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A Regulação da Educação Básica, um desafio permanente, no Sistema de Ensino do Estado do Pará

A Regulação da Educação Básica, um desafio permanente, no Sistema de Ensino do Estado do Pará. O projeto educativo das novas gerações deve radica-se em um sólido compromisso entre distintos atores que compõem o território em que a instituição escolar está situada Moll (2012). CRISE EDUCACIONAL.

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A Regulação da Educação Básica, um desafio permanente, no Sistema de Ensino do Estado do Pará

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Presentation Transcript


  1. A Regulação da Educação Básica, um desafio permanente, no Sistema de Ensino do Estado do Pará

  2. O projeto educativo das novas gerações deve radica-se em um sólido compromisso entre distintos atores que compõem o território em que a instituição escolar está situada Moll (2012)

  3. CRISE EDUCACIONAL EDUCAÇÃO BÁSICA direito fundamental do indivíduo, indispensável à formação plena da pessoa e ao amplo exercício de sua cidadania.

  4. Não conseguimos superar nossos déficits educacionais, muito embora as reformas e as políticas públicas adotadas a partir da promulgação da CF de 1988 tenham promovido avanços quantitativos nas últimas décadas. CRISE EDUCACIONAL

  5. Os problemas centrais da educação brasileira são a má qualidade do ensino, a iniquidade que persiste no acesso à educação de melhor qualidade, o atendimento a jovens e adultos que não conseguem completar sua educação e a questão da relevância e pertinência dos conteúdos de educação para a vida das pessoas (SCHWARTZMAN, 2004, p. 6).   CRISE EDUCACIONAL

  6. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: É retomada a temática do Sistema Nacional de Educação, cuidadosamente excluída do ordenamento jurídico brasileiro (Emenda Constitucional nº. 59, 2009 – altera a redação do artigo 214 da CF/88).

  7. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO X REGIME FEDERATIVO, DESCENTRALIZADO: Fortalecimento dos Conselhos de Educação

  8. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: [...] bem como fortalecer a autonomia e as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, do DF e Municipais de Educação, como órgãos de Estado (Grifos nossos) (CONAE, 2010).

  9. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: Proposta Nacional: Conselhos de Educação - Instituições capazes de partilhar o poder decisório e garantir o controle da sociedade sobre as ações e políticas educacionais levadas a cabo em sua jurisdição, no âmbito de um sistema nacional de educação.

  10. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: CONSELHOS EDUCACIONAIS HISTÓRICO BUROCRÁTICO E CARTORIAL x ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESENTAÇÃO SOCIAL (ente inserido na modernização democrática brasileira)

  11. A LDBEN de 1996 recepcionou o CNE, no parágrafo 1º de seu artigo 9º, atribuindo-lhe funções normativas e de supervisão, não nominando outros Conselhos de Educação, muito embora a existência desses órgãos esteja implicitamente admitida em decorrência da menção ao estabelecimento de normas próprias de cada sistema de ensino (TEIXEIRA, 2004).

  12. AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: • PARA ALCANÇAR TAL STATUS, MUITAS AÇÕES DEVEM SER PRATICADAS, especialmente: • Revisões legislativas e normativas, garantindo-se aos Conselhos de Educação as indispensáveis autonomias administrativa, deliberativa, financeira e orçamentária;

  13. Utilização das prerrogativas legais que já lhes são garantidas por lei; Romper as práticas meramente burocráticas ligadas ao histórico dos Conselhos de Educação;

  14. Para a Organização dos Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino

  15. É fundamental observar que a regulação, com um suporte na legislação em vigor, é imprescindível ao desenvolvimento, com qualidade, de um sistema educacional de massa

  16. Elementos norteadores das políticas de Regulação 1) Transparência e celeridade dos processos (condição indispensável - informatização); 2) Atualização das Normas reguladoras, garantindo a institucionalização dos procedimentos, a segurança jurídica, a uniformização dos procedimentos e das decisões;

  17. Elementos norteadores das políticas de Regulação 3) Boa comunicação e credibilidade junto à sociedade; 4) Efetividade das ações de regulação da Educação Básica (avaliação e supervisão); 5) Contribuição para o atendimento das metas definidas no PNE para 2020;

  18. Elementos norteadores das políticas de Regulação 6) Capacidade técnica dos envolvidos (técnicos e conselheiros); 7) Valorização da diversidade (marco regulador inclusivo).

