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O PAPEL DA ENGENHARIA CONSULTIVA NAS OBRAS PÚBLICAS UM MEIO DE COMBATER A CORRUPÇÃO E EVITAR DESVIOS. Antonio Salles - VP Gestão e Assuntos Institucionais. Sindicato da Arquitetura e da Engenharia.
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O PAPEL DA ENGENHARIA CONSULTIVA NAS OBRAS PÚBLICASUM MEIO DE COMBATER A CORRUPÇÃO E EVITAR DESVIOS Antonio Salles - VP Gestão e Assuntos Institucionais
Sindicato da Arquitetura e da Engenharia Representa as empresas do setor de Arquitetura e Engenharia Consultiva, prestadoras de serviços de projeto, gerenciamento e controle tecnológico. Fundado em 1988, de caráter nacional. Congrega 20 mil empresas. Possui regionais em 12 estados; SP, MG, RJ, BA, PE, PR, RS, CE, GO, SC, ES e DF.
Sem necessidade ou demanda (são os elefantes brancos); Custo elevado ou anti-econômicas; Degradam o meio ambiente; Impacto social negativo; Demoradas quando não inacabadas; Sem qualidade; Manutenção ineficiente; Fontes de corrupção. Percepção das Obras Públicas
A generalização, como tal, é descabida e injusta, mas devido a muitas incidências, a percepção deve ser reconhecida como um retrato da realidade para análise das causas e busca dos meios para reverter essa situação. Obra inventada ou não pertencendo ao planejamento; Obra sem um bom projeto; Obra mal contratada; Obra sem controle. Percepção das Obras Públicas
As obras podem ser fontes de corrupção, quando são contratadas com margem para suprir as “contribuições”. O preço de uma obra pode ter margem em excesso: pela aplicação de preços unitários mais elevados; pela variação das quantidades (jogo de planilha); pelos aditivos contratuais, inusitados ou não; pela alteração do projeto após a contratação da obra; pela medição excessiva dos serviços; pela redução na qualidade dos serviços e materiais. Percepção das Obras Públicas
Não se deve executar uma obra pública sem saber antecipadamente: o que se vai fazer e qual das alternativas possíveis é a melhor, mais econômica e mais eficaz solução para atender a uma necessidade ou demanda ou para implementar o desenvolvimento em benefício da coletividade; como se vai fazer e qual o modelo de gestão do processo que vai controlar a execução para garantir a conformidade com o que foi decidido, escolhido (padrão) e com os objetivos. Proposta para as obras públicas
Saber antecipadamente é a função do planejamento. Planejar é decidir por antecipação. Escolher a melhor, mais econômica e mais eficaz dentre as alternativas possíveis é a função do projeto. Projetar é realizar mentalmente (conceber, criar, definir, especificar, detalhar, quantificar, orçar) antes, o que será materializado (construído) depois. Papel da Engenharia Consultiva
Como fazer e controlar o processo é a função do gerenciamento. As atribuições do gerenciador são (Hely Lopes Meirelles): preparação dos documentos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos necessários à realização da obra; assessoramento para as licitações e contratações de obras, serviços e compras para o empreendimento; programação e coordenação geral dos trabalhos de implantação do empreendimento; acompanhamento das obras e serviços do empreendimento, para sua completa e correta realização. Papel da Engenharia Consultiva
Visão do combate à corrupção e controle dos desvios 1 - Fortalecimento das instituições. 2 - Desenvolvimento de mecanismos de atuação. 3 - Promoção dos valores éticos. Combate à Corrupção e Controle dos Desvios
Implementar a cultura do planejamento (decidir antes): Substituição da cultura vigente de adiamento de decisões e precipitação na execução de obras condicionada ao calendário eleitoral. Valorizar o projeto de engenharia nas suas distintas etapas: estudo de concepção ou de viabilidade; projeto básico; projeto executivo ou completo. Reconhecer e valorizar a especialidade técnica gerenciamento como indutora de eficácia e instrumento de controle na implantação de empreendimentos. Fortalecimento das instituições
