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GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL I. ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR. Constituição Aspectos Fiscais Gestão. Prof. Luciel Henrique de Oliveira luciel@uol.com.br. Introdução. Formatos possíveis de personalidade jurídica para organizações do Terceiro Setor: Associação ou Fundação.
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GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL I ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR Constituição Aspectos Fiscais Gestão Prof. Luciel Henrique de Oliveira luciel@uol.com.br
Introdução • Formatos possíveis de personalidade jurídica para organizações do Terceiro Setor: Associação ou Fundação. • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), em vigor desde Jan/2003. • Nenhuma outra caracterização jurídica organizacional caberá para constituir instituições do Terceiro Setor, a exceção das Organizações Religiosas e dos Partidos Políticos – regidas pela Lei nº 10.825/03. • A escolha da melhor forma de personalidade jurídica é fundamental para o desenvolvimento e sedimentação da organização. • Pontos chaves para esta questão: • patrimônio da organização, • forma de sustentação, • finalidade da organização.
TERCEIRO SETOR Associação Fundação Entidade Instituição = Instituto ONG OSCIP Associação é DIFERENTE de fundação “ONG” não existe, do ponto de vista jurídico Sinônimos ?
Diferenças básicas ASSOCIAÇÃO Constituída por pessoas Pode obter patrimônio Finalidade = associados Finalidade pode ser alterada Associados deliberam Registro e adm. Simples Arts. 44 a 61 Código Civil Criada por ata Não há aprovação do MP FUNDAÇÃO Constituída por patrimônio Patrimônio é obrigatório Finalidade = instituidor Finalidade perene Instituidor deliberou Registro e adm. Burocráticos Arts. 62 a 69 Código Civil Criada por escritura pública ou testamento Há aprovação do MP
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES Ponto de partida: • Grupo de pessoas físicas com maioridade civil, ou • Grupo de pessoas jurídicas • que comunguem de uma vontade única, lícita, de cunho social público ou restrito a seus sócios, • sem o intuito de auferir nenhum tipo de benefício individual, incluindo o não desejo de buscar partilha financeira de possíveis superávits contábeis.
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES • Órgão deliberativo máximo: Assembléia Geral. • Art. 59 do Código Civil competem privativamente para Assembléia Geral: • I - destituir os administradores; • II - alterar o estatuto. • Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação na Lei nº 11.127, de 2005). • Composição dos órgãos de direção: número ímpar de membros, • Deliberações: voto com peso unitário e mandatos limitados a no máximo três anos.
PASSOS: Reunir o grupo de pessoas em ASSEMBLÉIA GERAL Para instituição da associação Mesa diretora: presidente, secretário – ata Minuta da proposta de Estatuto Social Eleição de membros do corpo diretivo. Proceder ao Registro dos atos constitutivos em CARTÓRIO de Registro de Pessoas Jurídicas Requerimento Estatuto Social Pedido de registro da associação Inscrições: Receita Federal (CNPJ) . Prefeitura Órgãos de controle municipais CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES • ESTATUTO SOCIAL • deve ser o mais claro e simples possível, não deve conter detalhes de operação da associação deve estar no Regimento Interno. • Informações básicas do Estatuto Social: • Denominação e endereço (sede); • Tempo de duração da associação (pode ser ilimitado); • Sua missão/fim/objetivo; • A(s) categoria(s) de associado(s); • Normas para admissão, demissão e exclusão do quadro de associados (a exclusão de associado só pode ocorrer em caso de justa causa e deve assegurar o direito de defesa e de recurso); • Os deveres e direitos dos associados por categoria.
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES Informações básicas do Estatuto Social: • As formas de sustentação da associação: fontes de recursos financeiros - mensalidades ou outra posição temporal de seus sócios contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) até co-financiamentos e/ou convênios com outras organizações privadas ou públicas, bem como auto-sustento; • O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; • A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES Informações básicas do Estatuto Social: • A forma de representação geral e em juízo da associação (de praxe exercida pelo presidente ou pelo procurador designado pelo mesmo); • A(s) forma(s) de dissolução da associação, bem como o destino do patrimônio líquido positivo; • As condições para alteração do próprio estatuto.
