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Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios. Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira Advogada. Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios. Ilegitimidade passiva Comunicação – art. 43, § 2º do CDC  Prescrição Registro indevido Correção administrativa

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Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios

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Presentation Transcript


  1. Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira Advogada

  2. Decisões Judiciais Um Comparativo dos Tribunais Pátrios • Ilegitimidade passiva • Comunicação – art. 43, § 2º do CDC  • Prescrição • Registro indevido • Correção administrativa • Dano moral

  3. ILEGITIMIDADE PASSIVA Reconhecida a responsabilidade exclusiva da empresa pela inclusão injustificada do nome da autora em cadastro negativo de crédito, caracterizadora do dano moral, a esta cabe a legitimidade passiva para a demanda e não à associação mantenedora do serviço de proteção ao crédito. Resp 748.561-RS Data do julgamento 22/08/2006

  4. COMUNICAÇÃO – Art. 43, § 2º do CDC • Obrigação do serviço de proteção ao crédito  • Ausência de comunicação – devedor contumaz – dano moral inocorrente  • Comunicação e registro aberto em outro banco de dados  • Aviso de recebimento (AR)  • Registros públicos

  5. 1. Obrigação do Serviço de Proteção ao Crédito CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO FATO DE TER SIDO A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES REALIZADA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - ENCARGO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO (SERASA, SPC, CADIN, CDL, ETC.) E NÃO DO CREDOR. Apelação Cível 2005.037918-2 Data da Decisão: 29/05/2007 TJSC

  6. No mesmo sentido: • TJ Santa Catarina • Apelação Cível 2006.045432-8 • Apelação Cível 2006.039882-4 • TJ São Paulo • Apelação 7231905400 • TJ Rio de Janeiro • Apelação Cível 2008.001.13944 • Apelação Cível 2007.001.24934

  7. TJ Minas Gerais - Apelação 1.0024.06.074370-5/001(1) - Apelação 1.0024.07.452698-9/001(1)

  8. 1. Obrigação do Serviço de Proteção ao Crédito Ação de indenização. Dano moral. Comunicação prévia prevista no art. 43, § 2º, do CDC. Ilegitimidade do credor. I - A responsabilidade pela comunicação prévia da inscrição ao devedor, procedimento previsto no art. 43, § 2º, do CDC, é do arquivista. REsp 751.809-RS Data do julgamento 21/02/2008

  9. 2. Ausência de comunicação / dever contumaz dano moral inocorrente Em que pese abusiva a inclusão cadastral, porquanto não enviada, previamente, a comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC, nas circunstâncias, não restou configurado o dano. Existência de registros anteriores, a partir dos quais o crédito da autora já havia sofrido restrição. Apelo desprovido. Apelação Cível 70008246647 Data da Decisão: 13/05/2004 TJRS

  10. 2. Ausência de comunicação / dever contumaz dano moral inocorrente AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SERASA e SPC. EXISTÊNCIA DE OUTROS TÍTULOS IMPAGOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO RECONHECIDOS. REsp 440.656-SPData da Publicação 08/09/2003

  11. 2. Ausência de comunicação / dever contumaz dano moral inocorrente AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. CDC, ART. 43, § 2º. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL. INADIMPLÊNCIA NÃO CONTESTADA. Hipótese excepcional em que a devedora não nega, na inicial, a existência da dívida, aliás uma dentre outras, tampouco prova que agora já a quitou, o que exclui a ofensa moral, apenas determina o cancelamento da inscrição, até o cumprimento da formalidade legal. REsp 1.000.555-RS Data do julgamento18/03/2008

  12. 3. Registro aberto em outro banco de dados INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSCRIÇÃO DE OUTRO BANCO DE DADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL/SPC. LIGAÇÃO NACIONAL. BANCO DE DADOS CENTRALIZADO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. Ação julgada improcedente – comprovado o envio da comunicação.  Importância da utilização do formulário de Direito de Regresso- RENIC Apelação Cível 70024525842 Data do julgamento 25/06/2008 TJSC

  13. 4. Aviso de recebimento – AR Vê-se que a recorrida cumpriu o preceito do Art. 43, § 2º, do CDC, notificando por escrito o consumidor, no endereço fornecido pelo credor. Não há nada na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação, o que foi feito. REsp 831.698–PB Data da publicação 09/11/2006

  14. 4. Aviso de recebimento – AR • TJ Rio de Janeiro Súmula nº 93 “A comunicação a que se refere o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, independe de maior formalidade e prescinde de comprovação por aviso de recebimento, bastando prova da postagem ao consumidor no endereço constante do contrato”. Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Silvio Teixeira – Registro de Acórdão em 29/12/2005 – fls. 011317/011323.

  15. 93% dos Brasileiros declaram confiança nos serviços dos Correios

  16. Confiança no serviço dos correios Finalmente, é importante registrar, ainda, que a prova sobre o envio da correspondência é oriunda dos correios, que gozam de altíssima credibilidade perante a sociedade, sendo a instituição pública em que as pessoas mais confiam. Levantamento da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA/USP), realizado no ano passado e só agora divulgado, mostra o grau de confiabilidade dos brasileiros nas principais instituições do País. O quadro é interessante, pois revela no que e quanto a população de fato confia, ou desconfia.

  17. Confiança no serviço dos correios A família é a instituição que mantém a liderança do ranking de confiabilidade dos brasileiros, com índice de 94%. Em seguida, com 93% - recorde nos últimos anos - vêm os Correios como instituição nacional em que a população mais acredita.

