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Reforma Tributária para Retomada do Desenvolvimento. Yoshiaki Nakano Diretor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Retomada do Desenvolvimento. Nova Forma de Integração a Economia Global Projeto Nacional de Desenvolvimento Nova Política Macroeconômica
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Reforma Tributária para Retomada do Desenvolvimento Yoshiaki Nakano Diretor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas
Retomada do Desenvolvimento • Nova Forma de Integração a Economia Global • Projeto Nacional de Desenvolvimento • Nova Política Macroeconômica • Reformas para Acelerar o Crescimento
Sistema Tributário Nacional • Carga Tributária Excessivamente Elevada • Tributação com Viés Anti-Crescimento: • a. Tributação da Produção • b. Penalização da Geração de Emprego • c. Penalização das Exportações • d. Sistema de Partilha de Recursos • Gastos com Viés Anti-Crescimento: • a. Desmanche do Estado Desenvolvimentista • b. “Vazamentos” do Fluxo de Renda • c. Despesa Corrente > Receita Corrente • c. Gastos com Efeitos Redistributivos Limitados
Sistema Tributário Pró-Desenvolvimento • Seguir as Regras de Boa Tributação • a. Justos e que não Penalizam a Produção • b. Transparentes • c. De Acordo com a Capacidade de Pagamento • d. Não devem Provocar Má Alocação de Recursos. • e. Estimular Competição Sadia Entre Entes da Federação • Incentivar Investimento e Poupança
Poupança, Investimento e Crescimento • A Taxa de Crescimento é determinada pela Taxa de Investimento, dada a produtividade do capital; • A Taxa de Investimento determina a Taxa de Poupança e não o contrário; • Portanto, para promover o crescimento, o Governo deve estimular o Investimento; • Aumento de Poupança não significa, necessariamente aumento de Investimento
Poupança Privada • Quanto maior a Taxa de Crescimento maior a Taxa de Poupança; • Não há evidência de que a taxa real de juros ou outras variáveis tenham efeito significativo sobre a Taxa de Poupança; • Nos países desenvolvidos cerca de metade da Poupança Privada é gerada pelos Lucros Retidos das empresas e a outra metade pela Poupança Pessoal, cada uma representando cerca de 10% do PIB
Poupança Privada • Na América Latina 86,4% da Poupança Privada é gerada pelos Lucros Retidos das empresas, e a Poupança Pessoal 13,6%. • Em relação ao PIB os Lucros Retidos representam 13,7% do PIB e Poupança Pessoal 2,6% do PIB; • No Brasil 72,2% da Poupança Privada são gerados pelos Lucros Retidos enquanto que a Poupança Pessoal responde por 27,8%. • Os Lucros Retidos representam cerca de 11,5% do PIB e Poupança Pessoal 4,4% do PIB.
Poupança Privada Fonte: Bebczuk, Ricardo (2003) Asymmetric Information in Financial Markets , Cambridge University Press.
Taxa de Retenção de Lucros 1994 Fonte: Bebczuk, Ricardo (2003) Asymmetric Information in Financial Markets , Cambridge University Press.
Financiamento do Investimento em Empresas não-financeiras nos Países Desenvolvidos, 1990-1995 Fonte: Bebczuk, Ricardo (2003) Asymmetric Information in Financial Markets , Cambridge University Press.
Financiamento do Investimento em Empresas não- financeiras na América Latina, 1990-1996 Fonte: Bebczuk, Ricardo (2003) Asymmetric Information in Financial Markets , Cambridge University Press.
Como Aumentar o Investimento e Poupança • No Brasil mais do ¾ dos Investimentos das empresas são financiados por Lucros Retidos • Portanto, a política econômica mais eficaz para promover o crescimento deve estimular o aumento de: • a. Investimentos e, simultaneamente, os Lucros Retidos das empresas • b. Retorno sobre Investimentos
Impostos Pagos Sobre Lucros das Empresas • 1. Tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido: 34% • 2. Regra de Depreciação: • a. Instalações 10% ao ano • b. Máquinas e Equipamentos 10% ao ano • c. Trator e Veículos 25% ao ano • 3. Sobre Bens de Capital incidem impostos indiretos.
Incentivos à Poupança e ao Investimento • Reduzir a Tributação sobre Lucros Retidos pelas Empresas desde que sejam Investidos na ampliação da capacidade produtiva ou em novos projetos produtivos; • Permitir Depreciação mais acelerada. • Eliminar a tributação indireta sobre os bens de capital.