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Água nas Políticas Públicas e no Direito 27 de setembro 2011 Ninon Machado. Objeto da Palestra. Bacias hidrográficas Lagos e Lagoas Águas Subterrâneas e Aquíferos Corpos d’ água compartidos, fronteiriços e transfronteiriços Águas Atmosféricas. Breve Histórico.
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Água nas Políticas Públicas e no Direito 27 de setembro 2011 Ninon Machado
Objeto da Palestra Bacias hidrográficas Lagos e Lagoas Águas Subterrâneas e Aquíferos Corpos d’ água compartidos, fronteiriços e transfronteiriços Águas Atmosféricas
Breve Histórico Constituição Imperial de 1824 Constituição Republicana 1891 não continham disposições a respeito das águas
Disposições sobre Águas Código Civil de 1916 – bem publico de uso comum e conexo ao direito de vizinhança Constituição de 1934- Recursos Hídricos como suporte ao desenvolvimento econômico e geração de riquezas Código de Águas- de 1934 ( Decreto 24.643 ainda vigente parcialmente) Constituição de 1937 nada inovou na matéria
Código de Águas de 1934 Águas Públicas Comuns Particulares Conforme a titularidade do domínio e uso, tendo em vista que é voltado preponderante ou exclusivamente para a geração de eletricidade Conforme a titularidade
Constituição Federal de 1946 Dominialidade dos Estados- rios com nascentes e foz em seu território Dominialidade da União Águas Publicas de Uso Comum e as Águas Dominicais Extinguiu os rios municipais e as águas de domínio privado Gratuidade pelo uso enquanto bem publico, podendo ser retribuído Revogação de parte do Código de Águas- Não recepção pela nova ordem constitucional
Constituição de 1988 Dominialidade da União sobre os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros paises, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham terrenos marginais e praias fluviais (artigo 20 III) Potenciais de energia hidráulica ( artigo 20 §1º)
Dominialidade dos Estados Águas Superficiais ou Subterrâneas, fluentes, emergentes, em deposito, ressalvados, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União- tais como açudes e outras obras (artigo 26 inciso I da CF 88)
Competência da União Legislar privativamente sobre águas (CF artigo 22 inciso III) Instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos- ( CF artigo 20 inciso XIX)
Recompensa sobre a geração de energia elétrica Assegurado aos Estados ,Distrito Federal e Municípios a participação no resultado da exploração dos recursos hídricos Artigo 20 parágrafo 1º da CF 1988
Política Nacional de Recursos Hidricos Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997 institui Política Nacional de Recursos Hídricos- PNRH regula o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos -SINGREH
Fundamentos da PNRH Água bem de domínio público Água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico Em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e dessedentação de animais Gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das Bacia hidrográfica é a unidade territorial de implementação da PNRH e de atuação do SINGREH Gestão de Recursos Hídricos deve ser descentralizada, com a participação do poder publico, usuários e das comunidades
Objetivos da PNRH Assegurar para a presente e futuras gerações -responsabilidade intergeracional A necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos- sustentabilidade ambiental Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte - GIRH Prevenção e defesa contra eventos críticos de origem ou decorrentes de uso inadequado dos recursos hidricos
Gestão Integrada dos Recursos Hidricos Gestão das águas tendo em conta sua relação com : Florestas Biodiversidade Gestão do Uso do Solo- municípios Assentamentos Humanos- municípios Clima
INSTRUMENTOS DA PNRH Plano de Recursos Hídricos Enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes da água Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos Cobrança pelo uso de recursos hídricos Compensação a Municípios Sistema de Informações sobre Recursos Hidricos
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos CNRH Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos Agencia Nacional de Águas Órgãos gestores estaduais de Recursos Hídricos Agencias de Água- contrato de gestão
Usos Múltiplos da Água Água para consumo humano e animal Agricultura e Irrigação Geração de Eletricidade Aquicultura e Pesca Turismo e Lazer Saneamento ( incluída água para consumo humano) Transporte Reserva Ecológica Industria em especial a Mineração
Aspectos Internacionais Do principio da continuidade ao da bacia de drenagem- de Itaipu para a gestão por bacia Brasil compartilha com seus vizinhos cerca de 78 bacias Hidrográficas e mais aquíferos Situados nas grandes bacias hidrográfica como da Prata. Amazonas, Orenoco Sistemas Aquíferos Guarani e Amazonas
Legislação e Doutrina Internacional Tratados internacionais- não existe um tratado global sobre gestão compartilhada de recursos hídricos. Tratados multilaterais : Tratado da Cooperação Amazônica que foi o primeiro a adotar o principio da bacia de drenagem Tratado da Bacia do Prata – inclui também o Sistema Aquifero Guarani e há tratados sobre bacias que estão no contexto da Bacia do Prata
Tratados e Doutrina Internacional Estudos e Resoluções da International Law Association- Regras de Helsink de 1966 e Regras de Bonn de 2004 Agenda 21 Capitulo 18 e Declaração do Rio de Janeiro Fórum Mundial da Água já em sexta edição em Marselha 2012- cada 3 anos
Ações Internacionais PNUD-CapNet de Capacitação em Recursos Hidricos Resoluções da ONU sobre Direito à agua e ao saneamento Aliança do Gênero e da Agua Rede de Ação pela Agua Doce- FAN Coalição Agua e Clima
Muito obrigada! Ninon Machado de Faria Leme Franco Instituto Ipanema ninon@institutoipanema.net Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011