Premissa: patrimônio. O(s) instituidor(es) doa(m) à futura fundação um patrimônio livre de qualquer ônus ou problemas legais, com o intuito que esta fundação realize um trabalho lícito, sem distribuição de lucros e de interesse público. Este ato deve ser realizado através de uma manifestação explícita da vontade do(s) instituidor(es), por meio de uma escritura pública ou testamento em acordo com o artigo 62 do Código Civil-2002. CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
Instituidor deverá encaminhar a proposta de estatuto e a relação com a indicação dos primeiros membros do Conselho Curador. Conselho Curador órgão máximo de uma fundação. Zela para que o patrimônio cumpra a vontade do instituidor, Encaminhar apreciação e aprovação do Ministério Público (Promotoria Pública das Fundações). Aprovação do Estatuto. Escritura de constituição num Cartório de Notas. Ato constitutivo da Fundação. Registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas – CNPJ. patrimônio torna-se uma organização de personalidade jurídica para desenvolver a finalidade estipulada pelo instituidor (doador) ex-proprietário daquele patrimônio. CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
Constituição após a morte do fundador Mediante testamento Conduzido pelo Ministério Público – Promotoria Pública das Fundações. Posse dos membros do Conselho Curador. Estatuto: papel fundamental na organização. CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
Pontos relevantes do estatuto de uma fundação: Denominação e endereço (sede); Tempo de duração da fundação (pode ser ilimitado); Sua missão/fim/objetivo; A forma quantitativa e de mandato dos membros do Conselho Curador; Normas para admissão e desligamento do quadro de Conselheiros Curadores; A forma quantitativa e de mandato dos membros do Conselho Fiscal; As possíveis formas de sustentação da fundação, contemplando os recursos financeiros advindos da administração de seu patrimônio até possíveis contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) e co-financiamentos e/ou convênios com outras organizações privadas ou públicas; CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
Pontos relevantes do estatuto de uma fundação: Sobre a estrutura de gestão da organização, com a definição clara dos órgãos de direção com suas composições, mostrando de forma sucinta as atribuições e formas de funcionamento de cada órgão, cabendo ao Conselho Curador a nomeação dos membros da diretoria executiva; A forma de representação geral e em juízo da fundação exercida pelo presidente ou pelo seu bastante procurador em casos específicos; Sobre a(s) forma(s) de dissolução da fundação, bem como o destino do patrimônio líquido positivo; As condições para alteração do próprio estatuto, cuja responsabilidade é do Conselho Curador, sempre com a anuência do Ministério Público via Promotoria Pública das Fundações. CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
A função do Promotor Público das Fundações: estabelecida pelo artigo 66 do Código Civil Velar pelas Fundações no município sede das mesmas. O patrimônio torna-se a personificação jurídica de uma fundação, não existindo mais na forma tradicional o “dono” dos bens de valor econômico componentes do patrimônio, mas sim uma organização que deverá realizar um fim lícito e público de cunho social. O elemento institucional de defesa dos interesses sociais, dentre outros, assegurado pelo artigo 127 da Constituição Federal é o Ministério Público. CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES
Condições para sucesso • As leis constituem o marco regulatório para direcionar como se darão as regras. • É fundamental que haja autonomia e decisão entre pares sobre a forma desejada para o funcionamento e a gestão da entidade.
