos hídricos (art. 6) • conteúdo mínimo (art. 7) • diagnóstico • balanço disponibilidades e demandas • metas de racionalização de uso • medidas, programas, projetos • prioridades para a outorga • diretrizes para a cobrança
Planos de Recursos Hídricos • Resolução CNRH nº 17/01 “Os Planos de Recursos Hídricos deverão levar em consideração os planos, programas, projetos e demais estudos relacionados a recursos hídricos existentes na área de abrangência das respectivas bacias.”
POLÍTICAS PÚBLICAS ETAPAS DE PLANEJAMENTO ESPAÇOS GEOGRÁFICOS ENTIDADES COORDENADORAS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Plano Nacional de Recursos Hídricos PAÍS Conselho Nacional de Recursos Hídricos SRH Plano de Bacia Hidrográfica * Bacia Hidrográfica * Comitê de Bacia Hidrográfica * POLÍTICAS ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS Plano Estadual de Recursos Hídricos ESTADOS Conselho Estadual de Recursos Hídricos Bacia Hidrográfica ** Plano de Bacia Hidrográfica ** Comitê de Bacia Hidrográfica ** Estudos de Viabilidade PROGRAMAS E/OU PROJETOS Entidades setoriais públicas ou privadas, com atribuições específicas relativas às intervenções Projetos Básicos Projetos Executivos OBS.: Bacias hidrográficas: * de rios de domínio da União ** de rios de domínio dos Estados Elaboração: LANNA (1999)
Quem elabora os planos de bacias? • Agências de Bacia; • Supervisionados e aprovados pelos respectivos comitês de Bacia. • Na ausência da Agência: entidades ou órgãos gestores de RH.
Complexidade dos planos de bacias de rios de domínio da União
Outorga dos direitos de uso de RH • Resolução CNRH nº 16/01 “É o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o Direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.”
OUTORGA • ATO ADMINISTRATIVO - QUE FACULTA A PARTICULARES E A PRESTADORES DE SERVIÇOS, O USO DA ÁGUA EM CONDIÇÕES PRÉ ESTABELECIDAS POR TEMPO DETERMINADO AUTORIDADE:UNIÃO/ESTADOS METAS:ASSEGURAR O CONTROLE QT E QL DO USO DA ÁGUA E O EFETIVO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE ACESSO • SUJEITOS A OUTORGA:DERIVAÇÃO, CAPTAÇÃO, EXTRAÇÃO DE AQÜÍFERO, LANÇAMENTOS, APROVEITAMENTO DE POTENCIAIS ELÉTRICOS E OUTROS QUE ALTEREM O REGIME, A QUANTIDADE OU A QUALIDADE DA ÁGUA • USO INSIGNIFICANTE ( ISENTO DE OUTORGA) – Comitê da Bacia
Como obter outorga para uso da água? 1º PASSO –Identificar se a outorga é necessária (usos insignificantes ou não – PB: < 2000 l/h) 2º PASSO – Identificar o corpo hídrico e a dominialidade 3º PASSO – Solicitar a outorga para o Uso da Água
Quais os órgãos responsáveis pela outorga? I - Domínio da União ANA - Agência Nacional de Águas II - Domínio Estadual (Minas Gerais) IGAM – Instituto Mineiro de Gestão da Águas