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Brasília, 2014. SIMPÓSIO DE A DMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS. LICITAÇÕES E CONTRATOS. Palestrante: Encarregado do Setor de Material (Almoxarife). LICITAÇÕES. LICITAÇÕES.
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SIMPÓSIO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS LICITAÇÕES E CONTRATOS Palestrante: Encarregado do Setor de Material (Almoxarife)
LICITAÇÕES A Lei nº 8.666, de 21.06.93, regulamenta o Art. 37, Inciso XXI daConstituição Federal, instituiunormasparaLicitações e ContratosAdministrativos, pertinentes a Obras, Serviços, Compras, Alienações e Locações no âmbito dos PoderesdaUnião (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Todas as contratações com terceirosserãonecessariamenteprecedidas de Licitação, ressalvadas as hipótesesprevistasna Lei nº 8.666/93 (Art. 2º)
LICITAÇÕES Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. A regra geral é L I C I T A R !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O que é Licitação? LICITAÇÕES É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Hely Lopes de Meirelles Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 9ª ed., 1990, p.17
FINALIDADE DA LICITAÇÃO LICITAÇÕES A licitação tem porfinalidadegarantir a observância do princípioconstitucionaldaisonomia, selecionar a propostamaisvantajosapara a administraçãoe a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 3º da Lei nº 8.666/93) • Para DiógenesGasparini :“... porpropostamaisvantajosanão se há de tersomente a de menorpreço ( ... ). Destarte, pode-se definir a propostamaisvantajosacomo a quemelhoratendeaosinteressesdaentidadelicitante” (in DireitoAdministrativo. São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 1992, p. 367). • O princípiodaisonomiaasseguraiguaisoportunidades a todosquedetenham as mesmasqualidades.
OBJETO DA LICITAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS LICITAÇÕES Objetodalicitação é a obra, o serviço, inclusive de publicidade, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locaçãoque, afinal, serácontratada com o particular( art. 2º da Lei nº 8.666/93 ). Afinalidadeprecípuadalicitaçãoserásempre a obtenção de seuobjetonasmelhorescondiçõespara a Administração, e, paratanto, esseobjetodeverá ser convenientementedefinido no editalou no convite, a fim de queoslicitantespossamatenderfielmente a necessidadedaAdm Pub.
LICITAÇÕES SERVIÇOS Na forma do Art. 6º - II – Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a adm, tais como:conserto, demolição, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. O que caracteriza o serviço e o distingue da obra, é a predominância da atividade sobre o material empregado. Para licitar, é preciso definir os serviços técnicos profissionais generalizados ou especializados e os serviços comuns. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS:Exigem habilitação legal para sua execução, desde o registro do Profissional/Firma/Entidade Administrativa competente, até o diploma de curso superior devidamente reconhecido. Os Serviços Técnicos Profissionais podem ser generalizados ou especializados. SERVIÇOS COMUNS:não exigem habilitação especial, podem ser realizados por qualquer empresa / pessoa, e não são privativos de nenhuma profissão (art. 6º - III - 7º - 8º - 9º – 13º § 1º a 3º)
LICITAÇÕES OBRAS É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, ou seja, executada diretamente pelos funcionários da Administração, ou indiretamente, por seus contratados. CONSTRUÇÃO: é a execução de um projeto de engenharia, criando algo novo. REFORMA: consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, sem mudança de volume, acréscimo de área ou mudança de função de sua utilização atual. AMPLIAÇÃO: é uma obra que aumenta a área ou a capacidade de construção. (Art. 6º - I – 7º, 8º, 9º)
LICITAÇÕES ALIENAÇÃO É toda transferência de domínio de bens devidamente avaliados a terceiros, sob a forma de venda, permuta, doação em pagamento, doação, investidura, cessão ou concessão de domínio. De uma maneira geral, toda venda de bens públicos está sujeita à avaliação prévia e à licitação, dispensada essa formalidade em alguns casos, em razão das pessoas a que se destinam ou do objeto. (Art. 6º, IV – 17 § 1º a 6º)
LICITAÇÕES ALIENAÇÃO A alienação de bens imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação na modalidade de concorrência. Um dos procedimentos mais utilizados para a venda de bens móveis e imóveis é o Leilão, que pode ser realizado por Leiloeiro Oficial ou Servidor designado pela Administração. (At. 19, 22 - § 5º e 53)
Princípios da licitação LICITAÇÕES Princípios são regras do sistema jurídico, a partir dos quais emanam as demais regras, que devem estar com eles sintonizadas, conferindo um conjunto lógico, harmônico e unitário.