Importância do Estatuto Social • O estatuto social de uma organização faz lei entre as partes. • Na redação, deve-se considerar o que diz a legislação civil, além das legislações específicas sobre as titulações e registros que se pretende obter. • O complemento que torna uma entidade diferente da outra é justamente a parcela característica de peculiaridades dos membros e instituidores. • Se as leis forem muito rígidas, não permitirão que as pessoas imprimam suas marcas de artesãos. • Se as leis forem muito flexíveis, não garantirão um mínimo de padrão de governança necessário para sustentabilidade do Terceiro Setor. • O meio termo entre um e outro é a construção de regras baseadas em princípios gerais dos quais decorrem as leis e na vontade dos envolvidos na organização expressa no estatuto social acordado. VER MODELOS DE ESTATUTO
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Refere-se a um TÍTULO e não uma forma diferenciada de personalidade jurídica. • Toda organização sem fins lucrativos e de objetivo público pode buscar tornar-se uma OSCIP. • Criação da OSCIP: Lei 9.790, de 23 de março de 1999. • Marco histórico reconhecimento explícito de que há caráter público em atividades de organizações não estatais, ou seja, o governo admite que a ação pública não seja exclusiva do primeiro setor, traduzindo de forma legal uma ampliação da esfera de serviços públicos para organizações privadas.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Lei 9.790, de 23/03/1999 • Estratégia: substituir as transferências indiretas do estado, através de renúncias fiscais - imunidades e isenções tributárias -, por formas de financiamento através de Termo de Parceria entre o Estado e as OSCIPs para realização de ações públicas. • Diferenciais: • reconhecimento de organizações da sociedade civil, até então não atingidas por nenhuma outra Lei. Ex.: Defesa de Direitos, Proteção ao Meio Ambiente e Micro-crédito. • permitir que os dirigentes das OSCIPs sejam remunerados, sem tornar esta opção obrigatória.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Requisitos para requerer o título de OSCIP: 1º) Ser Pessoa Jurídica de Direito Privado, não econômico, ou seja, sem fim lucrativo; 2º) Ter objetivo(s) social (ais) previstos na Lei das OSCIP; 3º) Ter seu estatuto ajustado a atender todos os pontos da Lei das OSCIP. Atendendo a estes requisitos a instituição deverá encaminhar sua solicitação de reconhecimento como OSCIP ao Ministério da Justiça.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público CONCEITO DE UMA ORGANIZAÇÃO SEM FIM LUCRATIVO PELA LEI 9.790/99 “ (...) a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que as aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social”.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OBJETIVOS SOCIAIS PREVISTOS NA LEI DA OSCIP: 1) Promoção da Assistência Social, sendo estabelecido na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social -, Lei 8.742/93 em seu art. 3º que promoção da Assistência Social é proteção à Família, à Maternidade, à Infância, à Adolescência, à Velhice, às Pessoas Portadoras de Deficiência ou a promoção gratuita de assistência à Saúde ou à Educação ou ainda a integração ao mercado de Trabalho; 2) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 3) Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação;
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OBJETIVOS SOCIAIS PREVISTOS NA LEI DA OSCIP: 4) Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação; Obs.: O Decreto 3.100/99, art. 6º, que regulamenta a Lei 9.790/99, define a promoção gratuita da saúde e da educação como serviços prestados com recursos próprios, excluídos quaisquer formas de cobranças, arrecadações compulsórias e condicionamentos a doações ou contrapartidas. 5) Promoção de segurança alimentar e nutricional; 6) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 7) Promoção do voluntariado; 8) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OBJETIVOS SOCIAIS PREVISTOS NA LEI DA OSCIP: 9) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; 10) Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; 11) Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 12) Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supramencionadas.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ITENS OBRIGATÓRIOS, QUE DEVEM CONSTAR NOS ESTATUTOS DAS OSCIP 1) Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; 2) Práticas de gestão administrativa que coíbem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios; 3) Conselho fiscal ou órgão equivalente dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; 4) Em caso de dissolução da entidade, prever que seu patrimônio líquido será transferido a outra OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social. Quando OSCIPs de Assistência Social a outra OSCIP deverá ser registrada no C.N.A.S.;