  18. Confiança no serviço dos correios Assim, o envio da notificação pelos correios, como restou provado nestes autos, goza de presunção de credibilidade no sentido de ter chegado ao conhecimento do consumidor, ante a confiabilidade dos serviços prestados por referida instituição. Apelação Cível 100.001.2005.012495-0 TJRO

  19. 5. Registros Públicos A falta de prévia comunicação acerca da inserção da recorrente ... não lhe acarretou efetivo dano moral, porquanto anotado dado verídico, qual seja, a existência de Execução Fiscal em desfavor da recorrente, ...

  20. 5. Registros Públicos ...dado extraído do Diário Oficial e constante do Cartório Distribuidor da Justiça Federal, ainda que não passasse a constar de cadastro mantido por órgão de proteção ao crédito, já possuía acesso franqueado ao público, pelo que inviável cogitar-se de prejuízo moral.

  21. 5. Registros Públicos Houve a inserção de dado verídico, público e previamente conhecido pela recorrente, em banco de dados, não obstante a ausência de prévia comunicação acerca do cadastramento, afasta-se a ocorrência de dano moral. REsp 720493-SP Data do julgamento 16/06/2005 No mesmo sentido: REsp 604.790-MG

  22. TJSP “Além disso, referentemente aos títulos de crédito protestados, por serem estes públicos, despicienda nova comunicação, além da intimação cartorária. “Para dados que são públicos evidentemente que não há necessidade de se comunicar a existência daquelas informações e seu eventual cadastramento.” (Apelação nº 766.134-7 – TaCivilSP)

  23. Quanto aos cartórios judiciais, convém salientar o que constou no R.E. 415.681 (S.T.J.), constante a fls. 58:“Não se pode exigir prévia comunicação ao devedor de que a inscrição será feita, uma vez que se trata de ato judiciário” Agravo de Instrumento n.º 307.284-4/8-00 Data da publicação 30/10/2003 TJSP

  24. CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO §2º DO ARTIGO 43 DO CDC - RESPONSABILIDADE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Em se tratando de instituições financeiras, o artigo 10 da Resolução nº 1.682/90, do Banco Central, dispõe que, ocorrendo devoluções de cheques pelos motivos 12 a 14, serão elas as responsáveis pela inclusão do correntista no CCF. Número do processo:1.0024.07.567092-7/001(1) Data do Julgamento:29/05/2008 TJMG

  25. CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ... O arquivista responsável por cadastros de inadimplentes também responde pela veiculação de registros do banco de dados do Cadastro de Cheques Sem Fundos - CCF/BACEN. ... não há falar em dano moral pela inobservância do que disposto no § 2º do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, na hipótese de haver diversas anotações desabonatórias em nome da parte-autora. Apelação Cível 70024516668 Data de julgamento 18/06/2008 TJRS

  26. CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CDC, ART. 43, § 2º. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL. O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, ... deve ser comunicada ao devedor, ... gerando lesão moral se a tanto não procede. Hipótese excepcional em que o devedor confessa a dívida, o que exclui a ofensa moral, mas determina o cancelamento da inscrição, facultada ao credor a iniciativa do registro. REsp 752.135-RS Data do julgamento 16/08/2005

  27. Prescrição A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos. Superior Tribunal de Justiça Súmula 323 Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 23/11/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 05.12.2005 p. 410RDDP vol. 35 p. 220

  28. Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o art. 43, parágrafo 1º, daLei 8.078/90. REsp 533.625-RS Data do julgamento 19/08/2003

  29. “... Note-se que o art. 43, §5.º, do CDC, fala em “prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor”. Assim sendo, não há como se restringir a prescrição à cobrança mediante ação de execução, pois ainda que prescrito o título executivo extrajudicial relativo ao débito, o ordenamento jurídico vigente contempla outros meios pelos quais o direito de crédito poderá ser perseguido pelo credor, a exemplo da ação monitória, da ação de locupletamento ilícito e da ação de cobrança pelo rito ordinário...”. REsp 473.873-RS Data da publicação 16/05/2003

  30. REGISTRO INDEVIDO A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação envolvendo discussão sobre a responsabilidade pela negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito, porquanto, nesses casos, há responsabilidade solidária entre o órgão que procedeu o cadastro com aquele que solicitou o registro. Apelação Cível 2006.001627-6 Data da decisão 20/07/2006 TJSC

  31. CORREÇÃO ADMINISTRATIVA É inegável a responsabilidade civil solidária da Câmara de Dirigentes Lojistas quando o consumidor a procura solicitando o cancelamento indevido de seu nome do SPC e é desatendido sob o argumento de que sem autorização do credor tal providência não poderia ser adotada. Agravo de Instrumento 2005.036757-2 Data da decisão 30/03/2006 TJSC

  32. Dano moral “O Código de Defesa do Consumidor veio amparar o hipossuficiente, em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas” REsp 527.618-RS Data do julgamento 22/10/2003

  33. Dano moral “Impressiona é que o autor não nega a existência da dívida, apenas afirma que a ação executória não foi ajuizada, ou seja, a dívida existe. Só não é cobrada. Em tais excepcionais circunstancias, não vejo como se possa indenizar um inadimplente confesso, por ofensa moral” REsp 752.135-RS Data do julgamento 16/08/2005

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