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ICMS e ISS. Impacto nas Empresas de Informática André Aziz Camilo de Araujo (aaca) Francielle Silva dos Santos (fss). Roteiro. Tributação vs. Informática ICMS ISS Software “de prateleira” “por encomenda” “virtual”. Tributação vs. Informática.
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ICMS e ISS Impacto nas Empresas de Informática André Aziz Camilo de Araujo (aaca) Francielle Silva dos Santos (fss)
Roteiro • Tributação vs. Informática • ICMS • ISS • Software • “de prateleira” • “por encomenda” • “virtual”
Tributação vs. Informática • Transformação do mercado de produção e demanda de software • Incidência de diversos impostos: • ICMS • ISS • Necessidade de adaptação dos instrumentos legais
ICMS • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços • Ampliado pela Constituição de 1988, antigo ICM • Competência Estadual • Função predominantemente fiscal • Principal fonte de receitas dos Estados
ICMS • Fato gerador: • Pessoa física ou jurídica • Importador (Estado onde ocorreu a importação) • Alíquotas fixadas pelos Estados • Imposto seletivo • Pode variar de 7 a 25% do preço do produto
ISS • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza • Competência Municipal • Definição de “serviços” • Tipos de ISS: • Direto • Indireto
ISS • Contribuintes: • Empresa • Trabalhador autônomo • Alíquota fixada pelos municípios • Função predominantemente fiscal • Principal fonte de receita dos municípios
Software • Criação intelectual de um programa • Classificação: • Software “de prateleira” • Software “por encomenda” • Software “virtual” • Diferem quanto à tributação
Software “de Prateleira” • Bem incorpóreo • Efetivamente os Estados não podem instituir o ICMS • Circulação de cópias ou exemplares • Não estão fora do campo constitucional do ICMS • STF estabeleceu que deve ser considerado como disponível no comércio
Software “por Encomenda” • Operação mercantil envolvendo o software, tendo este como objetivo a realização de um serviço para um usuário em especial • Hipótese da incidência do ISS
Software “Virtual” • Aspectos de software: • Ora “de prateleira” ora “por encomenda” • A operação se desenvolve totalmente por meios digitais • Maior dificuldade para definir qual o estabelecimento comercial ou local da prestação de serviços
Software “Virtual” • Comercialização exclusivamente virtual • O programa feito “por encomenda” deve ser considerado uma prestação de serviço • O programa produzido em série, adquirido via download, pode ser considerado mercadoria • Necessita de uma nova legislação