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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Básica. Sistema Nacional de Educação diversidade regional currículos, tempos e espaços da EB Maria Beatriz Luce Conselheira. Sistema Nacional de Educação, diversidade regional & currículos, tempos e espaços da EB.
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Básica • Sistema Nacional de Educação • diversidade regional • currículos, tempos e espaços da EB • Maria Beatriz Luce • Conselheira
Sistema Nacional de Educação, diversidade regional & currículos, tempos e espaços da EB • Uma perspectiva sobre a política nacional de Educação • Diversidade regional & currículo no ordenamento legal e normativo nacional • Projeto de Estado da Educação Básica de todo/as o/as brasileiro/as
Sistema Nacional de Educação, diversidade regional & currículos, tempos e espaços da EB Política de Educação • concepção desociedade, cidadania e democracia • A Educação não pode ser uma política setorial • A Educação é uma política estratégica central
Política pública de Educação ESTADO dever de educar CIDADÃO direito à educação legislação planejamento instituições
Sistema Nacional de Educação, diversidade regional & currículos, tempos e espaços da EB A pauta da política nacional de Educação • Uma concepção ampla de Educação • níveis e modalidades do ensino • Ensino e outros processos de formação • Estado federativo & sociedade civil e sociedade política
Sistema Nacional de Educação, diversidade regional & currículos, tempos e espaços da EB A pauta da política nacional de Educação • Democratização da Educação • Inclusão educacional • Respeito à diversidade • Gestão democrática(da política pública e das instituições de ensino)
Sistema Nacional de Educação, diversidade regional & currículos, tempos e espaços da EB A pauta da política nacional de Educação • Sistema Nacional de Educação • Projeto de Estado para a Educação de todo/as o/as brasileiro/as • Regime de colaboração entre os entes federados • Redefinição e ampliação do financiamento • Valorização dos profissionais da Educação
Educação Básica • Questão de direito • Questão estratégica • Questão pedagógica
Educação Básica • Questão de direito: • Democratização da educação • Eqüidade social no acesso e na continuidade dos estudos
Educação Básica • Questão estratégica: • Desenvolvimento social e econômico • Integração regional, acreditação internacional ou reconhecimento mútuo de estudos
Educação Básica • Questão pedagógica: • Projeto pedagógico com relevância social • Mais tempo e continuidade para cuidar e educar • Espaços adequados e estimulantes (condições de trabalho e de aprendizagem) • Profissionais qualificados e dedicados
Por um Projeto de Estado para a Educação de todo/as o/as brasileiro/as! • Concepção de instituição escolar: a escola como organização de cidadania, trabalho, aprendizagem (Conhecimento) e prazer • Currículo: articulação entre DCN e orientações do sistema de ensino e PPP da escola • Infra-estrutura:instalações e materiais diversificados e de qualidade equitativa • Sistema Nacional de Avaliação da EB: a totalidade e as unidades; a gestão e o trabalho dos profissionais; a aprendizagem em processo
Por um Projeto de Estado para a Educação de todo/as o/as brasileiro/as! Mais tempo e continuidade para cuidar e educar • Organização do trabalho docente e discente • Calendários, turnos, horários • Atividades presenciais e não presenciais • Atividades síncronas e assíncronas • Atividades individuais e coletivas • Atividades obrigatórias, eletivas e facultativas • Atividades orientadas e de iniciativa individual ou grupal • ...
Por um Projeto de Estado para a Educação de todo/as o/as brasileiro/as! Mais e melhores espaços e condições de trabalho e de aprendizagem • A localização das escolas nos espaços urbanos e rurais (Plano Diretor do Município + Plano Municipal de Educação) • Projeto Arquitetônico de qualidade requer prévias Especificações Educacionais • Execução primorosa das construções (controle técnico e social) • Paisagismo: o pátio escolar como espaço de formação • Organização do trabalho docente e discente: agrupamentos e usos dos espaços e equipamentos
Por um Projeto de Estado para a Educação de todo/as o/as brasileiro/as! Mais e melhores espaços e condições de trabalho e de aprendizagem • Trabalho docente e discente em espaços escolares e não escolares • Na escola: lugares, equipamentos e materiais • coletivos • para pequenos grupos • individuais • Disciplinamentos formativos e democráticos • uso dos espaços e equipamentos (o cuidado com o ambiente e as coisas) • Convivência (o cuidado com as pessoas e os valores humanos)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Básica • Revisão das • Diretrizes Curriculares Nacionais • para a • Educação Infantil e o Ensino Fundamental
Comissão Revisão das DCN para a EI e o EF • Adeum Sauer (Presidente) • Clélia Brandão Alvarenga Craveiro • Maria Beatriz Luce (Relatora) • Murílio de Avelar Hingel Portaria CNE/CEN nº 1 /2006
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS Educação Infantil Ensino Fundamental Fundamentos constitucionais e legais Ordenamento normativo atual Propostas de conteúdo para novo Parecer
Fundamentos Constituição Federal (1988) • Objetivos da educação (art. 205) • Princípios do ensino (art. 206 – I, II, III, VII) • Garantias do Estado (art. 208 – I, IV) • Objeto do EF Art. 210 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - ... § 2º - ... ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Art. 242, § 1º - História do Brasil: diferentes culturas e etnias na formação do povo brasileiro