Princípios da Licitação LICITAÇÕES PrincípiosConstitucionais • Legalidade; • Impessoalidade; • Moralidade; • Publicidade; • Eficiência; e • Isonomia.
Princípios da Licitação(Art 3º Lei nº 8.666/93) LICITAÇÕES PrincípiosEspecíficos • Igualdade • ProbidadeAdministrativa • Vinculaçãoaoinstrumentoconvocatório • Julgamentoobjetivo
Igualdade(não restrição a competitividade) LICITAÇÕES “Assegurar a disputa dos licitantes no oferecimentodapropostamaisvantajosa”
Vinculação ao InstrumentoConvocatório LICITAÇÕES “Respeitoestritoàsregraspreesta-belecidasparadisciplinar o certame. O instrumentoconvocatóriovinculaaosseustermostantooslicitantescomo a Administraçãoque o expediu.” Art 41 Lei nº 8.666/93
Julgamento Objetivo LICITAÇÕES É o princípioque se baseia no critérioindicado no instrumentoconvocatório e nostermosespecíficos das propostas ( art. 44 e 45 da Lei nº 8.666/93 ). “Objetivaimpedirque a licitaçãosejadecididaporcritériossubjetivos (sentimentos, impressõesoupropósitospessoais dos membrosdacomissão)” Art 45 Lei nº 8.666/93
Modalidades de Licitação LICITAÇÕES • Concorrência; • Tomada de preços; • Convite; • Concurso; • Leilão; • Pregão; e • Regime Diferenciado de Contratação
LICITAÇÕES Concorrência • É a modalidade de licitaçãoprópriaparacontratos de grandevalor, emque se admite a participação de quaisquerinteressados. § 3º, Art 23
LICITAÇÕES Concorrência A Concorrência é obrigatória para compra ou alienação de imóveis, para concessão de direito real de uso e em Licitações Internacionais, independentemente do valor do objetoe pode ser também utilizada no lugar de qualquer outra modalidade licitatória, a critério da administração art. 22 - § 1º
LICITAÇÕES Tomada de preços • É a licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação. • O que caracteriza e distingue da concorrência é a existência da habilitação prévia dos licitantes através dos registros cadastrais. § 2º do Art 22
LICITAÇÕES Convite É a modalidade de licitação entre interessados do ramopertinenteaoseuobjeto, cadastradosounão, escolhidos e convidadosemnúmeromínimo de 3 (três) pelaunidadeadministrativa, a qualafixará, em local apropriado, cópia do instrumentoconvocatório e o estenderáaosdemaiscadastradosnacorrespondenteespecialidadequemanifestaremseuinteresse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horasdaapresentação das propostas. É a modalidade de licitaçãomais simples, destinadaàscontratações de pequenovalor. Inc IV, § 2º do Art 21, §§ 3º e 6º do Art 22 e § 1º do Art 51
LICITAÇÕES Convite Conformeentendimento do TCU, quandonãohouver no mínimo 3 (três) propostasemcondições de contratar com a Administração , emcada item,deve-se repetir o Convite. Apósessarepetição, casonãocompareçam 3 (três) empresas, a Administraçãopoderácontratar com aquelaqueatendaàsexigências do Edital, devidamentejustificado, mesmosendofacultadopela Lei. Quando, porlimitações do mercadoou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do númeromínimo de 3 (três) licitantesexigidos, essascircunstânciasdeverão ser devidamentejustificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
LICITAÇÕES Concurso • É a modalidade de licitaçãodestinada à escolha de trabalhotécnicoouartístico, predominantemente de criaçãointelectual • Encerra-se o Concurso, com a classificação dos trabalhos e o pagamento dos prêmios (art. 22 - § 4º). § 4º do Art 22, § 5º do 51, e 52
LICITAÇÕES Leilão É a modalidade de licitação entre quaisquerinteressados, para a venda de bens móveisinservíveispara a administração, de produtoslegalmenteapreendidosoupenhoradosou, ainda, para a alienação de bens imóveisprevista no Art. 19 (bens imóveiscujaaquisiçãosejaderivado de procedimentosjudiciaisou de daçãoempagamento, devendo ser avaliados, paraqueconste o preçomínimo no Edital; adoção do procedimentolicitatório, sob a modalidade de ConcorrênciaouLeilão), a quemoferecer o maior lance, igualou superior aovalordaavaliação.