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ITENS OBRIGATÓRIOS, QUE DEVEM CONSTAR NOS ESTATUTOS DAS OSCIP 5) Quando perder a qualificação de OSCIP, prever que a parcela de seu patrimônio, que houver sido formada com recursos públicos, seja transferida a outra OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social; 6) Expressar de forma clara sua opção sobre a remuneração dos dirigentes, observando, de que quando remunerar respeitar os valores praticados na região onde atua; 7) Obedecer aos princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 8) Dar publicidade ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras; 9) Dar publicidade às certidões negativas de débitos junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social - e ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -; 10) Realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ITENS OBRIGATÓRIOS, QUE DEVEM CONSTAR NOS ESTATUTOS DAS OSCIP. Observações: 1) As organizações de Assistência Social não poderão remunerar seus dirigentes, pois as resoluções dos Conselhos nacional, estaduais e municipais de assistência social, proíbem. 2) A organização que optar por remunerar seus dirigentes não poderá solicitar ou manter a Declaração de Utilidade Pública e/ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como perderá a maioria das isenções e imunidades, além de não poder receber doação dedutível do Imposto de Renda.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público TERMO DE PARCERIA instrumento jurídico criado pelo art. 9º da Lei 9.790/99, para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público, nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal, e uma OSCIP, buscando o fomento e execução dos projetos. VER MODELO DE TERMO DE PARCERIA
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público TERMO DE PARCERIA – Pontos importantes 1) O objeto, com especificação do programa de trabalho; 2) As metas e resultados previstos com prazos de execução e cronograma de desembolso; 3) Os critérios objetivos de avaliação de desempenho com indicadores de resultado; 4) A previsão de receitas e despesas detalhadas por categorias contábeis segundo as NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade -, contendo as remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos com recursos do Termo de Parceria; 5) A obrigação de prestação de contas ao Poder Público, ao término de cada exercício, incluindo comparativo de metas versus resultados e orçamento previsto versus realizado; 6) A publicação pelo órgão estatal do extrato do termo de parceria, bem como do demonstrativo da sua execução física e financeira, até (60) sessenta dias após o término de cada exercício financeiro.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO TÍTULO DE OSCIP 1) Estatuto atualizado registrado em Cartório; 2) Ata de eleição de sua atual Diretoria; 3) Balanço Patrimonial do último exercício; 4) Demonstração do resultado do último exercício; 5) Declaração de imunidade do Imposto de Renda (DIPJ) referente ao último exercício; 6) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
ASPECTOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR TRIBUTOS ENCARGOS SOCIAIS • Impostos, contribuições e taxas, das três esferas: federal, estadual e municipal, gerados pelas atividades organizacionais preconizados na Constituição Federal e no CTN (Código Tributário Nacional). • Tributos mais comuns: • IR (Imposto de Renda), • CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro), • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação), • ISS (Imposto sobre Serviços), • PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social), • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) dentre outros.
ASPECTOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR TRIBUTOS ENCARGOS SOCIAIS • obrigações referentes ao quadro de profissionais remunerados devidamente registrados pela CLT sob ordenamento jurídico específico dos órgãos públicos envolvidos, sendo os mais importantes • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) • INSS (Imposto Nacional de Seguridade Social).
ASPECTOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR As renúncias fiscaispermitidas pelo governo nas esferas federal, estadual e municipal são: um reconhecimento de que o trabalho realizado tem caráter público, Um financiamento indireto do Estado através dos valores que ele deixa de arrecadar. Tipos de renúncia fiscal: imunidade isenção mudanças na base de cálculo de alguns tributos
Renúncia fiscal: Imunidade Tributária Regras são preceitos constitucionais. Benefício para fundações e associações. Condições para exercício do direito da imunidade: Não distribuir e parte ou todo de seu patrimônio ou rendas, Aplicar todos os recursos exclusivamente nos objetivos estatutários, os mesmos devem ocorrer em território nacional; Seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade
Renúncia fiscal: Imunidade Tributária Tributos atingidos pela imunidade são todos aqueles que o fato gerador tem por base o patrimônio, a renda ou a prestação de serviços: IR (Imposto de Renda); ITR (Imposto Territorial Rural); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis); ISS (Imposto sobre Serviços). Apenas são atingidos pela imunidade os segmentos de educação e de assistência social. Há distorções no entendimento - org. que ajustam seus estatutos para enquadrarem-se serem beneficiadas pela imunidade.
