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PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS

Superintendência de Vigilância a Saúde - SUVISA Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP Coordenação de Doenças Transmitidas por Vetores - CODTV Programa de Controle da Doença Chagas – PCDCh Programa de Controle da Esquistossomose – PCE .

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PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS

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Presentation Transcript


  1. Superintendência de Vigilância a Saúde - SUVISA Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP Coordenação de Doenças Transmitidas por Vetores - CODTV Programa de Controle da Doença Chagas – PCDCh Programa de Controle da Esquistossomose – PCE PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS Salvador-Ba Setembro/2013

  2. Portaria nº 1065, de 04 de setembro de 2013. Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implementação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas. Link:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=05/09/2013

  3. Os critérios e procedimentos básicos para seleção e a priorização das intervenções são baseadas em dados e informações de saneamento básico dos municípios e grau de risco para transmissão da doença de Chagas.

  4. Objetivo • Promover, em áreas endêmicas, a melhoria das habitações cujas condições físicas favoreçam a colonização de vetores transmissores da doença de Chagas. Será objeto de fomento: • Restauração – reforma de domicílio, visando à melhoria das condições físicas da casa, bem como do ambiente externo (peridomicílio); • Reconstrução – caso especial, em que a habitação não suporte estruturalmente as melhorias necessárias, a mesma deverá ser demolida e reconstruída.

  5. Distribuição dos municípios segundo grau de risco para Doença de Chagas. Bahia, 2012. Municípios de Alto Risco : 97/417 ( 23,3%) Municípios de Médio Risco: 219/417 (52,5%) Municípios de Baixo Risco: 101/417 (24,2%) Fonte: DIVEP/SESAB

  6. Critérios de seleção e condições específicas • Serão elegíveis os municípios: • Pertencentes à área endêmica da doença de Chagas, reconhecidamente com vetores com capacidade de domiciliação e com existência de habitações colonizadas ou que favoreçam a colonização do triatomíneo transmissor dessa doença. • Serão prioritários os municípios: • Que possuam menos IDH-M constante no banco de dados do PNUD(2000); • Que tenha maior número de domicílios com rendimento mensal per capita de 1 a 70 reais (IBGE – Censo 2010).

  7. 1º Passo: • Municípios deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos e efetuar o encaminhamento por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br; • O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV (www.convenios.gov.br) será até 05 de outubro de 2013;

  8. 2º Passo: Enviar documentos: 1. Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível no link - www.funasa.gov.br; 2. Foto das casas a serem restauradas ou reconstruídas; 3. Parecer técnico epidemiológico/entomológico com indicação da(s) localidade(s) a ser(em) contemplada(s) com as ações do Programa de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas; 4. Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução. Deverão ser respeitados os critérios de continuidade na seleção dos domicílios, evitando pulverização das melhorias (modelo Funasa, disponível no link - www.funasa.gov.br;

  9. 5. Georreferenciamento das (UD) unidades domiciliares nas localidades a serem beneficiados; 6. Detalhamento das ações de controle, em especial as peridomicíliares, que serão desenvolvidas pelo proponente, quando for o caso. 7. Em caso de Reconstrução, deverá apresentar a documentação a seguir: a) Apresentar laudo técnico assinado por profissional da área, devidamente habilitado, engenheiro arquiteto ou técnico de nível médio credenciado, constatando a impossibilidade de serviços de restauração. O laudo poderá ser único para todo o projeto, desde que sejam identificados todos os domicílios a serem beneficiados; b) Termo de compromisso de demolição das casas antigas e remoção do entulho gerado.

  10. http://www.vigilanciaemsaude.ba.gov.br/vigilancia_epidemiologicahttp://www.vigilanciaemsaude.ba.gov.br/vigilancia_epidemiologica

  11. Contatos Maria Aparecida de Araújo Figueiredo Diretora – DIVEP/SUVISA/SESAB Jesuína Castro Tel.: (71) 3116-0051 CODTV/DIVEP Helder Coutinho Tel.: (71) 3116 – 0058 divepchagas@yahoo.com.br / gtpcedivep@yahoo.com.br GT- Chagas / CODTV/ DIVEP/ SUVISA

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