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Belo Horizonte, 30 de outubro de 2007

Diretoria Executiva da FIEMG. A Lei de Cotas e o Trabalho na Indústria. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2007.

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Belo Horizonte, 30 de outubro de 2007

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  1. Diretoria Executiva da FIEMG A Lei de Cotas e o Trabalho na Indústria Belo Horizonte, 30 de outubro de 2007

  2. As estimativas dos totais dos Portadores de Necessidades Especiais – PNEs, demonstradas neste estudo, são significativamente inferiores aos totais dos Portadores de Deficiência divulgados no Censo de 2000. Estes dados não deveriam ser utilizados para respaldar a aplicação da Lei de Cotas. Considerações a respeito das Estimativas do IBGE, 2000

  3. Necessidade urgente de alteração / revisão da Lei 8.213, que objetiva beneficiar a inclusão social e trabalhista do deficiente, uma vez que a legislação aprovada foi baseada em números que não expressam a realidade de PNEs disponíveis no mercado de trabalho. Sugestões

  4. Utilizar coeficiente único, não superior a 1% para as empresas de 100 e mais empregados. Alterar o conceito de portador de deficiência contemplado pela lei, com a finalidade de ampliar o número de deficientes disponíveis para o trabalho, tornando os critérios mais flexíveis (especialmente os critérios de visão e audição). Permitir a inclusão do deficiente aprendiz na cota definida pela lei, com a preferência de contratação, dada a disponibilidade de vagas, para aqueles que se destacarem no treinamento técnico e que atenderem às necessidades de qualificação exigidas pelas empresas; Sugestões – Projeto de Lei

  5. Sejam instituídos benefícios fiscais e diminuição dos encargos previdenciários e trabalhistas, para as empresas que admitirem PNEs - em especial para aquelas que, por iniciativa própria, empregam portadores de deficiência e tenham menos de 100 empregados (Micro e Pequenas Empresas) - como forma de incentivar a disseminação desta prática; Sugestões – Projeto de Lei

  6. Que seja estabelecida a regionalização dos Portadores de Necessidades Especiais para a aplicação da cota, levando-se em conta a localização das empresas e dos PNEs que queiram e possam trabalhar. É necessário considerar as diferenças regionais, as Capitais e Regiões Metropolitanas apresentam uma dinâmica do mercado de trabalho, muito diferente dos municípios localizados no interior do país. Além disso, os benefícios do Governo Federal tendem a ser mais valorizados entre os PNEs moradores do interior ; A regionalização coincidiria com o entorno geográfico, facilitando a locomoção dos PNEs e a “seleção” por parte das empresas; mas não exclui, no entanto, a possibilidade daqueles que moram em certas localidades e que possam ou queiram trabalhar em áreas mais distantes; Sugestões – Projeto de Lei

  7. Mapear as áreas de risco da indústria através dos postos de trabalho e dos respectivos processos de produção e de distribuição dos produtos, para definição daquelas onde profissionais deficientes não podem / devem trabalhar (as empresas assim classificadas deverão ser analisadas, conforme o caso). Excluindo da base de cálculo dos PNEs da empresa, aqueles postos classificados como de risco pelo Ministério do Trabalho. Sugere-se que o MTE seja o órgão responsável pela avaliação de risco. Manter o restante do Projeto de Lei do Senador José Sarney (terceirização, programas de profissionalização, contratação de oficinas protegidas, etc). Sugestões – Projeto de Lei

  8. Quadro 1 – Resumo das Informações do Censo de 2000 e das Estimativas dos PNEs Fonte: IBGE - Censo Demográfico de 2000 FGV - CPS - Retratos da Deficiência no Brasil. Elaboração Própria

  9. Programas Sociais Governamentais: Benefício da Prestação Continuada – BPC (apesar da modificação que permite o retorno do deficiente após a sua saída para o mercado); - As aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS. Concursos Públicos (5% das vagas, inserção dos mais qualificados); Absorção dos PNEs em outros setores, segmentos; Níveis baixos de escolaridade; Predominância de alguns tipos de PNEs. Fatores que podem afetar a procura por trabalho dos PNEs na Indústria