Renúncia fiscal: Isenção Tributária Dispensa da obrigação de pagar. Tributos atingidos pela isenção: INSS (Contribuição Previdenciária, Cota Patronal 20%, incluindo a contribuição para acidente de trabalho de 1% a 3% e a contribuição para o salário-educação de 2,5%); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - isenção para produtos industrializados por organizações de assistência social e educação, desde que, seja para distribuição gratuita a seus usuários ou mesmo para consumo e uso próprio dentro dos objetivos da instituição; CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro); Imposto de Importação; ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação).
Renúncia fiscal: Isenção Tributária Para direito a isenção a instituição deve: solicitar através de requerimento à Secretaria da Fazenda, garantindo a integração da renda líquida às operações sociais da entidade, mantendo-se o valor das vendas dentro do determinado como limite para isenção de microempresas. Só fazem jus às entidades de assistência social e educação. Tributos atingidos pela isenção: (caso especial – quando houver) I.R. (Imposto de Renda) – quando as organizações do Terceiro Setor,pertencerem aos segmentos de atuação que a Lei 9.532 de 10/12/ 1997 determina: considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Renúncia fiscal: Alteração na base de cálculo de tributos Entre as contribuições para custeio da seguridade social, há o PIS/PASEP (Programa de Integração Social) que recebe um tratamento específico para organizações do Terceiro Setor. base de cálculo desta contribuição = faturamento bruto ao qual se aplica determinada alíquota. Faturamento no Terceiro Setor = tudo aquilo que se vende somado a outras receitas, como por exemplo, aluguéis, aplicações financeiras e participações societárias. Para o Terceiro Setor além destes, há também os valores recebidos via doações, que são, geralmente, uma dos mais importantes fontes de receita da organização.
Renúncia fiscal: Alteração na base de cálculo de tributos A Legislação separou as organizações de assistência social, educação e de fins filantrópicos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das demais, garantindo a esta uma outra base de cálculo deste tributo, no caso a contribuição (PIS), através do valor da folha de pagamento dos profissionais registrados como assalariados em regime CLT. Estabeleceu-se uma alíquota de 1% sobre a mesma: 1% da somatória dos salários pagos.
Renúncia fiscal: Alteração na base de cálculo de tributos Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais. O tema é vasto e complexo, exigindo uma especial atenção dos administradores visto que, face à escassez de recursos financeiros, uma O.T.S. não pode deixar de usufruir todas as renúncias fiscais que a Constituição Federal e as Leis Ordinárias lhes concedem.
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR • A gestão profissional é base para fazer frente aos desafios a que são expostas às organizações que desejam cumprir suas missões de forma eficaz e eficiente. • Não impede o voluntariado. • Requer uma somatória de pontos oriundos dos dois outros setores. • A s ferramentas de gestão das empresas privadas são mais eficientes e eficazes comparadas com as empresas governamentais. • Utilização das ferramentas do segundo setor, com ajustes, para assegurar um desempenho superior ao do primeiro.