LICITAÇÕES Pregão É a modalidade de licitaçãorealizada entre interessados do ramos de quetrata o objetodalicitaçãoquecomprovempossuirosrequisitosmínimos de qualificaçãoexigidos no edital, emque a disputapelofornecimento de bens ouserviçoscomuns é feitaemsessãopública. Pode ser presencial (exceção) oueletrônico (regrageral). Destina-se exclusivamente à contratação de bens e serviçoscomuns, independentemente do valorestimadodacontratação.
LICITAÇÕES Pregão Nessamodalidade, oslicitantesapresentampropostas de preçoporescrito e por lances, quepodem ser verbaisouna forma eletrônica. Foiinstituídopela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. No âmbito federal, o presencial é regulamentadopeloDecreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e o eletrônicopeloDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Na AdministraçãoPública Federal, o uso do Pregão é obrigatórionacontratação de bens e serviçoscomuns.
LICITAÇÕES Regime Diferenciado de Contratação É o procedimento aplicável exclusivamente às licitações e contratos previstos no art. 1º da Lei nº 12.462, de 4Ago11
Dispensa de LicitaçãoArt 24 Incisos I a XXXIII- Lei nº 8666/93 LICITAÇÕES • A Licitação é regrapara a AdministraçãoPública, quandocompraoucontrata bens e serviços. No entanto, a lei apresentaexceções a essaregra. São oscasosemque a licitação é legitimamentedispensada, dispensávelouinexigível. • A Lei diversificouoscasosemque a Administraçãopodeoudevedeixar de realizarlicitação.
LICITAÇÕES Inexigibilidade de Licitação Ocorre a inexigibilidade de licitaçãoquandoháimpossibilidadejurídica de competição entre contratantes, querpelanaturezaespecífica do negócio, querpelosobjetivossociaisvisadospelaadministração. Art 25, Lei nº 8.666/93
Comunicação x Ratificação LICITAÇÕES As minutas dos atos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitação, bemcomo de ratificaçãodestesdevem ser encaminhadosaoórgãojurídicoparaapreciação (art. 38, inciso VI, e art. 26, Lei nº 8.666/93; e Lei Complementar nº 73, de 10.02.93).
LICITAÇÕES SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS RegulamentadopeloDecreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é realizadonasmodalidades de Concorrência (menorpreço - excepcionalmentepoderá ser adotado o critériotécnica e preço) ouPregão. A SEFeditou a Portaria nº 01, de 27 Jan 14, quenormatiza, no âmbito do Exército, o Sistema de Registro de Preços (SRP) Atualize-se!!!
