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Os grandes sistemas do direito contemporâneo. JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA Setembro/2005. Famílias de Direito. Família Romano-Germânica Família Common Law Família Socialista. Famílias de Direito.
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Os grandes sistemas do direito contemporâneo JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA Setembro/2005
Famílias de Direito • Família Romano-Germânica • Família Common Law • Família Socialista
Famílias de Direito • romano-germânico - com fundamental influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.
Famílias de Direito • common law - direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização
Famílias de Direito • socialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética
Famílias de Direito • Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...
Sistema Romano-Germânico • Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento do direito romano) • Corpus Juris Civilis (530) • Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
Sistema Romano-Germânico • Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia • Predominância do direito positivado (lei) • Tendência a codificação do direito
Sistema Romano-Germânico • Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIX
Sistema Romano-Germânico • Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO • Período do Direito consuetudinário • Período do Direito legislativo
Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO • Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”
Sistema Common Law • Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066). • As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )
O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)
O Direito Inglês • Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos: • período anglo-saxônico(séc. V - 1066) • período de criação e desenvolvimento do Common Law (1066-1485) • período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832) • período de ascensão do statute (1832 – hoje)
Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity • O formalismo rigoroso e o conteúdo puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)
Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano
Sistema Common Law • Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá... • Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência
Sistema Common Law • Força do precedente – decisão dos tribunais • Formada pelos Juízes • Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro
Modernização da Common Law • O papel da lei cresce gradativamente • Judicature Acts do século XIX (fusão entre common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça
Tradição Jurídica do Brasil • Sistema Jurídico Romano-Canônico • Principal fonte do direito = LEI • Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de colonização inglesa
COMMON LAW X CIVIL LAW
CIVIL LAW Países que se formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) - Europa Séc XII - universidades Séc XIX - codificação COMMON LAW Formada por juízes (regras menos abstratas) Origem: 1066 (invasão normandos) ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.