180 likes | 293 Views
Revisão da Lei Complementar n°. 29/2006. Lei do Plano Diretor do Município de Ouro Preto. Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano. Alterações no Plano Diretor. Alteração dos perímetros urbanos; Criação das áreas de expansão urbana;
E N D
Revisão da Lei Complementar n°. 29/2006 Lei do Plano Diretor do Município de Ouro Preto Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano
Alterações no Plano Diretor • Alteração dos perímetros urbanos; • Criação das áreas de expansão urbana; • Criação da ZIM - Zona de Interesse Mineral; • (a ZDE - Zona de Desenvolvimento Educacional já foi criada através da Lei 60/2009). • Alteração da sigla GAT (Grupo de Assessoramento Técnico), pela sigla GT (Grupo Técnico) e definição legal da sua nova composição. • Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano; • Secretaria Municipal de Meio Ambiente; • Secretaria Municipal de Obras; • Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE; • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG; • Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; • Instituto Estadual de Florestas – IEF.
QUANTO AOS PERÍMETROS URBANOS Criação de perímetros mais claros, definindo-os por acidentes geográficos e limites naturais, tais como, rios, córregos, nascentes, cumeada e topo dos morros, bacias hidrográficas,etc.
Ex.: Santo Antônio do Leite Perímetro Atual Perímetro Proposto
Inserção das seguintes localidades em perímetros urbanos: • Bocaina – Sede; • Caieras – Sede; • Serra do Siqueira – Cachoeira do Campo; • Mota – Miguel Burnier; • Vale do Tropeiro – Glaura; • Soares – Glaura; • Ratinho – Amarantina; • Coelhos – Amarantina; • Quintas do Rio Mango – Santo Antônio do Leite / Engenheiro Correia.
QUANTO ÀS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA Transição entre a zona rural e a zona urbana, com características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem em trechos lindeiros ou nas proximidades da zona urbana, que em função do crescimento da cidade apresentam vocação e tendência ao parcelamento, ao uso e à ocupação para fins urbanos.
Município de Ouro Preto Soares V. do Tropeiro Maciel Amarantina Glaura São Bartolomeu Antônio Pereira Rio Mango Eng. Correa Cachoeira do Campo Serra do Siqueira Caieras S.A. Leite Bocaina Ouro Preto Miguel Burnier Mota Rodrigo Silva Crockatt de Sá Chapada Lavras Novas S.A. Salto Santa Rita de Ouro Preto Perímetros urbanos Áreas de expansão urbana
Revisão da Lei Complementar n°. 30/2006 Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano
Quanto ao Zoneamento Zoneamento Atual Zoneamento Proposto • Zona de Proteção Ambiental – ZPAM • Zona de Proteção Ambiental 1 – ZPAM -1 • Zona de Proteção Ambiental 2 – ZPAM -2 • Zona de Adensamento Restrito – ZAR • Zona de Adensamento Restrito – ZAR-1 • Zona de Adensamento Restrito – ZAR-2 • Zona de Adensamento Restrito – ZAR-3 • Zona de Adensamento – ZA • Zona de Adensamento 1 – ZA-1 • Zona de Adensamento 2 – ZA-2 • Zona de Proteção Especial - ZPE • Zona de Intervenção Especial - ZIE • Zona de Desenvolvimento Educacional – ZDE (Lei 60/2009) • Zona de Especial Interesse Social - ZEIS • ZEIS-1 (áreas protegidas; recuperação urbanística; loteamentos irregulares ou precários) • ZEIS-2 (vazios urbanos) • Zona de Interesse Mineral - ZIM
QUANTO AOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS Alteração dos Parâmetros Urbanísticos
Alteração dos Parâmetros Urbanísticos Para loteamento e desmembramento
QUANTO AOS USOS Deficiência da Lei n°. 30/2006: não há definição e localização de usos permitidos. Proposta da Leitura Técnica: classificação dos usos conforme categorias e definição da localização, conforme compatibilidade com a vizinhança residencial. Residencial Usocompatível (possível em todas as zonas) Uso tolerável (possível na ZPE, ZA´s, ZAR´s, rodovias, após avaliação do impactos causados) Uso especial (possível na ZPE, ZA´s, ZDE, ZIM e rodovias, após avaliação dos impactos causados) Não-residencial (comércio/serviço/indústria) USOS Misto
Exemplos: Uso compatível: padaria, mercearia, livraria, banca de jornal, barbearia, chaveiro, armarinho, etc. Não-residencial tolerável: escolas de nível fundamental e médio, creche, açougue, gráfica, lavanderia, etc. Necessitará de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV Não-residencial especial: serralheria, teatro, cinema, supermercado, corpo de bombeiros, hospital, agência bancária, indústrias de grande impacto ambiental, etc. Necessitará de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
OUTRAS PROPOSTAS - Criação de diretrizes diferenciadas para as ZPE´s dos distritos; - Possibilidade de implantação de edificação com mais de 450,0m² de projeção em ZPE; - Criação de diretrizes diferenciadas para as ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social; - Criação da ZIM – Zona de Interesse Mineral; - Transformação da ZPAM-2 em ZAR-1 (Zonas de Adensamento Restrito 1); - Fusão da antiga ZAR-1 com a ZAR-2 (Zonas de Adensamento Restrito); - Correção de distorções nos zoneamentos:ex: áreas definidas como ZPAM, mas que não têm características de proteção ambiental; lotes sendo cortados por duas zonas; etc.
- Grupo Técnico – GT: pareceres técnicos para encaminhar aos Conselhos; - Definição e esclarecimentos de itens duvidosos ou ambíguos: Dimensões das vagas de estacionamento de veículos; Número mínimo de vagas de estacionamento de veículos; Definição de pé-direito mínimo para as edificações; Áreas a descontar no Coeficiente de Aproveitamento. - Criação do parâmetro de “Testada Mínima”; - Criação de parâmetro para Zona Rural; - O afastamento frontal mínimo não será exigido nos casos em que 50% dos lotes existentes na face da quadra já estejam edificados com afastamento frontal inferior ao exigido; - Casos omissos – deliberação do COMPURB.
CA: Coeficiente de Aproveitamento; LM: Lote Mínimo; TM: Testada Mínima; TO: Taxa de Ocupação; QTUH: Quota de Terreno por Unidade Habitacional; TP: Taxa de Permeabilidade. Os parâmetros propostos