LICITAÇÕES SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Principaisnovidades do Decreto nº 7.892/2013: • Procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) • Adesões (caronas): somente se estiverprevisto no instrumentoconvocatório (edital) e o quantitativonãopoderáexceder, natotalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registradonaata. O controleseráfeitopeloÓrgãoGerenciador • Cadastroreserva - licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor
LIMITES LICITAÇÕES Obras/Serviços de Engenharia- art 23 I A ATÉ 150.000,00 CONVITE I B 1.500.000,00 TOMADA DE PREÇOS I C ACIMA 1.500.000,00 CONCORRÊNCIA Compras/OutrosServiços- art 23 II A ATÉ 80.000,00 CONVITE II B 650.000,00TOMADA DE PREÇOS II C ACIMA 650.000,00CONCORRÊNCIA DispensaLicitação- art 24 I- 15.000,00 Obras/ServiçosEngenharia II- 8.000,00 Compras/OutrosServiços DispensaLicitação- art 24 Único(*) 30.000,00 Obras/SvEngenharia 16.000,00 Compras/OutrosServiços (*)Sociedade de EconomiaMista, EmpresaPública, Autarquia e Fundaçãoqualificadas, comoAgênciasExecutivas.
Tipo de Licitação(art. 45, § 1º, Lei nº 8.666/93 e art. 9, § 1º, Dec nº 7.892/13) LICITAÇÕES • Tipos de Licitação (excetonamodalidadeconcurso) • Menorpreço • Melhortécnica • Técnica e preço • Maior lance ouoferta • Maiordesconto
LICITAÇÕES TIPOS DE LICITAÇÃO MelhorTécnica –O que a Administraçãobusca, nestecaso, sãoprodutos de naturezaintelectual (Elaboração de Projetos, Cálculos, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento e Consultoria), quedemandammaioreficiência, aperfeiçoamento, rapidez, tecnologia e adequaçãoaosobjetivos de determinadoempreendimento. Nessetipo de licitação, o órgãocontratanteestabelece, no atoconvocatório, o valormáximoque se propõe a pagarpelobemouserviço, assimcomo a exigência de critériostécnicosmínimos, e negocia com oslicitantestecnicamenteclassificados, tendoporlimite o menorpreçodentreosofertadosporestes.
LICITAÇÕES TIPOS DE LICITAÇÃO Técnica e Preço EscolhadapropostaqueapresenteTécnicaSatisfatória e PreçoMaisVantajoso. Selecionadas as propostasqueapresentemtécnicaaceitável, mediante a atribuição de notas, procede-se de igual forma emrelaçãoàspropostas de preços, ponderando-se estesdoisfatores, conforme pesos estabelecidos no edital, e declarando-se vencedor o proponentequeoferecer a maiormédiaponderada das valorizações das propostastécnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos no instrumentoconvocatório.
LICITAÇÕES TIPOS DE LICITAÇÃO MenorPreço– procura-se a vantagemeconômicanaobtençãodaobra, serviçooucompra, umavezque o seuobjeto é de rotina. Nessetipo de licitação, o menorpreço é fatordecisivo de julgamento, pormenorqueseja a diferença. Maior Lance ouOferta – Busca-se o maiorpreçopara a Venda ouAlienação de bens pelaAdministração. Observaçãoimportante: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI – InstruçãoNormativa MP/SLTI nº 04, de 12 de novembro de 2010, alteradapelaInstruçãoNormativa MP/SLTI nº 02, de 14 de fevereiro de 2012.
LICITAÇÕES Fase Interna ou Processo
LICITAÇÕES Projeto Básico PROJETO BÁSICO Conjunto de elementos com nível de precisãoadequado, quedefina a obraouserviço, oucomplexo de obrasouserviçosobjetodalicitação, elaborado com base nasindicações dos estudostécnicospreliminares, queassegurem a viabilidadetécnica e o adequadotratamento do impactoambiental e quepossibilite a avaliação do custodaobra, a definição dos métodos e do prazo de execução.
LICITAÇÕES Projeto Executivo É o conjunto dos elementosnecessários e suficientes à execuçãocompletadaobras, de acordo com as normasdaAssociaçãoBrasileira de NormasTécnicas – ABNT (Arts. 6º - IX - X, 7º, § 1º e 2º, art. 9º - § 1º a 3º - art. 12)
DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO LICITAÇÕES Verificada a necessidade e a conveniênciadacontratação de terceiros, é elaboradodocumentopelointeressado com elementosnecessários e suficientesparacaracterizar o objetodalicitação. De acordo com os art. 40, I, e 55, I, da Lei nº 8.666/93, o objetodeve ser descrito com seuselementoscaracterísticos de forma clara e sucinta.
