310 likes | 484 Views
O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS : Quem responde pelo controle do depósito legal? MARIA CREUZA DE SALES / Bibliotecária TRT22ª REGIÃO NATAL, 28 de agosto de2008 . Controle bibliográfico universal. CONTEXTUALIZAÇÃO. . .
E N D
O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS: Quem responde pelo controle do depósito legal? MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária TRT22ª REGIÃO NATAL, 28 de agosto de2008.
Controle bibliográfico universal CONTEXTUALIZAÇÃO . . Pressupõe no domínio o mais completo sobre os materiais que registram o conhecimento, com vistas à sua identificação, localização e obtenção. FID - Federação Internacional de Informação e Documentação IFLA - Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Instituições. UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
Controle bibliográfico universal CONTEXTUALIZAÇÃO . . PROGRAMA DESENVOLVIDO PELA UNESCO e IFLA, em 1970, que visa reunir e tornar disponíveis os registros da produção bibliográfica de todos os países, em uma rede internacional de informação, levando em conta não só a possibilidade de identificar mas dar a localização e forma de obtenção.
Âmbito do Controle Bibliográfico Universal NÍVEL GERAL CONTROLE DOS REGISTROS À NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL
Âmbito do Controle Bibliográfico Universal NÍVEL PARTICULAR CONTROLE DOS REGISTROS A UM DETERMINADO GRUPOS: pessoas/instituições INTERESSES ESPECíFICOS COMUNS. Bibliografias especializadas
Âmbito do Controle Bibliográfico Universal NÍVEL INTERNO CONTROLE DOS REGISTROS USUÁRIOS EM PARTICULAR OU DETERMINADAS INSTITUIÇÕES PAPEL DAS BIBLIOTECAS OU AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO BIBLIOTECA NACIONAL (A) Papel de Agência Bibliográfica Nacional Controle do depósito legal PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL
AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN) PROPOSTAS PARA A ABN- ESTÃO RELACIONADAS ÀS DIVERSAS AÇÕES LIGADAS À PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL E INCLUEM: CONTROLAR E ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DA LEI DE DEPÓSITO 1.º DEPÓSITO LEGAL CATÁLOGOS COLETIVOS 2.º “MANTER ATUALIZADOS ATUAR COMO AGÊNCIA CENTRAL CATALOGAÇÃO DESCRITIVA LISTA PADRONIZADAS DE NOMES DE AUTORES DO PAÍS
AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN) • MANTER o programa de catalogação na publicação; • MANTER centros de atribuição de números padronizados para documentos: ISBN ISSN- IBICT O PAPEL DA ABN- incluíria, portanto, responsabilidade nacional e internacional. Por um lado, estaria comprometida com a satisfação das necessidade de informação dos usuários; por outro, deveria contribuir, como centro nacional para a consecução do CBU
BIBLIOTECA NACIONAL NO BRASIL PRESERVAR E DIFUNDIR OS REGISTROS DA MEMÓRIA ATUAR COMO CENTRO REFERENCIAL DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS BIBLIOGRÁFICA DOCUMENTAL NACIONAL ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DEPÓSITO LEGAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLITICA GOVERNAMENTAL DE RECOLHIMENTO, GUARDA E PRESERVAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DO PAÍS.
NO CONTROLE BIBLIOGRÁFICO PRECISAMOS DE MECANISMOS QUE PERMITAM O INTERCAMBIO ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO MUNDO INTEIRO E FACILITAR O ACESSO DE QUALQUER CIDADÃO AO CONJUNTO DA PRODUÇÃO UNIVERSAL. ACESSO: implica no uso de registros padronizados, PARA ISSO A BN UTILIZA O MARC E DISPONIBILIZA MANUAL DE DESCRIÇÃO
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO BIBLIOGRAFIA NACIONAL / BIBLIOGRAFIA COMERCIAL (B) PUBLICAÇÕES EDITADAS DENTRO DE CADA PAÍS DEPÓSITO LEGAL (C) Exigência , definida por lei, de se efetuar a entrega a um órgão público (Biblioteca Nacional), um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, editadas no país
DEPÓSITO LEGAL • ) CAPTAR MATERIAL BIBLIOGRAFIA NACIONAL FORMAR A COLEÇÃO PROPICIAR A PRESERVAÇÃO DA HERANÇA CULTURAL DO PAÍS CRITÉRIO • material disponibilizado para o público e • Produzido em múltiplo exemplares para distribuição ao público
OUTRAS ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IBICT) 1. CATALOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS (CCN). CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO (CBL) 2 PROGRAMA DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO.
PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO. ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE O CBU ACOPLADO AO MARC DESENVOLVE PROGRAMA COM O NOME DE UNIVERSAL BIBLIOGRAPHIC CONTROL AND INTERNACIONAL MARC (ubcim)- COORDENAR O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E NORMAS PARA O CBU CADA PAÍS É RESPONSÁVEL PELA DESCRIÇÃO BIBLIOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
ABN • COORDENAR o intercâmbio de registros bibliográficos com ABNs de outros países; • ASSESSORAR sistemas de informação especializada na incorporação de seus registros bibliográficos em sistemas internacionais: EXAMINANDO AS FUNÇÕES da ABN pode-se constatar que as relacionadas com a captação do material bibliográfico do país, por meio do depósito legal e com a preservação desse material, são funções tradicionalmente desempenhadas por muitas bibliotecas nacionais. BIBLIOTECA NACIONAL
PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE Para viabilizar o CONTROLE UNIVERSAL OS PAÍSES DEVEM ACEITAR NORMAS INTERNACIONAIS PARA O REGISTRO DE SUA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (AACR). REDE UNIVERSAL DE CONTROLE E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS QUE TORNE DISPONÌVEIS DE FORMA UNIVERSALMENTE COMPATÍVEL, OS DADOS BIBLIOGRÁFICOS BÁSICOS DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DE TODOS OS PAÍSES
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO CATÁLOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS(CCN) IBICT PUBLICAÇÕES SERIADAS AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISSN
LEI 10.994, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. • ) Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
PONTOS IMPORTANTES DA LEI 10.994/04 “Art. 3º Esta lei abrange as publicações oficiais dos níveis de administração federal, estadual e municipal, compreendendo ainda as dos órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como as das fundações criadas, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.” “ART. 5 ... § 2º Em se tratando de publicação oficial, a autoridade responsável por sua edição responderá pessoalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo.”
LEI 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 Institui a Política Nacional do Livro “Art. 6° Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso”.
MATERIAIS QUE NÃO DEVEM SER DEPOSITADOS • Publicações com fins publicitários • Cartazes de material de propaganda • Publicações em xerox do original publicado • Calendários/ Cadernetas escolares • Agendas • Recortes de jornais • Obras não editadas (no prelo) • Folders/Convites • Monografias/Teses universitárias(sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento) • Catálogo de Publicações
O PROFISSIONAL DA INFORMAÇÃO:BIBLIOTECÁRIO R E C U R S O S I NFORMAC I ONA I S TEMOS QUE TER O A PERCEPÇÃO DE LUTA A FIM DE QUE SE ESTABELEÇA POR MEIO DE INSTRUMENTOS AMPLIAÇÃO DE ACESSO E O CUIDADO COM REGISTRO DO CONHECIMENTO Usuário Produtor CLIENTE MEDIADOR
A BIBLIOTECONOMIA PODE DAR UMA SIGNIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO NO AMPLO ACESSO DEMOCRÁTICO À INFORMAÇÃO PRESSUPÕE ACESSO CONTROLE PRECISA DE UMA ORGANIZAÇÃO PERMITI A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
POR ONDE COMEÇAR... • A BIBLIOTECA TAMBÉM FUNCIONA COMO DEPOSITÁRIA • DEVE RECOLHER E PRESERVAR TODA PRODUÇÃO DA INSTITUIÇÃO • MATERIAIS INFORMACIONAIS • Livros; eletronicos • Folhetos; • Monografias; • Artigos; • Informativos; • discursos; • Relatórios; • Normas; • LITERATURA CINZENTA (cartilha).
E POR OUTRA FALTA POLITICA DE EDITORAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES Ocorrendo apenas uma circulação restrita, O que faz com a publicação fique restrita; .AS INSTITUIÇÕES DESCONHECEM A LEGISLAÇÃO; E OS PROFISSIONAIS TAMBÉM; POUCAS INSTITUIÇÕES, PÚBLICAS, DO JUDICIÁRIO, POR EXEMPLO COMPÕEM O CATALOGO DA BN. OS ARTIGOS, JURISPRUDÊNCIAS FICAM RESTRITOS, LOCALMENTE. Depósito legal
Disponível>http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=2612>. Acesso em: 29 mar. 2008.
POR ONDE COMEÇAR... A BIBLIOTECA TAMBÉM ASSUME PAPEL DE DEPOSITÁRIA. • PROPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO NO TRIBUNAL PLENO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA- INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITO LEGAL ACOMPANHADO DA SOLICITAÇÃO DO ISBN E ISSN, DEPENDENDO DO MATERIAL.
POR ONDE COMEÇAR... • ESTABELECER A NORMALIZAÇAO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DOS REGIONAIS- estaria previsto na resolução; • ADOÇÃO DE UM MANUAL PARA TODOS OS REGIONAIS COM AS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DOS TRTs. ADOTAR O MANUAL DO TRT12.
LEMBRETE!!!!!!!!!! • AINDA QUE A BIBLIOTECA RESOLVA SER DEPOSITÁRIA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA DA INSTITUIÇÃO – NÃO PODE DEIXAR DE ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LEI DE DEPÓSITO.