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR Desafios: • 1. Uso de conceitos e ferramentas de empresas privadas no gerenciamento de produtos e ou serviços de finalidade pública. • 2. Desenvolver e aplicar práticas de gestão com resultado e produtividade muito além, sob todos os aspectos possíveis de mensuração, ao das organizações públicas. • 3. Por serem sem fim lucrativo, geralmente financiadas por empresas privadas que possuem a prática de gerenciamento desenvolvida, acarreta cobrança de alta performance para manutenção dos investimentos sociais privados, por estas, aplicados. • 4. Componente vital em sua gestão = transparência em todas as ações realizadas pela instituição. • Conceito de governança corporativa deve estar sempre presente nas administrações do Terceiro Setor.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR Peculiaridades inerentes ao Terceiro Setor
Peculiaridades inerentes ao Terceiro Setor • Membros da Diretoria, geralmente voluntários, têm grau de engajamento e participação efetiva em intensidades diferentes; • Membros da Diretoria com formação e atividade profissional variada - gera visão e percepção não alinhadas, e uma multiplicidade de formas de comunicação e abordagem do mesmo problema; • Estatuto indicando um número excessivo de diretores, face ao porte da organização. • Apresar de ter diretoria com vários membros, é comum ocorrer concentração de poder em um ou dois membros da diretoria que se perpetuam em seus cargos, não permitindo uma renovação nos quadros diretivos; • Diretoria com concentração quase exclusiva nas atividades fim e enfoque secundário nas atividades meio; • Falta de clareza e pouca divulgação da missão da organização a todos os parceiros (stakeholders).
Peculiaridades inerentes ao Terceiro Setor • Escassez de recursos humanos, materiais e financeiros para operação do dia-a-dia, geralmente sem reservas para contingências; • Falta de mensuração das atividades desenvolvidas, sejam elas fim ou meio; • Ações cotidianas apenas reativas; • Demanda sempre maior que a capacidade de oferta; • Legislação presente nas definições de ações para prestação do serviço. Legislação dinâmica, ampla, difusa e muitas vezes não alinhada nas três esferas públicas: federal, estadual e municipal; • Necessidade de uma comunicação integrada e ao mesmo tempo multifocada - os patrocinadores não têm contato com os usuários ou mesmo nem sequer os conhecem, podem inclusive estar até em países diferentes; • Gerenciamento com necessidade de rastreabilidade, visibilidade e ética absoluta, pois são organizações com finalidade pública de origem privada e orientada por valores; • Necessidade de uma imagem sempre positiva e imaculada.
Situações que comprometem a gestão das Org. do 3º Setor • Uso da imagem positiva e pública da organização por parte de algum membro da diretoria para obtenção de vantagens pessoais, inclusive político partidárias; • Situações de nepotismo, através do emprego remunerado na instituição de parentes de dirigentes; • Conflitos de interesse quando da aquisição de bens, produtos e ou serviços de empresas fornecedoras cujo algum sócio ou funcionário também seja membro da organização do Terceiro Setor; • Desvio da missão para obtenção e ou manutenção de verbas, sejam públicas ou privadas; • Confusão patrimonial entre os recursos da organização e os privados de diretores ou até mesmo de funcionários e voluntários.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL • Uma organização do 3º Setor começa com a aprovação de seu estatuto social que é equivalente ao contrato social em Org. do 2o setor. • O estatuto estabelece: • - a missão da instituição, • - o desenho da estrutura administrativa, • - os órgãos de direção com as funções administrativas necessárias para a operação da organização.
Estrutura Organizacional • Cuidados com o uso de estatutos “modelos”: • Na pressa não se dá a devida atenção à redação do estatuto, fazendo quase que cópias de estatutos já existentes. • Esta negligência faz com que os fundadores não gastem o tempo devido e necessário no planejamento da estrutura organizacional da futura instituição. • Este mau costume leva geralmente a erros de dimensionamento das funções de direção, sendo mais comum, a falha por excesso de cargos, na maioria das vezes sem a devida clareza da descrição das atividades inerentes, bem como a sobreposição de atividades, já que o “desenho” não é perfeitamente idealizado.
Estrutura Organizacional Para evitar estes erros e iniciar uma organização com uma estrutura de direção bem racionalizada: deve-se planejar a partir da simulação teórica da instituição em funcionamento... Como ela deve operar de forma enxuta e produtiva? Quais funções serão necessárias? Em que quantidade?