400 likes | 500 Views
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. A TRANSPARÊNCIA FISCAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO. TRANSPARÊNCIA FISCAL. 1. O QUE É. “Contabilidade Governamental – Um Enfoque Administrativo”Ed.Atlas, 7ª Edição Autor: Prof. Lino Martins da Silva (Controlador Geral do Município do RJ) “ Clareza (pg. 54)
E N D
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO A TRANSPARÊNCIA FISCAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO
TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É “Contabilidade Governamental – Um Enfoque Administrativo”Ed.Atlas, 7ª Edição Autor: Prof. Lino Martins da Silva (Controlador Geral do Município do RJ) “ Clareza(pg. 54) A publicidade dos quadros orçamentários não é imperativo suficiente para aprovação por parte do Poder Legislativo. Esse preceito deve ser completado com outro preceito formal relativo à clareza do orçamento. Sem descuidar (...), o orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo. Se o orçamento é hermético e vem acompanhado de complicados quadros que só o técnico entende, é possível que os interessados não compreendam seu conteúdo e alcance e, por via de conseqüência, não consigamdescobrir coisas fundamentais para a vida do cidadão comum.”
TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA • O EXERCÍCIO DOS CONTROLES : • Interno – Cada Poder • Externo – Poder Legislativo • Social – Sociedade Civil Organizada
TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE QUALQUER CONTROLE, Portanto, a democracia.
TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE 4. SITUAÇÃO ATUAL Os orçamentos são claros e compreensíveis para qualquer indivíduo? ( ) SIM ( ) NÃO X
TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE 4. SITUAÇÃO ATUAL 5. INDO AO QUE INTERESSA :COMO AVANÇAR ? Cumprir o marco regulatório do orçamento público – apenas isto.
Marco Regulatório do Orçamento Público CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 165, §§ 1º e 2º: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 165, §§ 1º e 2º: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, ...
Marco Regulatório do Orçamento Público CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Artigo 209,§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ...
Marco Regulatório do Orçamento Público CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Artigo 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Artigo 209, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão, entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.
Marco Regulatório do Orçamento Público LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254, § § 1° e 2°: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal ... § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ...
Marco Regulatório do Orçamento Público LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 255 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, garantida a participação popular na sua elaboração e no processo de discussão. Art. 254 § 6º - Os orçamentos previstos no § 3º, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades entre as diversas áreas e subáreas de planejamento do território do Município.
Marco Regulatório do Orçamento Público LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254 § 5º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais integram um processo contínuo de planejamento e deverão estabelecer as metas dos programas municipais por regiões, segundo critério populacional, utilizando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, de infra-estrutura urbana, de moradia e de oferta de serviços públicos, visando a implementar a função social da cidade garantida nas diretrizes do plano diretor, conforme disposto no Capítulo V, do Título VI, desta Lei Orgânica.
anexos orçamentários ? ? ? APÓS 1988 Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR ELEMENTO DE DESPESA / ÓRGÃO 2006 2006 http://www7.rio.rj.gov.br/riotransparente/ APLICAÇÕES DIRETAS Despesas realizadas mediante aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social. Consulta por Tipo de Despesa(Elemento de Despesa) Consulta de Despesa por Órgão(Órgão Executor)
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – POR ELEMENTO DE DESPESA Total Pago em : 2006 R$ 4.684.480.723,58 Grupo de Despesa Elemento de DespesaDescrição completa Valor AMORT DA DÍVIDA 71-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 61.121.829,70 AMORT DA DÍVIDA 77-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA 120.427.615,74 INV FINANCEIRAS 61-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 2.687.152,84 INVERSÕES FINAN 66-CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.760.687,92 INVESTIMENTOS 14-DIÁRIAS - CIVIL 2.579,82 INVESTIMENTOS 30-MATERIAL DE CONSUMO 564.714,15 http://www7.rio.rj.gov.br/riotransparente/ http://www7.rio.rj.gov.br/riotransparente/
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – POR ÓRGÃO 3000 SEC MUN DAS CULTURAS 35.580.787,411300 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO 23.005.196,551700 SEC MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 101.084.445,231600 SEC MUN DE EDUCAÇÃO 913.429.384,202500 SEC MUN DE ESPORTES E LAZER 154.366.383,261400 SEC MUN DE FAZENDA 79.383.778,731000 SEC MUN DE GOVERNO 20.184.954,292400 SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 26.466.570,121500 SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 80.932.462,211800 SEC MUN DE SAÚDE 677.587.247,542900 SEC MUN DE TRANSPORTES 21.363.447,192300 SEC MUN DE URBANISMO 15.650.168,813200 SEC MUNICIPAL DO HABITAT 47.649.236,502600 SEC MUN DO TRABALHO E RENDA 2.912.801,26 Total pago em: 2006R$4.695.327.264,74 Código Órgão Descrição Valor .
antigos anexos orçamentários ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc.
antigos anexos orçamentários novos anexos orçamentários APÓS 1988 Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc.
ANEXOS COMPLEMENTARES TÍTULO DESCRIÇÃO • Anexo D • Anexo E • Anexo F • Anexo G • Acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária da receita pública • Acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária da despesa pública por resultado • Demonstrativo dos indicadores econômico-sociais regionalizados • Demonstrativo das prioridades sociais da administração, por região
Situação orçamentária em geral TUDO! ( - ) orçamento por resultado!
A Transparência Fiscal representa : • Cumprir a lei, ou seja, sermos de fato um Estado de Direito; • Operacionalizar a responsabilidade social; • Prevenir a corrupção; • Viabilizar o cumprimento dos papéis institucionais; • Avançar da democracia aparente para a democracia real ...
Regulamentar e/ou Implementar : • TRANSPARÊNCIA FISCAL • CONSELHO DE GESTÃO FISCAL • CONTRATO DE GESTÃO Ester Inês Scheffer, especialista em gestão e orçamento público por resultado.