Estabelecer rubrica orçamentária para planos e projetos no âmbito da Administração Pública em todos os níveis: possibilitar que os planos e projetos sejam realizados de acordo com os cronogramas de investimento; duplo efeito positivo ao evitar descontinuidades danosas aos cronogramas e garantir os prazos adequados à realização dos planos e projetos. Criação de rubrica específica para planos e projetos de tal maneira que sejam previstas as verbas para os projetos independentemente das verbas para as obras. Desenvolvimento de mecanismos de atuação
Estabelecer linhas de financiamento para estudos e planos sem retorno (a “fundo perdido”): operacionalização pelos Estados ou Municípios; criar demandas efetivas de projetos em todo o país, superar as travas de endividamento e possibilitar agilidade na geração de novos projetos de investimentos. Desenvolvimento de mecanismos de atuação
Prever verbas orçamentárias para obras somente após projeto básico elaborado. As decisões antecipadas do planejamento de investimentos devem ser institucionalizadas em verbas específicas dentro dos orçamentos anuais e precedidas nos Planos Plurianuais. Ficar claro, já na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que não poderá ser prevista verba para obra sem o projeto básico elaborado. Desenvolvimento de mecanismos de atuação
Estabelecer mecanismo diferenciado de financiamento de projetos: associado ao da obra ou empreendimento; as avaliações de capacidade de endividamento devem compreender os valores totais e não apenas de projetos. Característica de um “empréstimo ponte”, com a sua incorporação subsequente ao financiamento da obra. Suporte de um fundo garantidor para cobrir eventuais desistências por parte do contratante na execução das obras. Desenvolvimento de mecanismos de atuação
Promover a alteração da lei de licitações atual, para que atenda às exigências da sociedade brasileira e possibilite aperfeiçoar os processos de contratação. No que se refere às obras: exigência de projetos completos (e não básicos), para licitação das obras, respeitadas as exceções perfeitamente caracterizadas. Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, ... para caracterizar a obra ... Projeto completo ... para a execução completa da obra... Desenvolvimento de mecanismos de atuação
No que se refere aos serviços de engenharia consultiva: Manter os tipos de licitação: melhor técnica e técnica e preçocom preponderância da nota técnica (70 a 80%); para contratação de planos, projetos e gerenciamento, tal qual explicitado na lei de licitações atual, eliminando a prática perniciosa da contratação por menor preço ou pregão eletrônico e valorizando o princípio da qualidade na realização dos serviços técnicos especializados de engenharia consultiva. (art. 13 da Lei 8.666/93). Desenvolvimento de mecanismos de atuação
PORTARIA N° 349, de 14 de julho de 2010 Aprova a regulamentação da Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do Art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, e considerando o disposto na Portaria nº 134, de 18 de dezembro de 1998, e na Portaria nº 118, de 15 de março de 2005, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
PORTARIA N° 349, de 14 de julho de 2010 Art. 1º Aprovar a regulamentação da Especialidade Técnica-Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC. Art. 2º Aprovar o Regimento Específico do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC na Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos, nos termos do Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Aprovar os Referenciais Normativos de Empresas de Gerenciamento de Empreendimentos nos estágios “D”, “C”, “B”, e “A” da Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC, nos termos dos Anexos II, III, IV e V a esta Portaria.
PORTARIA N° 349, de 14 de julho de 2010 Art. 4º Aprovar a Correspondência entre Referencial Normativo, ABNT ISO 9001 e NBR ISO 10006 da Empresa de Gerenciamento da Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC, nos termos do Anexo VI a esta Portaria. Art. 5º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, acima identificados, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br e no portal http://www2.cidades.gov.br/pbqp-h/download_doc.php. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Um dever de cada cidadão brasileiro, na proporção de sua potencialidade. Muito Obrigado. www.sinaenco.com.br Promoção dos valores éticos