LICITAÇÕES INDICAÇÃO DE MARCA SÚMULA TCU Nº 270/2012 Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. Ementa: alerta ao ... no sentido de que a especificação de marcas e a exigência de apresentação de declaração de distribuidor ou representante podem constituir restrição irregular à competitividade dos certames licitatórios, em qualquer modalidade, se não se encontrarem suficientemente justificadas nos respectivos processos, nos termos de jurisprudência do TCU (alínea “b”, TC-016.856/2013-9, Acórdão nº 2.216/2013-Plenário). DOU de 28.08.2013, S. 1, p. 74.
PREVISÃO DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO PARA A DESPESA LICITAÇÕES A instauraçãodalicitação é condicionada à previsão de recursosorçamentários (arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38 da Lei nº 8.666/93). Assim, se impõeemdecorrência do princípioconstitucional de quetodas as despesasdeverãoestarprevistas no orçamento (art.167, inciso I e II da CF/88). Estimado o valor do objeto a ser licitado e verificada a existência de recursoorçamentárioqueassegure o pagamentodaobrigaçãodecorrentedacompra, obraouserviço a ser executado, a Administraçãodefinirá a modalidade de licitação a ser adotada. Pelo § 1º do art. 167 da CF/88, as obras e serviços de engenharia, queultrapassem um exercíciofinanceiro, devemestarincluídos no planoplurianualparaseremlicitados.
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA PARA A ABERTURA DA LICITAÇÃO(art. 38, Caput, Lei nº 8.666/93) LICITAÇÕES A autorizaçãodalicitação é atosubsequente à satisfaçãodanecessidadeda UASG. Toda aquisiçãodeverá ser antecedidadaavaliaçãodanecessidade e utilidade do objeto a ser adquirido e dareserva do recursoorçamentário. Segundo MarçalJustenFilho,“......instauraçãodalicitação, a Administraçãorealizajuízo de conveniênciaacerca do futurocontrato. Essejuízo é confirmadoquandodaelaboração e aprovação do atoconvocatório. No momento final dalicitação, apósapurada a classificação, exercita-se novo juízo de conveniência. Não se trata , porém, do mesmojuízo. Exercita-se sobresupostosfáticosdistintos”.
ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO PARA A CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. LICITAÇÕES • A lei determinaque as diversasfasesdaseleção das propostas e dos licitantessejamconduzidasporumacomissãointegradaportrêsmembros, no mínimo, podendo no caso de convite(art. 51, § 1º, da Lei nº 8.666/93)ser substituídaporumapessoaempequenasunidades, emque o número de servidoresdificulte a composição de umacomissão. • O ato de designaçãodacomissão de licitaçãoou do responsávelpeloconvitedeveintegrar o processolicitatório(art. 38, III, da Lei nº 8.666/93). A lei nãodetermina o momentoemque a comissão de licitaçãodeverá ser constituída. Emprincípioterá de estarconstituída antes daexpedição do instrumentoconvocatóriodalicitação.
Requisitos para Instauração de Licitação LICITAÇÕES Obras e Serviços • Projetobásicoaprovado e acessívelaosinteressados; • Orçamentodetalhado dos custos; • Previsãoorçamentária dos recursospara o anoemcurso; e • Previsão no PPA, se ultrapassar o anoemcurso. Art 7º, § 2º, Inc I ao IV, Lei nº 8.666/93
LICITAÇÕES Requisitos para Instauração de Licitação Compras • Adequadacaracterização do objeto; e • Previsãoorçamentária dos recursos. Art 14 e Art 15, § 7º, da Lei nº 8.666/93
Requisição LICITAÇÕES • Toda compra, obra ou serviço será sempre precedida de requisição.