  19. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO: Institucional: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL; Dimensão 2: CORPO SOCIAL; Dimensão 3: INSTALAÇÕES FÍSICAS.

  20. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO: Curso/Níveis: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA; Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL; Dimensão 3: INFRAESTRUTURA.

  21. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Conquistas significativas: • Atualização das normas reguladoras – Resoluções CEE/PA nos. 485/2009 e 001/2010; • Concepção de Instrumentos de Avaliação de instituições e cursos (baseados e adaptados do sistema federal);

  22. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL • Estabelecimento de fluxos processuais (segurança jurídica e celeridade); • Movimento de legalização das Escolas do Sistema (aproxidamente 3.200 processos concluídos entre 2010 e 2013), valendo destacar o apoio recebido da SEDUC;

  23. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL • Informatização – início do processo de implantação (agradecimento ao CEE do Mato Grosso); • Significativo aprimoramento técnico dos servidores lotados no CEE/PA (resultado, principalmente, do envolvimento e comprometimento do grupo com a obtenção de melhores resultados).

  24. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Principais Dificuldades: • Despreparo das unidades escolares para cumprimento das normas em vigor; • Escassez de recursos humanos e materiais;

  25. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL • Não atendimento das condições mínimas observadas na avaliação pelos verificadores. • Dificuldades efetivas na: • - formação legal dos recursos humanos; • condições do imóvel sede, • situação e suficiência dos móveis e equipamentos; • aspectos físicos de acessibilidade e cumprimento das DCN´s).

  26. HISTÓRICO DA MODERNAZAÇÃO DA REGULAÇÃO DO CEE/PA

  27. CEE - processo de reforma Regimento Interno Normas de Regulação: Educação Básica; Ensino Superior. Diretrizes Operacionais da Educação Básica

  28. REGIMENTO INTERNO Principal mudança: BICAMERAL CEE - processo de reforma

  29. CEE - processo de reforma REGIMENTO INTERNO Razões: • Tendência nacional decorrente da LDBEN; • Saneamento de problemas de fluxo processual.

  30. CEE - processo de reforma NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: • Adequação ao novo Regimento Interno (Bicameral); • Necessidade de atualização das normas caducas; • Unificação das várias normas em um conjunto mais enxuto (apenas 3 normas);

  31. NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: • Demandas processuais: • Melhoria qualitativa dos processos avaliativos periódicos determinados pela LDBEN; • Melhoria dos fluxos processuais para ECONOMIA, SEGURANÇA e CELERIDADE: CEE - processo de reforma

  32. Princípios Básicos de Regulação • ECONOMIA PROCESSUAL • SEGURANÇA PROCESSUAL • CELERIDADE PROCESSUAL

  33. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO ECONOMIA PROCESSUAL Evita que uma única escola seja obrigada a elaborar e encaminhar vários processos distintos para cada nível ou modalidade de ensino a ser implementada e/ou avaliada.

  34. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO SEGURANÇA PROCESSUAL Eliminação da possibilidade de decisões discrepantes sobre a mesma Instituição de Ensino ou o mesmo tema e implementa critérios mais confiáveis à sistemática avaliativa.

  35. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO CELERIDADE PROCESSUAL Eliminação da multiplicidade de avaliações concomitantes da mesma Instituição de Ensino, que mantenha diferentes níveis e/ou modalidades de educação.

  36. CEE - processo de reforma FLUXOS PROCESSUAIS A sistemática de avaliação decorrente das normas de regulação propostas, para ambos os segmentos da educação, resultam em 3 possibilidades de fluxos processuais: • PROCESSOS GERAIS; • PROCESSOS DE SUPERVISÃO; • PROCESSOS DE AVALIAÇÃO.

  37. ANÁLISE DOS FLUXOS PROCESSOS GERAIS: Aplicáveis a consultas, requerimentos em geral, modificações de estruturas curriculares, dentre outros, e obedecem ao seguinte fluxograma processual; PROCESSOS DE SUPERVISÃO: Resultam de denúncias de Instituições, Órgãos e ou Pessoas interessadas sobre irregularidade na oferta de Educação Básica e/ou Superior por parte de Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, e obedecem ao seguinte fluxograma processual:

  38. PROCESSOS DE AVALIAÇÃO: Regulamentam o trâmite processual para a concessão dos Atos Autorizativos obrigatórios: Credenciamento e Recredenciamento das Instituições de Ensino do Sistema Estadual; Autorização e Renovação de Autorização (Ed. Básica); Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento (E. Superior).

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