  10. Existiam 26 milhões de trabalhadores formais ativos no Brasil em 2000*. Destes, 537.000 eram Portadores de Deficiência, equivalente a 2,07% dos empregos formais ativos no Brasil. Se todas as Empresas de mais de 100 empregados cumprissem os respectivos coeficientes da Lei 8.213, seriam gerados mais 518.000 empregos no Brasil. Somando-se aos empregos existentes, totalizaria 1.055.000 no Brasil, equivalente apenas a 32,06% do total dos PNEs estimados neste estudo (Limite Máximo). Este montante representaria apenas 0,62% da população brasileira de 169.872.856 pessoas em 2000. PNEs e o Mercado Formal Fonte: *Dados da RAIS, elaboração IEL – Minas.

  11. Objetivos do Estudo • Identificar os principais obstáculos para a Inserção do Deficiente e Cumprimento da Legislação - Lei 8.213; • Sugerir alternativas para modificação da legislação vigente.

  12. Primárias – Entrevistas com responsáveis de Bancos Cadastrais de Deficientes e Representantes das Empresas selecionadas; Secundárias – Censo Demográfico de 2000 do IBGE, Retratos da Deficiência no Brasil do CPS / Fundação Getúlio Vargas, Estudos sobre a Deficiência na RMBH da Fundação João Pinheiro. Levantamento das informações disponíveis

  13. Brasil possuía 24,5 milhões de Pessoas Deficientes, equivalente a 14,5% da População em 2000 (IBGE). As pessoas deficientes representavam 1,15% da população brasileira em 1991; Aproximadamente, em 2000, 12,6 vezes o percentual de 1991; Principal Razão: mudança de critérios metodológicos, como a introdução do grau de intensidade em funções sensoriais e motora - enxergar, ouvir e locomover. Informações do Censo Demográfico Fonte: * IBGE - Censo Demográfico de 1991 e 2000.

  14. A influência do fator idade no total das pessoas deficientes retrata um fato natural, que com o “passar da idade”, as pessoas ficam mais sujeitas à degeneração das funções sensoriais e motoras*. A idade média das pessoas portadoras de deficiência foi a de 47,33 anos em Minas Gerais, enquanto foi de 25,74 anos para as pessoas não deficientes, no Censo de 2000. A “iniciativa do Censo Demográfico de 2000, em contemplar os indivíduos com alguma ou grande dificuldade no universo das deficiências, acabou classificando grande parte da população idosa como tal”*. Informações do Censo Demográfico de 2000 *Segundo os estudos da Fundação Getúlio Vargas.

  15. Gráfico 1 - Portadores de Deficiência em relação à População do Brasil Fonte: IBGE, Censo Demográfico, 1991 e 2000

  16. Setores econômicos que mais empregam PNEs • Comércio (Supermercados); • Serviços (Telemarketing e Transporte urbano e inter-urbano); Tipos mais solicitados pelo mercado • Físicos “leves”; • Auditivos; • Problemas mentais leves.

  17. Gráfico 2 - Incidência dos Tipos de Deficiência das Pessoas na RMBH – Estimativas para 2007 Fonte: Dados do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas, CPS / FGV, Retratos da Deficiência no Brasil. Elaboração Própria. * Percentagens relativas à respectiva população total

  18. Finalmente, gostaríamos de destacar que “diante das divergências entre instituições de defesa dos direitos dos portadores de necessidades especiais, as quais têm se empenhado em assegurar e ampliar as conquistas destes milhões de brasileiros, o deputado Miro Teixeira está requerendo uma comissão geral (debate do plenário com participação de convidados) para discutir o Estatuto do Deficiente, que em breve deve ir a votação”*. Talvez fosse interessante a FIEMG, a CNI e outras Entidades, participarem deste debate. Sugestão Final *Coluna Panorama Político de Tereza Cruvinel, em O Globo de 28 de agosto de 2007.

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