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UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu

UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu. PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA/FSE. REGULAMENTO (CE) N.º 1083/2006, 11 de Julho, DO CONSELHO | Artigo 46.º

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Presentation Transcript


  1. UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu

  2. PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA/FSE REGULAMENTO (CE) N.º 1083/2006, 11 de Julho, DO CONSELHO | Artigo 46.º • Por iniciativa do Estado Membro os fundos podem financiaras actividades de preparação, de gestão, de acompanhamento, de avaliação, de informação, e de controlo de Programas Operacionais, bem como de actividades destinadas a reforçar a capacidade administrativa para a execução dos Fundos dentro dos seguintes limites: a) 4% do montante total afectado a título dos objectivos de convergência e da competitividade regional e do emprego b) 6% do montante total afectado a título do objectivo de Cooperação Territorial Europeia • Para cada um dos objectivos as medidas de assistência técnica, dentro dos limites estabelecidos no número 1 devem, em principio ser tomadas no quadro de cada programa operacional. A título complementar, todavia, estas medidas podem ser tomadas parcialmente e no âmbito dos limites globais da assistência técnica prevista no n.º 1 sob a forma de um Programa Operacional especifico.

  3. Eixos Prioritários POAT/FSE Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar 1 2

  4. Áreas de Intervenção • Funcionamento dos Sistemas e Estruturas de Coordenação,Gestão e Monitorização • Funcionamento das actividades de gestão, coordenação e acompanhamento global e monitorização estratégica, valorizando neste contexto a articulação com os órgãos de monitorização estratégica do QREN; • Apoio às actividades de monitorização das intervenções dirigidas ao desenvolvimento dos recursos humanos apoiadas pelo FSE (e também pelo FEDER) face à sua relevância ao nível dos instrumentos de planeamento que orientam as políticas nacionais, nomeadamente PNE, PNAI e PNI; • Monitorização da intervenção do FSE ao nível das Orientações Estratégicas Comunitárias e das prioridades de intervenção previstas no regulamento FSE; • Monitorização da aplicação dos princípios da igualdade de oportunidades e da igualdade do género; • Apoio ao funcionamento das estruturas do IGFSE, enquanto entidade responsável pela gestão nacional do FSE; • Funcionamento da Estrutura de Apoio Técnico do POAT FSE.

  5. Áreas de Intervenção • Auditoria • Apoiar o funcionamento da Autoridade de Auditoria, e do IGFSE, na qualidade de organismo com funções segregadas de auditoria; • Apoio à realização dos trabalhos necessários à certificação das despesas nos termos previstos nos regulamentos comunitários, os quais poderão envolver o recurso a aquisição de serviços técnicos especializados, designadamente auditorias externas; • Apoio no desenvolvimento de acções de articulação com todas as entidades envolvidas na Comissão Técnica de Auditoria; • Apoio ao encerramento dos anteriores períodos de programação, bem como acções preparatórias do próximo período de programação.

  6. Áreas de Intervenção • Sistema Integrado de Informação do FSE (SIIFSE) • Apoiar o desenvolvimento/adaptação do Sistema Integrado de Informação do FSE, por forma a que este assegure as necessidades operacionais das Autoridades de Gestão, tendo em vista a cobertura do ciclo de vida de uma candidatura, desde o seu registo até à sua conclusão, bem como permitir responder com celeridade às solicitações de todos os intervenientes na gestão do FSE; • Apoiar a manutenção correctiva, preventiva e evolutiva do Sistema Integrado de Informação do FSE; • Apoiar a administração e operação do Sistema Integrado de Informação do FSE e as actividades relacionadas com os anteriores períodos de programação, bem como acções preparatórias do próximo período de programação.

  7. Áreas de Intervenção • Informação e Comunicação • Contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação e informação integrada, que envolva os diferentes níveis de intervenção numa estratégia global de comunicação; • Realçar o papel do FSE como instrumento público, dinâmico, fomentador da competitividade e do emprego e dar conhecimento ao grande público das oportunidades que podem ser proporcionadas pelo QREN, na sua vertente FSE; • Informar os diferentes públicos-alvo das oportunidades e resultados proporcionados pelo FSE; • Desenvolver simultaneamente a vertente de comunicação interna do IGFSE

  8. Áreas de Intervenção • Estudos e Avaliação • Desenvolvimento de estudos de avaliação em domínios políticos estratégicos tendo em perspectiva um melhor acompanhamento e avaliação do contributo do FSE para a Estratégia Europeia para o Emprego, inclusão social, igualdade de oportunidades, etc; • Apoio ao desenvolvimento de estudos e acções no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego/PNE, do Processo Europeu de Inclusão Social/PNAI, do mainstreamingde género e implementação do PNI e do PAIPDI; • Apoio ao desenvolvimento do sistema de avaliação e acompanhamento do FSE que contribua para o reforço de uma prática de avaliação contínua e sistemática associada à intervenção deste Fundo Estrutural;

  9. Tipologia de Beneficiários

  10. Financiamento QREN

  11. Financiamento QREN/QCA III 44,0%

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