Fundamentos Lei nº 9.394/1996 • Objetivos da educação (art. 2) • Princípios do ensino (art. 3 – I, II, III, IX, X, XI) • Garantias do Estado (art. 4 – I, IV) • Incumbências federativas (art. 9,10, 11) • Finalidades e organização da EB (art. 22, 23, 24) • Currículos da EB (art. 26, 27, 28) • Especificidades da Educação Infantil (art. 29, 30, 31) • Especificidades do Ensino Fundamental (art. 32, 33, 34)
Fundamentos Lei nº 9.394/1996 • Incumbências federativas União(art. 9) IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; Estados (art. 10) Municípios (art. 11)
Fundamentos Lei nº 9.394/1996 Currículos da EB Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º Os currículos a que se refere o “caput” devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escola ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Fundamentos Lei nº 9.394/1996 Currículos da EB Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Fundamentos Lei nº 10.172/2001 Plano Nacional de Educação • metas e objetivos da EB
Ordenamento normativo atual Educação Infantil • Parecer CNE/CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil • Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil • Parecer CNE/CEB nº 4, de 16 de fevereiro de 2000Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil
Ordenamento normativo atual Ensino Fundamental • Parecer CEB n.º 4, de 29 de janeiro de 1998Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental • Resolução n.º 2, de 7 de abril de 1998Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
Ordenamento normativo atual Ensino Fundamental de 9 anos • Parecer CNE/CEB nº 18, aprovado em 15 de setembro de 2005Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996 • Resolução CNE/CEB nº 3, de 3 de agosto de 2005Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração • Parecer CNE/CEB nº 6, aprovado em 8 de junho de 2005 Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração
Ordenamento normativo atual Educação de Jovens e Adultos • Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos • Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
Ordenamento normativo atual Educação no Campo • Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001Diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo • Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002Institui diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo • Parecer CNE/CEB nº 1/2006, aprovado em 1 de fevereiro de 2006consulta sobre dias letivos para ampliação da Pedagogia de Alternância nos centros familiares de formação por alternância
Ordenamento normativo atual MERCOSUL • Parecer CNE/CEB nº 23/2005, aprovado em 5 de outubro de 2005Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) não Técnico
Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básica Conteúdo das DCN Considerando • complexidade da estrutura federativa • diversidade da organização dos sistemas de ensino • desigualdades regionais e econômicas • diferenças sociais e culturais • respeito à pluralidade de idéias e concepções pedagógicas • possibilidades dos docentes e das unidades escolares
Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básica • Princípios e práticas de um processo de inclusão social não homogeneizante que, além de garantir o acesso, considere a diversidade humana, social, cultural, econômica dos grupos historicamente excluídos. • Atenção a questões de classe, gênero, raça, etnia, geração, constituídas por categorias que se entrelaçam na vida social - pobres, mulheres, afro-descedentes, indígenas, os chamados portadores de necessidades especiais, as populações do campo, os de diferentes orientações sexuais, os sujeitos albergados, aqueles em situação de rua, em privação de liberdade, enfim todos e todas que compõem o mosaico que é a sociedade brasileira e que começa a ser visível pelas políticas públicas e por um PROJETO DE ESTADO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA de todos os brasileiros.
Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básica • O direito à Educação Básica precisa estar aliado a um processo efetivo de aprendizagens, que considere os saberes, as práticas culturais, bem como os diferentes tempos necessários à construção de conhecimentos de cada indivíduo, nos diferentes campos do saber. Tais tempos vinculam-se às experiências prévias de cada aprendiz, o que significa reconhecimento e valorização da diversidade.
Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básica • a escola, território de tensões, lugar da submissão, do não-lugar, do lugar do vazio, da contenção, do “parque de estacionamento da juventude”, precisa transformar-se em espaço de vivências significativas. • ... suplantar a idéia arraigada de escola como lugar de preparação para tempos posteriores, para pensá-la, como espaço de vida presente, não como lugar de respostas a perguntas que não foram feitas, como tantas vezes afirmou Paulo Freire, mas como o lugar de fazer perguntas que venham da vida cotidiana, dos saberes constituídos e dos campos do conhecimento.
Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Básica Proposta de Trabalho local por um PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO com relevância social • Analisar a realidade local: • dados demográficos (crianças e adolescentes de 0 a 18 anos) • espaços escolares (vagas, infra-estrutura e condições pedagógicas) • profissionais da Educação(número necessário e condições de formação) • Ações de adequação e atualização: • Regimento e Projeto Pedagógico da escola • Plano de formação continuada (docentes, servidores) • Espaços e equipamentos; orçamento da escola • Informação e mobilização da comunidade
Maria Beatriz Luce CNE:mbeatrizluce@mec.gov.br http:\\www.mec.gov.br/cne UFRGS: lucemb@ufrgs.br http:\\ufrgs.br/faced/mbluce UNIPAMPA: lucemb@unipampa.edu.br