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Dos contratos em geral

Análise econômica dos contratos de consumo Daniela Barcellos e Antônio Porto. Dos contratos em geral. Aula 7 Extinção. 2.2. Evicção. Perda da coisa por força da sentença judicial que atribui a outrem, por direito anterior ao contrato aquisitivo. (BEVILAQUA, Comentário , art. 1107)

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Presentation Transcript


  1. Análise econômica dos contratos de consumo Daniela Barcellos e Antônio Porto Dos contratos em geral Aula 7 Extinção

  2. 2.2. Evicção Perda da coisa por força da sentença judicial que atribui a outrem, por direito anterior ao contrato aquisitivo.(BEVILAQUA, Comentário, art. 1107) • Exige: perda da coisa, sentença, direito anterior. • Incide em :contratos onerosos e doações modais. Nos contratos gratuitos somente se expressamente declarado arts. 447-457 do CC

  3. Evicção • Pode ser reforçada ou excluída por cláusula expressa (mantendo o direito de restituição sem acessórios). • Efeitos: dever de restituição do preço pago (frutos e plus-valia), despesas do contrato, honorário, custas (art. 450 do CC) e juros (art. 404 do CC). • Subsiste mesmo nas aquisições em hasta pública.

  4. 2.3. Direito de Retenção • É a permissão concedida por lei ao credor de conservar em seu poder coisa alheia, além do momento em que a deveria restituir, uma vez que seu crédito não foi satisfeito. art. 578 do CC

  5. 2.4. Exceção de contrato não cumprido • exceptio non adimpleti contractus • É a defesa oponível ao co-contratante inadimplente, em que o demandado se recusa a cumprir sua obrigação já que o reclamante, também não cumpriu seu dever. arts. 476-477 do CC

  6. REsp 673.773/RN, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Min. ARI PARGENDLER, 3ª T, j. em 15.03.2007,) • CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. EFEITO PROCESSUAL. A exceção de contrato não cumprido constitui defesa indireta de mérito (exceção substancial); quando acolhida, implica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor, oponível como preliminar de mérito na contestação (CPC, art. 326). Recurso especial conhecido e provido.

  7. Caso gerador • Um professor de um cursinho de Brasília que começou tomar Survector em 1989. O remédio era comercializado de forma livre e tinha por objetivo melhorar a atividade intelectual. O professor ficou dependente da medicação, e começou a apresentar insônia, transtorno mental e tendência ao suicídio. A bula, que permanecera inalterada por mais de 3 anos, passou alertar os efeitos adversos e alterou a indicação do remédio para antidepressivo. Ao mesmo tempo, deixou de ser comercializado sem contra-indicação, passando para receita branca e, em seguida, receita azul.

  8. 2.5. Vício Redibitório • São falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa dada em pagamento, objeto de contrato comutativo, que a torna imprópria a uso a que se destina ou lhe diminuem o valor, (Pereira, v. 3, p. 123). • Fundamento: direito de garantia.

  9. Vício redibitório REQUISITOS: • Ser oculto; • Ser desconhecido do adquirente; • Ser existente no momento da alienação e persistentes; • Atingir a utilidade ou o valor econômico da coisa. (art. 503 do CC)

  10. Vício Redibitório Efeitos: • Ação para redibir (ação redibitória) • Ação para abater no preço (ação estimatória). • Prazo: decadencial 1 ano para imóveis e 30 dias para móveis. (art. 445 do CC)

  11. Vício no CDC • Impropriedade (art. 18, §6°, do CDC); • Diminuição do valor; • Disparidade ou ausência de informação (art. 18, caput, do CDC); • Vício de qualidade por inadequação(art. 18 do CDC); • Diferença de quantidade nos produtos (art. 19 do CDC)

  12. 5. Extinção e rescisão • EXTINÇÃO: dentro do fixado. • RESCISÃO: antes do término acordado. Subdivide-se em: • resilição • resolução

  13. Resilição • Distrato: opera-se de mútuo acordo e deve ter a mesma forma que o contrato. (art. 472 do CC) • Denúncia:é unilateral e pode ocorrer nos contratos por tempo indeterminado.

  14. Resolução: • Cláusula resolutiva tácita, que é implícita nos contratos bilaterais. • Pacto comissório(art. 474 do CC)ou cláusula resolutiva expressa, resolvendo-se o contrato com o descumprimento.

  15. 6. Revisão do contrato • Teoria da imprevisão: (art. 478-480 do CC) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentosextraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

  16. Teoria da base objetiva (Larenz) Todo o contrato é estipulado levando-se em conta circunstâncias objetivas gerais e que admitem implícita a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, enquanto as coisas ficarem como estão não se alteram os contratos. São circunstâncias gerais: • ordem econômica do país; • poder aquisitivo da moeda; • motivo subjetivo; • demais circunstâncias objetivas.

  17. Teoria da excessiva onerosidade CDC Art. 6º: São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  18. Relativamente à onerosidade excessiva, é correto afirmar: (OAB/SP 126) A) No Código de Defesa do Consumidor a onerosidade excessiva deve sempre advir de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta o adimplemento da obrigação de uma das partes. (B) No Código de Defesa do Consumidor não há qualquer menção à resolução contratual por onerosidade excessiva. (C) O Código Civil adotou a teoria da onerosidade excessiva tendo atrelado a esse conceito a teoria da imprevisão. Assim, havendo desequilíbrio no contrato, somente por acontecimento superveniente extraordinário ou imprevisível, poder-se-á pleitear a resolução do contrato. (D) A onerosidade excessiva, no Código Civil, independe da demonstração de fato superveniente imprevisível ou extraordinário, bastando a demonstração do desequilíbrio contratual.

  19. 16. (OAB/RS 2/2006)91. Com relação às fases de desenvolvimento dos contratos, assinale a assertiva correta. (A) Os contratos entre ausentes, em regra, têm-se por concluídos sempre que é expedida a aceitação. Art. 434 (B) A boa-fé objetiva é requisito exclusivo da formação dos contratos. Art. 422 (C) O direito resultante do negócio pode ser renunciado antecipadamente nos contratos, sem exceções. Art. 424 (D) O contrato preliminar obriga as partes à conclusão do contrato principal se este contiver todos os requisitos formais. Art. 462

  20. 5. (OAB/RS 1/2004) 17. Considere as assertivas abaixo a respeito da natureza jurídica dos contratos. I - A adoção consiste em um exemplo de contrato. II - O testamento consiste em um exemplo de contrato. III - A constituição de renda consiste em um exemplo de contrato nominado.(típico) (arts. 803-813 do CC) Quais são corretas? (A) Apenas I (B) Apenas II (C) Apenas III (D) Apenas I e III

  21. 4. (OAB/RS 1/2004) 16.Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de compra e venda. I - Pode ser válida a compra e venda de bens que inexistem no momento da celebração do contrato. Art. 483 II - Como um contrato somente obriga e relaciona os contratantes, o preço não pode ser fixado por um terceiro. Art. 485 III - A “exceção de contrato não cumprido” é pertinente aos contratos de compra e venda, pois trata-se de um contrato bilateral. Art. 476 Quais são corretas? (A) Apenas I (B) Apenas II (C) Apenas I e III (D) Apenas II e III

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